
Foi publicada na edição desta sexta-feira (6), do Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei nº 14.962/2025, que altera a estrutura da Polícia Militar da Bahia. A nova legislação promove uma ampla reorganização na corporação, fixando o efetivo em 47.194 policiais militares, criando batalhões e unidades especializadas, além de aumentar significativamente os cargos de direção e funções comissionadas.
Entre as mudanças, destacam-se:
· Criação de oito novos Batalhões de Polícia Militar (do 25º ao 32º BPM);
· Instituição de cinco Batalhões de Policiamento Tático, atuando em Salvador e Região Metropolitana;
· Reforço no policiamento regional com a criação dos Comandos de Policiamento da Região Centro-Norte, do Litoral Norte e do Médio Rio de Contas;
· Ampliação de unidades especializadas, como o Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher - Maria da Penha, Batalhão Escolar, Batalhão de Prevenção a Furtos e Roubos a Veículos e Coletivos, Batalhão de Turismo, entre outros;
· Estruturação de novos centros administrativos: Centro de Polícia Judiciária Militar, Centro de Captação de Recursos e Centro de Gestão Patrimonial;
· Aumento expressivo de cargos comissionados, com destaque para 49 comandantes de batalhão, 130 comandantes de companhias independentes e 298 coordenadores III.
Também foram extintas unidades e cargos, a exemplo da 15ª, 24ª, 33ª e 40ª Companhias Independentes, além de cinco Companhias de Policiamento Tático.
A reforma estrutural da Polícia Militar da Bahia sinaliza uma tentativa de modernizar a corporação, expandindo sua presença territorial e criando unidades especializadas voltadas a demandas específicas da segurança pública, como a proteção às mulheres, o patrulhamento escolar e o combate a furtos e roubos de veículos e coletivos.
Por outro lado, o aumento expressivo de cargos de comando e direção levanta debates sobre o real impacto da medida no policiamento ostensivo. Se, de um lado, há a expectativa de maior eficiência administrativa, de outro permanece a dúvida se a expansão da máquina gerencial não será mais um peso no orçamento público em detrimento da valorização da base operacional.
A efetividade da lei dependerá, portanto, da capacidade do governo em equilibrar a criação de novas estruturas com investimentos em condições de trabalho, treinamento e valorização salarial da tropa — fatores essenciais para que a Polícia Militar cumpra sua função constitucional de garantir a segurança da população baiana.
Vide abaixo íntegra da Lei:
LEI Nº 14.962 DE 05.09.2025 (DOE de 06.05.2025.)
Altera a Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:
"Art. 6º - ................................................................................................
IV - .........................................................................................................
a) Centro de Polícia Judiciária Militar;
VI - .........................................................................................................
a) .............................................................................................................
1. .............................................................................................................
2. Centro de Captação de Recursos;
.................................................................................................................
c) .............................................................................................................
1. .............................................................................................................
3. Centro de Gestão Patrimonial;
......................................................................................................" (NR)
"Art. 16 - ................................................................................................
Parágrafo único - ..................................................................................
I - ............................................................................................................
b) Batalhão de Policiamento Tático;
c) Companhias Independentes de Polícia Militar;
II - ...........................................................................................................
b) Batalhão de Policiamento Tático;
c) Companhias Independentes de Polícia Militar;
III - ..........................................................................................................
b) Batalhão de Policiamento Tático;
c) Companhias Independentes de Polícia Militar;
IV - .........................................................................................................
b) Batalhão de Policiamento Tático;
c) Companhias Independentes de Polícia Militar;
d) Esquadrão de Motociclistas;
V - ...........................................................................................................
b) Batalhão de Policiamento Tático;
c) Companhias Independentes de Polícia Militar;
d) Companhia Independente de Polícia de Guarda;
e) Esquadrão de Motociclistas;
VI - .........................................................................................................
d) Esquadrão de Motociclistas;
VII - ........................................................................................................
d) Esquadrão de Motociclistas;
VIII - .......................................................................................................
d) Companhia Independente de Polícia de Guarda;
e) Esquadrão de Motociclistas;
IX - .........................................................................................................
d) Esquadrão de Motociclistas;
X - ...........................................................................................................
d) Esquadrão de Motociclistas;
XI - .........................................................................................................
