
A Portaria GDG nº 159, publicada no Diário Oficial do Estado em 08 de maio de 2025, estabelece a transferência da subordinação administrativa e operacional da Central de Flagrantes de Salvador (CENFLAGSSA), anteriormente vinculada ao Gabinete do Delegado-Geral (GDG), para o Departamento de Polícia Metropolitana (DEPOM).
Esta mudança tem como objetivo promover a dinamização das atividades de Polícia Judiciária, visando alcançar melhores resultados e oferecer um atendimento mais eficiente aos cidadãos.
A decisão do Delegado-Geral da Polícia Civil da Bahia, fundamentada na discricionariedade administrativa conferida pela Lei Estadual nº 11.370/2009, busca otimizar a gestão dos serviços de flagrante na capital baiana. A CENFLAGSSA, criada inicialmente no âmbito do Gabinete do Delegado-Geral pela Portaria GDG nº 073/2014, desempenha atividades de registro de ocorrências em estado de flagrante delito, atendendo demandas provenientes de diversas Delegacias Territoriais de Salvador.
Com a nova subordinação, a CENFLAGSSA continuará situada na Avenida ACM, Brotas, e atenderá as infrações penais encaminhadas por delegacias territoriais específicas, como Barris, Bonfim, Brotas, Cajazeiras, entre outras. A unidade permanece operando ininterruptamente, incluindo finais de semana e feriados, com equipes compostas por Delegados, Investigadores e Escrivães, em regime administrativo e de plantão ordinário.
O Coordenador da CENFLAGSSA, designado pelo Delegado-Geral, será responsável por planejar, dirigir, supervisionar e avaliar as atividades operacionais e administrativas, além de apresentar relatórios mensais à Diretoria do DEPOM. A unidade também deverá manter o atendimento contínuo às ocorrências policiais, garantindo que nenhum servidor negue atendimento a situações de flagrante.
A portaria também prevê o inventário e catalogação dos bens móveis e procedimentos administrativos da CENFLAGSSA, que deverão ser transferidos para o DEPOM no prazo de 15 dias. Além disso, haverá a atualização das escalas de trabalho e lotação dos servidores, com o suporte dos departamentos de gestão e inovação da Polícia Civil da Bahia.
A transferência da CENFLAGSSA para o DEPOM representa um passo estratégico na modernização e eficácia da gestão policial na capital baiana. A medida pretende melhorar a organização administrativa e operacional da unidade, promovendo um atendimento mais ágil e eficiente aos cidadãos e fortalecendo a estrutura de segurança pública na região metropolitana de Salvador.
DOE de 08.05.2025
PORTARIA GDG N° 159 DE 07 DE MAIO DE 2025.
Transfere a subordinação, administrativa e operacional, da Central de Flagrantes de Salvador, vinculada ao Gabinete do Delegado - Geral, para o Departamento de Polícia Metropolitana, e dá outras providências.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos I, VII e XIV, do artigo 19, da Lei Estadual nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, e,
CONSIDERANDO a discricionariedade que é conferida por lei ao Administrador para gerir a coisa pública e buscar a melhor providência, visando sempre o interesse público, com predominância sobre o individual;
CONSIDERANDO a continuidade dos trabalhos de dinamização das atividades de Polícia Judiciária deste Estado no sentido de alcançar melhores resultados, bem como prestar um atendimento ainda mais satisfatório aos cidadãos usuários desses serviços;
CONSIDERANDO o quanto previsto na Portaria GDG nº 073 de 14 de fevereiro de 2014, publicada no DOE de 15 e 16/02/2014, que criou no âmbito do Gabinete do Delegado-Geral, a Central de Flagrantes 24 horas, situada na Avenida ACM, s/nº, Brotas, nesta Capital;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa GDG nº 01/2014, publicada no DOE de 21/02/2014;
CONSIDERANDO a Portaria 341 de 15 de maio de 2019, publicada no DOE em 16 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria 174/2005, DOE de 13 de dezembro de 2005, asseverando que o servidor policial civil, em nenhuma hipótese, pode negar atendimento a uma ocorrência em suas unidades;
CONSIDERANDO, ainda, que o Departamento de Polícia Metropolitana - DEPOM é órgão de gestão tática, que tem por finalidade exercer as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais nos municípios que integram a Cidade de Salvador e Região Metropolitana (arts. 11, inc. VI e 33 da Lei nº 11.370/2009).
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir a subordinação, administrativa e operacional, da Central de Flagrantes de Salvador- CENFLAGSSA, vinculada ao Gabinete do Delegado - Geral - GDG, para o Departamento de Polícia Metropolitana - DEPOM.
