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Atendimento psicológico após ocorrências críticas: uma medida de proteção ao Policial Civil

Nova portaria da Polícia Civil da Bahia cria programa voltado aos agentes envolvidos em MORTE POR INTERVENÇÃO LEGAL.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: DOE de 10.03.2026
12/03/2026 às 11h57
Atendimento psicológico após ocorrências críticas: uma medida de proteção ao Policial Civil

A Portaria GDG nº 70, de 9 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de março de 2026, instituiu na Polícia Civil da Bahia um Programa de Atendimento Psicológico destinado a policiais civis envolvidos em situações de Morte por Intervenção Legal de Agentes do Estado (MILAE).

A medida foi assinada pelo Delegado-Geral André Augusto Mendonça Viana e estabelece um conjunto de procedimentos voltados à proteção da saúde mental dos servidores que enfrentam ocorrências de alto impacto emocional no exercício da atividade policial.

A iniciativa parte de fundamentos constitucionais importantes, como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e o direito à saúde e à segurança no trabalho. Também considera o dever da Administração Pública de garantir condições adequadas de proteção física e psicológica aos seus servidores.

O programa será executado pelo Departamento de Gestão de Pessoas, Saúde e Valorização Profissional (DPSV) e terá como público os policiais civis que, no exercício da função, estejam direta ou indiretamente envolvidos em ocorrências classificadas como MILAE.

Entre as principais medidas previstas está a realização de atendimento psicológico inicial obrigatório em até 72 horas após a ocorrência, com possibilidade de acompanhamento contínuo conforme avaliação da equipe técnica. Os atendimentos poderão ocorrer de forma individual ou coletiva e serão realizados por psicólogos habilitados, sempre com garantia de sigilo profissional.

Além do suporte psicológico, a portaria estabelece protocolos institucionais de acompanhamento. Caso a avaliação clínica indique necessidade, o policial poderá ser encaminhado para acompanhamento médico especializado, afastamento das atividades ou outras medidas de proteção. Também pode ser determinado o recolhimento preventivo da arma institucional, conforme normas já existentes na Polícia Civil da Bahia.

Outro ponto importante é o fluxo de comunicação institucional. A chefia imediata do policial envolvido deverá encaminhá-lo ao programa no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência, além de realizar a notificação formal ao DPSV. O descumprimento dessa obrigação pode gerar responsabilização administrativa.

Principais pontos da Portaria

• Criação do Programa de Atendimento Psicológico para policiais civis envolvidos em ocorrências de MILAE.

• O programa será executado pelo Departamento de Gestão de Pessoas, Saúde e Valorização Profissional (DPSV).

Atendimento psicológico inicial obrigatório em até 72 horas após a ocorrência.

• Possibilidade de acompanhamento psicológico contínuo, conforme avaliação técnica da equipe especializada.

• Atendimento realizado por psicólogos habilitados, podendo ocorrer de forma individual ou coletiva, sempre com garantia de sigilo profissional.

• A chefia imediata deve encaminhar o policial ao programa em até 24 horas após a ocorrência.

• Obrigação de notificação formal ao DPSV, com registro em processo administrativo no sistema SEI.

• Possibilidade de encaminhamento para avaliação médica, afastamento das atividades ou ajustes funcionais, conforme análise clínica.

Recolhimento preventivo da arma institucional, quando recomendado pela avaliação de saúde, conforme normas internas da Polícia Civil.

• O DPSV deverá consolidar dados de forma sigilosa, sem utilização para fins disciplinares.

• Desenvolvimento de ações permanentes de prevenção e conscientização sobre saúde mental no ambiente policial.

• O descumprimento da notificação pela chefia imediata poderá gerar responsabilização administrativa.

A criação do Programa de Atendimento Psicológico representa um avanço na política institucional de cuidado com os policiais civis da Bahia. Situações de confronto e ocorrências com resultado morte geram impactos psicológicos relevantes, muitas vezes invisíveis, mas capazes de afetar o desempenho profissional e a vida pessoal do servidor.

Ao estabelecer atendimento especializado, protocolos de acompanhamento e ações preventivas, a Polícia Civil reforça a compreensão de que cuidar da saúde mental do policial também é uma forma de fortalecer a própria segurança pública e a estrutura da instituição.

Íntegra da Portaria

PORTARIA GDG N° 70 DE 09.02.2026.  (DOE de 10.03.2026)

Institui o Programa de Atendimento Psicológico aos Policiais Civis da Polícia Civil da Bahia envolvidos em Morte por Intervenção Legal de Agentes do Estado (MILAE), e dá outras providências.

O DELEGADO - GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, VII, XIII e XIV do art. 19 da Lei Estadual n° 11.370/2009 - Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia, e,

CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1°, inciso III, da Constituição Federal), o valor social do trabalho (art. 1°, inciso IV, da Constituição Federal), e o direito à saúde e à segurança no trabalho (art. 6° e art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a competência do Delegado-Geral, para expedir atos normativos voltados à gestão de pessoal e à preservação da saúde ocupacional dos servidores da Polícia Civil;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de proteger a integridade física e mental dos servidores, nos termos da Constituição Federal e da Lei Estadual nº 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar atendimento psicológico inicial obrigatório aos policiais civis envolvidos em situações de MILAE, como medida de prevenção em saúde ocupacional e de proteção à segurança institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o suporte psicológico adequado aos policiais civis envolvidos em ocorrências críticas com potencial de grave impacto psicossocial, especialmente aquelas que resultam em Morte por Intervenção Legal de Agentes do Estado (MILAE);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar atendimento imediato e especializado aos policias civis envolvidos em tais situações, prevenindo agravos à saúde mental e promovendo a proteção da saúde ocupacional;

CONSIDERANDO o compromisso da Polícia Civil da Bahia com a saúde integral de seus servidores, promovendo ações que visem ao cuidado biopsicossocial no ambiente de trabalho.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Polícia Civil do Estado da Bahia - PCBA, o Programa de Atendimento Psicológico destinado aos Policiais Civis envolvidos em situações de Morte por Intervenção Legal de Agentes do Estado (MILAE), a ser executado pelo Departamento de Gestão de Pessoas, Saúde e Valorização Profissional - DPSV.