d) Esquadrão de Motociclistas;
XII - ........................................................................................................
d) Esquadrão de Motociclistas;
XIII - .......................................................................................................
d) Esquadrão de Motociclistas;
XIV - ......................................................................................................
d) Esquadrão de Motociclistas;
XV - Comando de Policiamento da Região Centro-Norte:
a) Batalhões de Polícia Militar;
b) Companhias Independentes de Polícia Militar;
c) Companhia Independente de Policiamento Tático;
d) Esquadrão de Motociclistas;
XVI - Comando de Policiamento da Região do Litoral Norte:
a) Batalhões de Polícia Militar;
b) Companhias Independentes de Polícia Militar;
c) Companhia Independente de Policiamento Tático;
d) Esquadrão de Motociclistas;
XVII - Comando de Policiamento da Região do Médio Rio de Contas:
a) Batalhões de Polícia Militar;
b) Companhias Independentes de Polícia Militar;
c) Companhia Independente de Policiamento Tático;
d) Esquadrão de Motociclistas;
XVIII - Comando de Policiamento Especializado:
a) Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos;
b) Esquadrões de Polícia Montada;
c) Companhias Independentes de Proteção de Polícia Ambiental;
d) Companhia Independente de Policiamento Especializado;
XIX - Comando de Policiamento em Missões Especiais:
a) Batalhão de Polícia de Choque;
b) Batalhão de Operações Policiais Especiais;
c) Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel;
d) Grupamento Aéreo da Polícia Militar;
XX - Comando Especializado de Policiamento Rodoviário:
a) Batalhão de Polícia Rodoviária;
b) Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário;
XXI - Comando de Policiamento de Apoio Operacional:
a) Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher - Maria da Penha;
b) Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos a Coletivo;
c) Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos de Veículos;
d) Batalhão de Policiamento Escolar;
e) Batalhão de Polícia de Pronto Emprego Operacional;
f) Batalhão de Policiamento Turístico;
g) Batalhão de Polícia de Guardas;
h) Esquadrão de Motociclistas;
i) Companhia Independente de Polícia Fazendária;
j) Companhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos." (NR)
"Art. 19-A - O Centro de Captação de Recursos tem por finalidade promover a captação de recursos para a corporação, assessorar o Alto Comando quanto à prospecção de fontes orçamentárias e financeiras para execução dos projetos estratégicos e promover a cultura de captação de recursos." (NR)
"Art. 23-A - O Centro de Gestão Patrimonial tem por finalidade gerenciar, inventariar e controlar os recursos patrimoniais, garantindo a utilização eficiente dos bens móveis e imóveis da Polícia Militar da Bahia - PMBA." (NR)
"Art. 25-A - O Centro de Polícia Judiciária Militar tem por finalidade executar e fazer cumprir as competências legais e regulamentares de Polícia Judiciária Militar." (NR)
"Art. 42 - ................................................................................................
§ 1º - .......................................................................................................
III-A - Batalhão de Policiamento Tático, responsável pela execução de missões de policiamento ostensivo tático nas respectivas áreas de responsabilidade, bem como em apoio às demais unidades operacionais;
......................................................................................................" (NR)
"Art. 55 - O efetivo ativo da PMBA é fixado em 47.194 (quarenta e sete mil, cento e noventa e quatro) policiais militares estaduais, distribuídos em Postos e Graduações, conforme o Anexo IV desta Lei.
