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A luta pela Integralidade e Paridade na Polícia Civil da Bahia

Reflexões de um POLICIAL CIVIL aposentado sobre a atuação sindical e os direitos dos servidores.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Bel LUIZ FERREIRA
02/05/2025 às 19h55
A luta pela Integralidade e Paridade na Polícia Civil da Bahia

Meus nobres colegas, meu cordial boa tarde.

Recentemente, escrevi algo e coloquei no grupo a respeito da integralidade e da paridade. Independentemente disso, tenho observado alguns colegas comentando sobre a perversidade do sindicato e sua omissão na defesa da classe policial — dos policiais civis, investigadores, escrivães, enfim.

Houve duas emendas constitucionais, uma em 2003 e outra em 2019, que retiraram esse direito da integralidade e da paridade dos policiais civis. Todavia, o entendimento do STF foi acolhido pelo Tribunal de Justiça da Bahia em 2019, por meio de uma ação impetrada pela Associação de Delegados.

A jurisprudência então passou a servir também aos demais servidores da Polícia Civil da Bahia — investigadores e escrivães — garantindo-lhes o direito à integralidade e à paridade, desde que tenham ingressado na instituição antes de 2003.

Agora vejam vocês: há colegas, como um que participa deste grupo, conhecido por ser sindicalista e defensor ferrenho do sindicato — ainda que pareça muitas vezes sem noção — cujo objetivo claro é apenas defender o sindicato. Ele também é servidor público estadual, policial civil como todos nós, inclusive como os que compõem o sindicato.

Perguntei recentemente se ele era da época do colega Crispiniano Daltro, então presidente do sindicato. Ele respondeu que sim. Portanto, ele sabe o que era uma verdadeira luta. Lutávamos, como bem destacou nosso colega Ruim (a quem saúdo e respeito pelas suas colocações), juntamente com Denílson, Damasceno e muitos outros que aqui estão, todos com contribuições brilhantes. Brigávamos atabalhoadamente, sem muito conhecimento de causa.

Hoje, felizmente, temos um número bem maior de colegas com formação jurídica: advogados, mestres em direito, doutores, especialistas em direito administrativo — todos ingressaram na Polícia Civil. Isso engrandece muito o nosso grupo.

Fico triste, porque sei exatamente quanto ganho. E ganho com integralidade e paridade, pois sou da turma de 1988. E mesmo assim, é um salário muito aquém do merecido. Imagino esses colegas que lutam em defesa do sindicato, e não da categoria. O que será que vão receber?

Um dia dirão: "Que trabalho idiota eu fiz, defendendo o sindicato em vez de defender a categoria policial civil", na qual, futuramente — se Deus permitir — eles também estarão aposentados, como eu estou hoje.

Estive recentemente em Salvador e, com muito orgulho, recebi minha carteira de aposentado. Entreguei a antiga, que ainda era de detetive, e peguei a nova. Fiz questão também de entregar minha arma. Um coordenador no setor de armamento avisava que, caso o policial não entregasse a arma, poderia ser intimado, acusado de reter bem do Estado. Eu fui e entreguei a minha. Não recebi nada, mas entreguei. Graças a Deus.

Vocês não imaginam o alívio que senti ao entregar aquela arma. Para mim, foi como desarmar a própria alma. Espero que todos, um dia, sintam esse mesmo prazer. É uma sensação indescritível saber que não se tem mais vínculo algum com a Polícia Civil da Bahia — instituição que respeito, mas à qual jamais voltaria.

Foi um dos maiores erros da minha vida ter ingressado na Polícia Civil da Bahia.

Um forte abraço a todos e um final de semana abençoado.

Bel Luiz Carlos Ferreira de Souza - Brasileiro, baiano, casado, 63 anos, servidor público aposentado pelo estado da Bahia, atualmente reside no estado do Rio Grande do Sul, com formação técnica em redator auxiliar, acadêmico em História, Direito, pós-graduado em Ciências Criminais, política e estratégia e mestrando em políticas públicas.

Contato: lcfsferreira@gmail.com 

 facebook.com/LcfsFerreira

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ArnandoHá 7 meses VITORIA DA CONQUISTAO art. 6º da Lei nº 14891/25 encontra-se em simetria com o art. 6º da EC nº 41/2003, a qual extinguiu a integralidade e paridade para servidores públicos a partir daquela data. Assim sendo, o ente federado que colocar em norma a paridade e integralidade para funcionários públicos que ingressaram após 2003, estará sujeito a ser decretada a ilegalidade da lei pelo Judiciário, contudo, os servidores antecedentes tem esse direito, conforme Tese de RG do STF, logo, apropriada Lei Estadual 14.891/25.
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Bel LUIZ CARLOS FERREIRA
Bel LUIZ CARLOS FERREIRA
Luiz Carlos Ferreira - Brasileiro, baiano, casado, servidor público aposentado, torcedor do vitória, residente no Rio Grande do Sul, Bacharel em Direito, com formação técnica em redator auxiliar, acadêmico em História, pós graduado em Ciências Criminais, política e estratégia e mestrando em políticas públicas.
E-mail: lcfsferreira@gmail.com | facebook.com/LcfsFerreira
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