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(MP) Medida Provisória que cria Ministério do Trabalho é publicada no DOU

As atribuições da nova pasta estavam a cargo do Ministério da Economia.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br/
28/07/2021 às 11h00 Atualizada em 28/07/2021 às 16h53
(MP) Medida Provisória que cria Ministério do Trabalho é publicada no DOU
Ministério do Trabalho foi extinto no primeiro dia do próprio governo Bolsonaro, com a estrutura transformada em secretaria especial do Ministério da Economia - Marcos Oliveira/Agência Senado

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (28) a medida provisória (MP) que cria o Ministério do Trabalho e da Previdência. A MP prevê a transferência de competência e órgãos do Ministério da Economia para o novo ministério. Prevê também a “possibilidade de transformação de cargos em comissão e funções de confiança” para a nova pasta.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explica que a MP 1.058 prevê regras de transição e informa que caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dar apoio jurídico para a atualização de estruturas, enquanto feitas via decreto, bem como para a transição de servidores.

O novo ministério será composto pelas áreas de previdência, política e de diretrizes que visam geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador, além das relativas a política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho e de fiscalização do trabalho.

O novo ministério também contempla os conselhos relacionados a Trabalho, Previdência e Previdência Complementar”, acrescenta, na nota, a secretaria da Presidência. A criação do novo ministério está sendo feita por meio de alterações na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019.

Após a publicação da MP, a Secretaria-Geral divulgou uma outra nota na qual explica que, por meio da nova medida, foi atualizada a situação da Secretaria Especial de Cultura, que havia sido transferida, via decreto (nº 10.107/2019), do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo. A mudança, portanto, explica a pasta, também constará do texto consolidado da Lei nº 13.844/2019.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br/

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