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ARAPUCA ESTÁ ARMADA: DESACREDITAR, OBSTRUIR E DIFICULTAR o trabalho do policial

A POLÍCIA ACABOU, todos os artigos, parágrafos e incisos da Portaria GDG n° 211, de 17 de maio de 2024, estão provando que a autoridade policial DEVE através de todas as ordens emanadas através do referido ato, DESACREDITAR, OBSTRUIR E DIFICULTAR o trabalho do policial, quando houver um confronto advindo de morte.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Bel Luiz Ferreira
20/05/2024 às 12h58
ARAPUCA ESTÁ ARMADA: DESACREDITAR, OBSTRUIR E DIFICULTAR o trabalho do policial

Li na íntegra a portaria de autoria da Delegada Geral da Polícia Civil da Bahia, e com todo respeito a outra diversa interpretação, entendo que alguns termos foram criados, outros reinventados, mas no que consiste a legalidade da ação para justificar uma excludente de ilicitude, o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito, art. 23 do CP, a "arapuca está armada", e só cai quem é trouxa.

A referida portaria cria uma série de dispositivos no qual o agente ao exercer a sua função, necessita provar a verdade dos fatos, pois de antemão, a sua culpabilidade já é notória, tendo ele que FERINDO FRONTALMENTE A NORMA CONSTITUCIONAL, provar a sua inocência.

Sem mais palavras,  POLÍCIA ACABOU, todos os artigos, parágrafos e incisos da Portaria PGDG n° 211, de 17 de maio de 2024., (Vide abaixo) estão provando que a autoridade policial DEVE através de todas as ordens emanadas através do referido portaria DESACREDITAR, OBSTRUIR E DIFICULTAR o trabalho do policial, quando houver um confronto advindo de morte.

Bel Luiz Carlos Ferreira de Souza - Brasileiro, baiano, casado, 61 anos, servidor público aposentado pelo estado da Bahia, atualmente reside no estado do Rio Grande do Sul, com formação técnica em redator auxiliar, acadêmico em História, Direito, pós-graduado em Ciências Criminais, política e estratégia e mestrando em políticas públicas.

Contato: lcfsferreira@gmail.com 

facebook.com/LcfsFerreira

Portaria PGDG n° 211, de 17 de maio de 2024

 

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Marcos Souza Há 2 anos Salvador BAA lucidez sempre foi uma marca da sua personalidade meu amigo Luiz, sua colocação sempre perfeita naquilo que se refere a direitos vilipendiado, ainda mais quando se trata de atitudes muitas vezes abusivas naquilo que se refere a legislação, códigos e constituição, gestor público adota o direito público estabelecido por lei vigente, suas atribuições são meramente administrativas, o poder de determinar não dá o poder de legislar.
Marcos Souza Há 2 anos Salvador BAA lucidez é uma característica
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Bel LUIZ CARLOS FERREIRA
Bel LUIZ CARLOS FERREIRA
Luiz Carlos Ferreira - Brasileiro, baiano, casado, servidor público aposentado, torcedor do vitória, residente no Rio Grande do Sul, Bacharel em Direito, com formação técnica em redator auxiliar, acadêmico em História, pós graduado em Ciências Criminais, política e estratégia e mestrando em políticas públicas.
E-mail: lcfsferreira@gmail.com | facebook.com/LcfsFerreira
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