§ 1º - O Programa é voltado aos policiais civis que, no exercício de suas funções, estejam envolvidos, direta ou indiretamente, em situações decorrentes de MILAE.

§ 2º - A equipe responsável pelo atendimento será composta por psicólogos devidamente habilitados e designados pelo DPSV.

§ 3º - O atendimento poderá ocorrer de forma individual ou coletiva, em sessões periódicas de curto, médio ou longo prazo, conforme avaliação técnica da equipe de psicologia, assegurando o sigilo das informações nos termos éticos e legais aplicáveis.

Art. 2º - Constituem objetivos do Programa:

I - garantir o primeiro atendimento psicológico obrigatório, a ser realizado em até 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência;

II - assegurar a continuidade do acompanhamento psicológico, conforme avaliação clínica e necessidade do servidor;

III - prevenir e tratar agravos à saúde mental, como estresse pós-traumático, ansiedade, depressão e outros transtornos;

IV - garantir que o retorno do policial civil às atividades mediante a avaliação técnica formal da equipe de saúde;

V - assegurar condições de segurança institucional, inclusive com o recolhimento da arma de fogo do policial, nos termos da Instrução Normativa PCBA nº 01/2017;

VI - promover a conscientização sobre a importância do cuidado psicológico no cotidiano policial, prevenindo problemas de saúde mental de forma ampla;

VII - estabelecer parcerias com instituições especializadas para acompanhamento e tratamento complementar, quando necessário.

Art. 3º - Nos casos em que a avaliação psicológica ou médica indicar afastamento das atividades, deverão ser adotadas medidas de proteção e cuidado da saúde do servidor, bem como de segurança institucional, tais como:

I - encaminhamento imediato à equipe médica para acompanhamento especializado;

II - recolhimento preventivo da arma de fogo institucional, nos termos da Instrução Normativa PCBA nº 01/2017;

III - outras providências necessárias para resguardar a integridade do servidor e do ambiente de trabalho.

Art. 4º - O policial civil envolvido em MILAE deverá ser obrigatoriamente encaminhado ao Programa por sua chefia imediata, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, sem prejuízo de também poder ingressar por solicitação própria ou por recomendação médica.

Parágrafo único - A participação no primeiro atendimento psicológico é obrigatória e a continuidade do acompanhamento será facultativa, salvo quando houver indicação médica para sua manutenção.

Art. 5º - O Departamento de Gestão de Pessoas, Saúde e Valorização Profissional - DPSV será responsável pela gestão administrativa e operacional do Programa.

§ 1º - O DPSV deverá ser obrigatoriamente notificado, sempre que houver policial civil envolvido, direta ou indiretamente, em situações decorrentes de MILAE.

§ 2º - A notificação deverá ser realizada pela Chefia Imediata, seguindo os passos estabelecidos nesta Portaria.

I - para o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP, por meio da Coordenação do Serviço de Investigação de Local de Crime - SILC, nos casos ocorridos na Capital e Região Metropolitana;

II - para o Departamento de Polícia do Interior - DEPIN, nos casos ocorridos no interior do Estado.

§ 3º - a Chefia Imediata deverá comunicar o fato ao DPSV de forma imediata, por telefone 71 99945-0778 ou e-mail institucional dpsv.saude@pcivil.ba.gov.br e formalizar a notificação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, mediante:

I - abertura de processo SEI do tipo "Servidor: Comunicação de Ocorrência - Óbito, Lesão, Acidente, Suicídio, Tentativa de Suicídio e MILAE", com nível de acesso restrito e hipótese legal de sigilo profissional (Resolução nº 2733/1993, arts. 15 a 17);

II - preenchimento e assinatura do documento eletrônico do SEI denominado "Comunicado de Ocorrência com Policial Civil";

III - encaminhamento do Processo SEI para o endereço: PCBA/DPSV/SAUDE/COMUNICACAO.

§ 4º - Compete ainda ao DPSV:

I - consolidar dados de forma sigilosa, vedada a utilização para fins disciplinares;

III - propor remoção preventiva, afastamento ou ajuste funcional, quando necessário;

IV - determinar, em articulação com a Chefia Imediata, o recolhimento preventivo da arma institucional, fundamentado na devida avaliação de saúde do caso;

V - elaborar e executar ações de prevenção, posvenção e atendimento aos servidores, bem como campanhas internas periódicas de conscientização sobre saúde mental.

Art. 6º - O descumprimento da obrigação de notificação pela chefia imediata sujeitará o responsável às medidas administrativas cabíveis.

Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

André Augusto Mendonça Viana

Delegado - Geral da Polícia Civil da Bahia

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