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CONFIRA RELAÇÃO: SEC publica Portaria com a lista de classificação das LICENÇAS-PRÊMIOS para fruição e as convertidas em PECÚNIA

Na segunda-feira (15) iniciará o prazo das referidas concessões. A medida contempla professores do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: DOE
14/04/2024 às 11h33
CONFIRA RELAÇÃO: SEC publica Portaria com a lista de classificação das LICENÇAS-PRÊMIOS para fruição e as convertidas em PECÚNIA

A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou, no Diário Oficial deste sábado (13), (Vide abaixo) as listas finais de classificação das 200 licenças-prêmios para fruição e das 1.500 licenças convertidas em pecúnia. Na segunda-feira (15) se iniciará o prazo das referidas concessões. A medida contempla professores da carreira do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio, mediante requerimentos protocolados pelos servidores no Portal RH Bahia, no período entre 18 e 20 de março último.

Em 16/03/2024, foi publicada a Portaria nº 388/2024, que dispôs acerca da previsão da concessão de 1.000 licenças-prêmio convertidas em pecúnia e 200 licenças-prêmios para fruição. A retificação do Art. 2º da mencionada portaria, fixando em 1.500 licenças-prêmios para conversão em pecúnia e 200 licenças-prêmios para fruição, tem o objetivo de abranger um maior número de servidores com diferença pequena entre os classificados na primeira lista classificatória, frente ao alto número de solicitações, entre 18 e 20 de março.

Com o aumento do número de concessões em 500 licenças convertidas em pecúnia, totalizando o montante de 1.500 licenças, há o aumento em cada uma das parcelas de R$ 4.710.912,72, o que aumenta também o impacto financeiro no montante de R$ 14.132.738,18. Conforme Decreto nº 8.573/2003, o professor poderá converter em pecúnia os períodos de licença-prêmio não gozados, desde que seu afastamento seja inconveniente à administração pública de forma comprovada.

O pagamento da conversão em pecúnia dos períodos não gozados será efetuado em parcelas tanto quanto forem os meses de licença-prêmio convertidos.

 

PORTARIA Nº 488/2024 - A Secretária da Educação do Estado da Bahia em Exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 7.937 de 11.10.2000, regulamentado pelo Decreto 8.573 de 01/07/2003, RESOLVE:

Reconhecer a conversão em pecúnia de períodos de licença prêmio aos ocupantes do cargo de Professor do Magistério Público Estadual de Ensino Fundamental e Médio, dos docentes a seguir relacionados:

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