......................................................................................................" (NR)
"Art. 64-C - Ficam criadas, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:
I - Comando de Policiamento da Região Centro-Norte;
II - Comando de Policiamento da Região do Litoral Norte;
III - Comando de Policiamento da Região do Médio Rio de Contas;
IV - 25º Batalhão de Polícia Militar;
V - 26º Batalhão de Polícia Militar;
VI - 27º Batalhão de Polícia Militar;
VII - 28º Batalhão de Polícia Militar;
VIII - 29º Batalhão de Polícia Militar;
IX - 30º Batalhão de Polícia Militar;
X - 31º Batalhão de Polícia Militar;
XI - 32º Batalhão de Polícia Militar;
XII - 05 (cinco) Batalhões de Policiamento Tático, subordinados diretamente, cada um, aos Comandos de Policiamento Regional da Capital - Atlântico, Regional da Capital - Baia de Todos os Santos, Regional da Capital - Central, Região Metropolitana de Salvador e Região Leste;
XIII - 3ª Companhia Independente de Polícia Militar;
XIV - 03 (três) Companhias Independentes de Policiamento Tático, subordinadas diretamente, cada uma, aos Comandos de Policiamento da Região Centro-Norte, do Litoral Norte e do Médio Rio de Contas;
XV - 01 (uma) Companhia Independente de Policiamento Especializado, subordinada diretamente ao Comando de Policiamento Especializado;
XVI - 01 (uma) Companhia Independente de Policiamento Rodoviário, subordinada diretamente ao Comando Especializado de Policiamento Rodoviário;
XVII - o Centro de Polícia Judiciária Militar;
XVIII - o Centro de Captação de Recursos;
XIX - o Centro de Gestão Patrimonial." (NR)
"Art. 65-C - Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos em comissão:
I - 03 (três) cargos de Comandante de Policiamento, símbolo
DAS-2B;
II - 03 (três) cargos de Subcomandante de Policiamento, símbolo DAS-2C;
III - 02 (dois) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2C;
IV - 03 (três) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
V - 13 (treze) cargos de Comandante de Batalhão, símbolo DAS-2D;
VI - 03 (três) cargos de Chefe de Núcleo, símbolo DAS-2D;
VII - 48 (quarenta e oito) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;
VIII - 13 (treze) cargos de Subcomandante de Batalhão, símbolo DAS-3;
IX - 06 (seis) cargos de Comandante de Companhia Independente, símbolo DAS-3;
X - 50 (cinquenta) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
XI - 78 (setenta e oito) cargos de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4;
XII - 06 (seis) cargos de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4;
XIII - 245 (duzentos e quarenta e cinco) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4." (NR)
"Art. 66-G - Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, os seguintes cargos:
I - 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3;
II - 09 (nove) cargos de Comandante de Companhia Independente, símbolo DAS-3;
III - 09 (nove) cargos de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4." (NR)
"Art. 68-B - Ficam extintas, na estrutura organizacional da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:
I - a 15ª Companhia Independente de Polícia Militar;
II - a 24ª Companhia Independente de Polícia Militar;
III - a 33ª Companhia Independente de Polícia Militar;
IV - a 40ª Companhia Independente de Polícia Militar;
V- 05 (cinco) Companhias Independentes de Policiamento Tático." (NR)
Art. 2º - Os Anexos I, II, III e IV da Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento do exercício de 2025 e do Plano Plurianual.
Art. 4º - A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no parágrafo único do art. 162 da Constituição Estadual e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
ANEXO I
| QUANTITATIVO DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA | ||
| UNIDADES | QUANTIDADE |
|
| Comando-Geral | 01 |
|
| Gabinete do Comando-Geral | 01 |
|
| Subcomando Geral | 01 |
|
| Gabinete do Subcomando Geral | 01 |
|
| Comando de Operações Policiais Militares | 01 |
|
