
A edição desta sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026, do Diário Oficial do Estado trouxe uma medida importante para a estrutura administrativa da Polícia Civil baiana. O Conselho Superior da instituição passa a contar, oficialmente, com um Regimento Interno próprio, aprovado por meio da Resolução nº 01, de 19 de fevereiro de 2026.
A norma foi assinada por André Augusto de Mendonça Viana, presidente do Conselho Superior e Delegado-Geral da Polícia Civil da Bahia. Na prática, o documento estabelece regras claras sobre como o colegiado funciona, quem o compõe, quais são suas atribuições e de que forma as decisões devem ser tomadas.
O Conselho Superior é um órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, criado pela Lei nº 11.370/2009, com sede em Salvador. Ele atua em auxílio direto ao Delegado-Geral e tem papel estratégico na definição das políticas de gestão institucional da Polícia Civil.
Com o novo Regimento, a atuação do Conselho ganha contornos mais organizados e transparentes. Ficam definidos os prazos, quóruns, forma de votação, competências do presidente, dos conselheiros e da Secretaria Executiva, além das regras para publicação das decisões.
Entre as principais competências do colegiado estão decisões que impactam diretamente o rumo da instituição. O Conselho pode deliberar sobre o planejamento estratégico da Polícia Civil e a proposta orçamentária anual, propor medidas de modernização e aprimoramento técnico, além de examinar e opinar sobre atos normativos relacionados ao serviço policial civil.
Também cabe ao Conselho recomendar ao Corregedor-Chefe a instauração de processo administrativo disciplinar e propor a concessão da Medalha do Mérito Policial Civil “Cruz da Ordem”.
As decisões são tomadas por maioria dos membros, com voto de qualidade do presidente em caso de empate. Não há previsão de recurso contra os atos do Conselho.
O Regimento detalha quem integra o colegiado. O Conselho é presidido pelo Delegado-Geral da Polícia Civil e conta com a participação do Delegado-Geral Adjunto, do Delegado-Geral Adjunto de Operações, do Corregedor-Chefe, do Diretor da Academia da Polícia Civil, dos diretores de departamentos e de representantes das carreiras de Delegado, Escrivão e Investigador da ativa.
Os membros representativos têm mandato de dois anos, prorrogável por igual período, sem recondução consecutiva. A participação não é remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
As reuniões ordinárias ocorrerão a cada quadrimestre, de forma presencial ou remota. Reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo presidente ou por requerimento de dois terços dos membros. O quórum mínimo para instalação é de 30% dos integrantes, incluindo o presidente.
As decisões serão formalizadas por meio de resoluções, com publicação na intranet da Polícia Civil e, quando necessário, no Diário Oficial do Estado.
· Aprovação do Regimento Interno do Conselho Superior da Polícia Civil da Bahia
· Definição da natureza consultiva e deliberativa do colegiado
· Competência para deliberar sobre planejamento estratégico e proposta orçamentária
· Possibilidade de recomendar instauração de processo disciplinar
· Regras claras sobre composição, mandatos e substituições
· Estabelecimento de quórum mínimo e forma de votação
· Previsão de reuniões ordinárias quadrimestrais
· Publicação das decisões na intranet e, quando couber, no Diário Oficial
· Atuação não remunerada, considerada serviço público relevante
Mais do que uma formalidade administrativa, a aprovação do Regimento representa um passo na consolidação da governança interna da Polícia Civil da Bahia. Ao definir regras objetivas para deliberação, prazos e responsabilidades, o Conselho passa a atuar com maior previsibilidade e segurança jurídica.
Em um momento em que a gestão pública exige planejamento, transparência e eficiência, a normatização do funcionamento do Conselho Superior reforça o papel estratégico do colegiado na condução institucional da Polícia Civil.
*COMENTE A MATÉRIA E COMPARTILHE, assim você estará apoiando o jornalismo independente.!*
*INSCREVA-SE* no Canal do YouTube do PÁGINA DE POLÍCIA - @tvpaginadepolicia
Clique no *"GOSTEI"* e COMPARTILHE...:




