
A responsabilidade penal é pessoal e intransferível, significando que apenas o indivíduo que cometeu o crime pode ser responsabilizado. O princípio da intranscendência da pena, previsto na Constituição, garante que a pena não se estenda a outras pessoas além do condenado, mesmo que ele seja sucessor de alguém que cometeu o crime.
Observamos que atualmente na política, alguns que faz dela o seu "ganha pão", buscam informar aos incautos, uma desinformação ardilosa e proposital, visto que na Operação Lava-jato, muito bem executada pelo Ministério Público Federal, e a justiça federal, em especial de Coritiba, identificou e responsabilizou individualmente cada bandido, inclusive apontando o chefe e todos os comparsas.
Em detrimento deste fato, a organização criminosa, tenta de todas as formas e maneiras, atingir os seus algozes, imputando-lhes crimes penais, por conexão, todavia as investidas são sempre infundadas e consequentemente não logram o seu êxito, tornando-se nas famosas "fake news".
O Brasil atravessa uma crise moral sem precedente, onde o rato coloca a culpa no queijo!
Princípio da Pessoalidade da Pena:
A responsabilidade penal é um direito fundamental que garante que apenas a pessoa que cometeu o crime possa responder por ele.
Intranscendência da Pena:
A Constituição Federal (art. 5º, XLV) estabelece que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado". Isso significa que a pena não pode ser transferida para os sucessores ou para outras pessoas.
Importância do Princípio:
O princípio da pessoalidade e intranscendência da pena garante a justiça e a equidade no sistema penal, evitando que pessoas inocentes sejam penalizadas por atos de outros.
Bel Luiz Carlos Ferreira de Souza - Brasileiro, baiano, casado, 63 anos, servidor público aposentado pelo estado da Bahia, atualmente reside no estado do Rio Grande do Sul, com formação técnica em redator auxiliar, acadêmico em História, Direito, pós-graduado em Ciências Criminais, política e estratégia e mestrando em políticas públicas.
Contato: lcfsferreira@gmail.com
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