| Comando de Inteligência | 01 |
|
| Comandos de Policiamento Regionais | 17 |
|
| Comando de Policiamento Especializado | 02 |
|
| Comando de Policiamento em Missões Especiais | 01 |
|
| Comando de Policiamento de Apoio Operacional | 01 |
|
| Corregedoria da Polícia Militar | 01 |
|
| Ouvidoria | 01 |
|
| Instituto de Ensino e Pesquisa | 01 |
|
| Departamentos | 09 |
|
| Academia de Polícia Militar | 01 |
|
| Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Policiais Militares | 01 |
|
| Centro de Gestão Estratégica | 01 |
|
| Centro de Arquitetura e Engenharia | 01 |
|
| Centro de Material Bélico | 01 |
|
| Centro de Gestão Patrimonial | 01 |
|
| Centro de Educação Física e Desportos | 01 |
|
| Centro Corporativo de Projetos | 01 |
|
| Centro de Captação de Recursos | 01 |
|
| Centro de Polícia Judiciária Militar | 01 |
|
| Juntas Militares Estaduais de Saúde | 03 |
|
| Hospital da Polícia Militar | 01 |
|
| Odontoclínica da Polícia Militar | 01 |
|
| Batalhões de Ensino, Instrução e Capacitação | 07 |
|
| Batalhões de Polícia Militar | 25 |
|
| Batalhão de Polícia de Choque | 01 |
|
| Batalhão de Polícia de Guarda | 01 |
|
| Batalhão de Polícia Rodoviária | 01 |
|
| Batalhão de Polícia de Pronto Emprego Operacional | 01 |
|
| Batalhão de Policiamento Turístico | 01 |
|
| Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos | 01 |
|
| Batalhão de Operações Policiais Especiais | 01 |
|
| Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher - Maria da Penha | 01 |
|
| Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos a Coletivos | 01 |
|
| Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos de Veículos | 01 |
|
| Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel | 01 |
|
| Batalhão de Policiamento Escolar | 01 |
|
| Batalhão de Policiamento Tático | 05 |
|
| Grupamento Aéreo da Polícia Militar | 01 |
|
| Esquadrões | 07 |
|
| Colégios da Polícia Militar | 17 |
|
| Companhias Independentes de Polícia Militar | 93 |
|
| Companhias Independentes de Policiamento Especializado | 13 |
|
| Companhias Independentes de Policiamento Tático | 12 |
|
| Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário | 04 |
|
| Companhias Independentes de Polícia de Proteção Ambiental | 03 |
|
| Companhia Independente de Polícia Fazendária | 01 |
|
| Companhias Independentes de Polícia de Guarda | 02 |
|
| Companhia Independente de Mediação de Conflitos Agrários e Urbanos | 01 |
|
| Companhia Independente de Comando e Serviços | 01 |
|
ANEXO II
| QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA PMBA | |||
| CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
|
| Comandante-Geral da Polícia Militar | DAS-1 | 01 |
|
| Subcomandante-Geral da Polícia Militar | DAS-2A | 01 |
|
| Comandante de Operações Policiais Militares | DAS-2B | 01 |
|
| Comandante de Inteligência | DAS-2B | 01 |
|
| Chefe de Gabinete do Comando-Geral | DAS-2B | 01 |
|
| Corregedor-Chefe | DAS-2B | 01 |
|
| Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa | DAS-2B | 01 |
|
| Diretor de Departamento | DAS-2B | 09 |
|
| Comandante de Policiamento | DAS-2B | 21 |
|
| Diretor de Ensino | DAS-2B | 02 |
|
| Ouvidor-Chefe | DAS-2B | 01 |
|
| Ouvidor-Adjunto | DAS-2C | 01 |
|
| Assessor Especial | DAS-2C | 04 |
|
| Coordenador de Saúde | DAS-2C | 01 |
|
| Chefe de Gabinete do Subcomando-Geral | DAS-2C | 01 |
|
| Subcomandante de Operações Policiais Militares | DAS-2C | 01 |
|
| Subcomandante de Inteligência | DAS-2C | 01 |
|
| Subcomandante de Policiamento | DAS-2C | 21 |
|
| Diretor Adjunto de Departamento | DAS-2C | 08 |
|
| Diretor Adjunto do Instituto de Ensino e Pesquisa | DAS-2C | 01 |
|
| Diretor Adjunto | DAS-2C | 02 |
|
| Corregedor Adjunto | DAS-2C | 01 |
|
| Assessor de Comunicação Social | DAS-2C | 01 |
|
| Comandante de Grupamento Aéreo | DAS-2C | 01 |
|
| Coordenador I | DAS-2C | 08 |
|
| Diretor do Colégio da Polícia Militar | DAS-2D | 17 |
|
| Comandante de Batalhão | DAS-2D | 49 |
|
| Subcomandante de Grupamento Aéreo | DAS-2D | 01 |
|