Art. 2º - A CENFLAGSSA tem sua sede localizada na Avenida ACM, s/nº, Brotas, nesta Capital, e atende às infrações penais oriundas das seguintes Delegacias de Polícia Territoriais:
1ª DT - Barris;
2ª DT - Lapinha;
3ª DT - Bonfim;
4ª DT - São Caetano;
5ª DT - Periperi;
6ª DT - Brotas;
7ª DT - Rio Vermelho;
8ª DT - Valéria;
9ª D.T. - Boca do Rio;
10ª D.T. - Pau da Lima;
11ª D.T. - Tancredo Neves;
12ª D.T. - Itapuã;
13ª DT - Cajazeiras;
14ª DT - Barra;
16ª DT - Pituba;
28ª DT - Nordeste de Amaralina e
29ª DT - Plataforma.
Art. 3º - A CENFLAGSSA é coordenada por um Delegado de Polícia designado pelo Delegado - Geral, com a função de gestão da unidade, coordenação das equipes e fiscalização dos trabalhos.
Parágrafo único - Caberá ao Coordenador, dentre outras funções inerentes ao cargo, planejar, dirigir, supervisionar e avaliar as atividades operacionais e administrativas da unidade sob sua coordenação, bem como avaliar o desempenho e produtividade, apresentando relatório mensal à Diretoria do DEPOM.
Art. 4º - A CENFLAGSSA é composta por equipes formadas por Delegados, Investigadores e Escrivães, laborando diuturnamente, inclusive nos finais de semana e feriados, em regime administrativo e de plantão ordinário, nos termos da Portaria nº 468 de 03 de novembro de 2023, que regulamenta a jornada de trabalho dos serviços policiais no âmbito da Polícia Civil da Bahia.
Art. 5º - Compete aos servidores da CENFLAGSSA, na medida de suas atribuições, atenderem às ocorrências policiais que envolvam apresentações em estado de flagrante delito e a lavratura de termos circunstanciados de ocorrência, exibidos pela Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Guarda Municipal e Cidadãos, ocorridas nas áreas previstas no artigo 2º desta portaria, sem prejuízo da lavratura pelas unidades de área no horário administrativo.
§ 1º - No horário administrativo, as Delegacias de Polícia Territoriais atendidas pela CENFLAGSSA, serão responsáveis pela adoção das medidas de polícia judiciária aplicadas aos casos concretos, lavrando o auto de prisão em flagrante delito ou termo circunstanciado de ocorrência, salvo se ocorrer ausência de Delegado, Escrivão ou Investigador, bem como excesso de demanda e/ou apresentações, cabendo ao dirigente da unidade territorial acionar a Coordenação da CENFLAGSSA que, imediatamente, deslocará equipe policial para lavratura do procedimento na unidade de área.
§ 2º - Na hipótese do parágrafo anterior, em última instância, incumbirá à Direção do DEPOM, dirimir eventual impasse quando do deslocamento da equipe policial.
§ 3º - As apresentações ocorridas fora do expediente administrativo, finais de semana e feriados, deverão ser direcionadas nos termos contidos no art. 2º desta portaria.
§ 4º - Os feitos relativos aos crimes previstos na Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, decorrentes da apresentação de autos de prisão em flagrante delito, lavratura de termo circunstanciado de ocorrência e correlatos inquéritos policiais, atendidos pela CENFLAGSSA, serão direcionados para Delegacia de Polícia Territorial de área, conforme previsão contida no Ofício 00111652545/2025 (Processo SEI 012.10559.2025.0030815-98).
Art. 6º - Em nenhuma hipótese, poderá o Delegado, o Escrivão ou o Investigador de Polícia, que primeiro tomar conhecimento de uma ocorrência, negar-lhe o devido atendimento, devendo adotar as providências imediatas exigíveis, e, logo após, encaminhar o procedimento de polícia judiciária à Delegacia competente, em razão do lugar do crime ou da natureza do delito praticado.
Art. 7º - Os atuais servidores lotados na CENFLAGSSA passam a integrar a estrutura do DEPOM.
Art. 8º - O Departamento de Gestão Tecnológica, Telecomunicações e Inovação - DGTI, o Departamento de Gestão de Pessoas, Saúde e Valorização Profissional - DPSV e o Setor de Atos do Gabinete do Delegado - Geral, de imediato, dotarão das medidas pertinentes, voltadas a migrar as escalas e lotação dos servidores da CENFLAGSSA para o DEPOM, sob a nova subordinação administrativa e operacional.
Art. 9º - Fica a Coordenação da CENFLAGSSA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Portaria, incumbida de inventariar e catalogar todos os bens móveis, procedimentos, livros e outros expedientes existentes, passando a responsabilidade dessa gestão ao DEPOM.
Art. 10 - Caberá à Assessoria de Comunicação - ASCOM, em articulação com o DEPOM e DGTI, incluir o atual endereço completo e demais informações de contato da CENFLAGSSA no site da PCBA, mantendo-os sempre atualizados.
Art. 11 - Incumbirá ao Gabinete do Delegado - Geral, sob a assessoria do DEPOM, regulamentarem a rotina de trabalho da CENFLAGSSA, através de Instrução Normativa.
Art. 12 - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria do DEPOM, dentro das atribuições elencadas no artigo 33 da Lei nº 11.370/2009.
Art. 13 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Augusto de Mendonça Viana
Delegado - Geral da Polícia Civil da Bahia