| Comandante de Aeronave | DAS-2D | 12 |
|
| Coordenador Técnico | DAS-2D | 72 |
|
| Chefe de Núcleo | DAS-2D | 24 |
|
| Subcomandante de Batalhão | DAS-3 | 49 |
|
| Comandante de Companhia Independente | DAS-3 | 130 |
|
| Comandante de Esquadrão | DAS-3 | 07 |
|
| Diretor Adjunto do Colégio da Polícia Militar | DAS-3 | 17 |
|
| Coordenador II | DAS-3 | 222 |
|
| Assessor de Comunicação Social I | DAS-3 | 01 |
|
| Subcomandante de Companhia Independente | DAI-4 | 130 |
|
| Subcomandante de Esquadrão | DAI-4 | 07 |
|
| Comandante de Base Comunitária de Segurança | DAI-4 | 34 |
|
| Comandante de Companhia | DAI-4 | 276 |
|
| Tripulante Operacional | DAI-4 | 08 |
|
| Mecânico de Voo | DAI-4 | 05 |
|
| Coordenador III | DAI-4 | 298 |
|
| Secretário Administrativo I | DAI-5 | 01 |
|
ANEXO III
| QUADRO DE FUNÇÕES PRIVATIVAS DO POSTO DE CORONEL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA |
| I - CARGOS PRIVATIVOS DO POSTO DE CORONEL DO QOPM |
| 1. Comandante-Geral da Polícia Militar |
| 2. Subcomandante-Geral da Polícia Militar |
| 3. Corregedor-Chefe |
| 4. Chefe de Gabinete do Comando-Geral |
| 5. Ouvidor-Chefe |
| 6. Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa |
| 7. Diretor do Departamento de Auditoria e Finanças |
| 8. Diretor do Departamento de Pessoal |
| 9. Diretor do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão |
| 10. Diretor do Departamento de Promoção Social |
| 11. Diretor do Departamento de Apoio Logístico |
| 12. Diretor do Departamento de Comunicação Social |
| 13. Diretor do Departamento de Modernização e Tecnologia |
| 14. Diretor do Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos |
| 15. Diretor de Ensino da Academia de Polícia Militar |
| 16. Diretor de Ensino do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças |
| 17. Comandante de Operações de Inteligência |
| 18. Comandante de Operações Policiais Militares |
| 19. Comandante de Policiamento Regional da Capital - Atlântico |
| 20. Comandante de Policiamento Regional da Capital - Baía de Todos os Santos |
| 21. Comandante de Policiamento Regional da Capital - Central |
| 22. Comandante de Policiamento da Região Metropolitana de Salvador |
| 23. Comandante de Policiamento da Região Leste |
| 24. Comandante de Policiamento da Região Oeste |
| 25. Comandante de Policiamento da Região Sul |
| 26. Comandante de Policiamento da Região Norte |
| 27. Comandante de Policiamento da Região Sudoeste |
| 28. Comandante de Policiamento da Região da Chapada |
| 29. Comandante de Policiamento da Região Centro-Norte |
| 30. Comandante de Policiamento da Região do Litoral Norte |
| 31. Comandante de Policiamento Especializado |
| 32. Comandante de Policiamento da Região do Recôncavo |
| 33. Comandante de Policiamento da Região do Extremo Sul |
| 34. Comandante de Policiamento da Região Meio Oeste |
| 35. Comandante de Policiamento da Região Nordeste |
| 36. Comandante de Policiamento da Região do Médio Rio de Contas |
| 37. Comandante de Policiamento em Missões Especiais |
| 38. Comandante de Policiamento Rodoviário |
| 39. Comandante de Policiamento de Apoio Operacional |
| II - CARGO PRIVATIVO DO POSTO DE CORONEL DO QOSPM |
| 1. Diretor do Departamento de Saúde |
| 2. Coordenador de Saúde |
ANEXO IV
| QUADRO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR | ||||||
| POSTO | QOPM | QOSPM MÉDICO | QOSPM ODONTÓLOGO | QOAPM | QETAPM | TOTAL |
| CORONEL | 39 | 1 | 1 | - | - | 41 |
| TENENTE CORONEL | 253 | 5 | 4 | 6 | - | 268 |
| MAJOR | 558 | 9 | 9 | 22 | - | 598 |
| CAPITÃO | 1.262 | 36 | 25 | 250 | - | 1.573 |
| 1º TENENTE | 1.422 | 45 | 26 | 1.075 | 750 | 3.318 |
| TOTAL | 3.534 | 96 | 65 | 1.353 | 750 | 5.798 |
| QUADRO DE EFETIVO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR | ||
| GRADUAÇÃO | QPPM | TOTAL |
| SUBTENENTE | 2.587 | 2.587 |
| 1º SARGENTO | 6.674 | 6.674 |
| CABO | 9.315 | 9.315 |
| SOLDADO 1ª CLASSE | 22.820 | 22.820 |
| TOTAL | 41.396 | 41.396 |
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