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STF SUSPENDE “PENDURICALHOS” NO SERVIÇO PÚBLICO

Flávio Dino determina revisão de benefícios e reforça o teto constitucional.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Redação
06/02/2026 às 18h27 Atualizada em 06/02/2026 às 18h36
STF SUSPENDE “PENDURICALHOS” NO SERVIÇO PÚBLICO

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos chamados “penduricalhos” no serviço público em todo o país. A decisão atinge órgãos dos Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — nas esferas federal, estadual e municipal.

A medida estabelece que, no prazo de até 60 dias, todas as instituições públicas revisem os pagamentos feitos a servidores e suspendam as verbas que não possuam previsão legal expressa. A liminar ainda será analisada pelo plenário da Corte.

O que está em jogo

Na prática, os “penduricalhos” são benefícios classificados como indenizatórios, mas que, em muitos casos, funcionam como complementação salarial. Esses valores permitem que alguns servidores ultrapassem o teto constitucional, hoje equivalente ao subsídio de ministro do STF.

Para o ministro, esse modelo criou uma distorção no sistema remuneratório, permitindo o acúmulo irregular de vantagens financeiras sem respaldo legal claro.

Dino classificou o cenário como uma “multiplicação anômala” de verbas, que compromete os princípios da moralidade, da legalidade e da transparência na administração pública.

Revisão obrigatória dos pagamentos

A decisão determina que todos os órgãos públicos realizem um levantamento completo das verbas pagas a seus servidores. Cada benefício deverá ser acompanhado de justificativa legal, critério de cálculo e base normativa.

Somente parcelas indenizatórias previstas expressamente em lei poderão permanecer fora do teto. As demais deverão ser suspensas.

Entre os pagamentos questionados estão auxílios eventuais, indenizações genéricas, licenças compensatórias convertidas em dinheiro e benefícios sem comprovação objetiva de despesas.

Alcance nacional

A liminar tem efeito em todo o território nacional e vale para os três Poderes e todas as esferas federativas. Além disso, determina que autoridades máximas dos Poderes sejam formalmente comunicadas sobre a medida.

O Tribunal de Contas da União também foi acionado para acompanhar o cumprimento da decisão.

Pressão sobre o Congresso

Flávio Dino ressaltou que a solução definitiva para o problema depende da aprovação de uma lei nacional que regulamente, de forma clara, quais verbas indenizatórias podem ser excluídas do teto constitucional.

Enquanto essa regulamentação não ocorre, o ministro entende que não é admissível o uso de interpretações administrativas para driblar o limite imposto pela Constituição.

A decisão, nesse sentido, também pressiona o Congresso Nacional a enfrentar o tema de forma objetiva.

A suspensão dos “penduricalhos” representa uma tentativa direta do STF de restabelecer o equilíbrio no sistema de remuneração do serviço público. Ao impor revisão, transparência e limites, a Corte sinaliza que não aceitará mecanismos informais para inflar salários.

O julgamento pelo plenário será decisivo para consolidar ou não esse novo marco. Mais do que uma questão financeira, a medida toca no debate sobre ética, responsabilidade e credibilidade das instituições diante da sociedade.

ÍNTEGRA DA DECISÃO

Principais Trechos da Liminar do Ministro Flávio Dino

Processo: Reclamação Constitucional

Relator: Ministro Flávio Dino

Data: 05 de fevereiro de 2026

Decisão

1.  Da suspensão das verbas sem previsão legal

Determino que todas as verbas classificadas como indenizatórias, sem previsão expressa em lei, sejam submetidas à revisão administrativa no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, devendo ser suspensas aquelas que não atendam aos parâmetros constitucionais.

2.  Da obrigatoriedade de revisão

Os órgãos dos Três Poderes, em todas as esferas federativas, deverão proceder à análise detalhada de suas folhas de pagamento, elaborando ato formal e motivado que discrimine:

·        natureza da verba;

·        fundamento legal;

·        critério de cálculo;

·        compatibilidade com o teto constitucional.

3.  Da natureza indenizatória

Somente poderão ser excluídas do teto constitucional as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei e destinadas ao ressarcimento efetivo de despesas relacionadas ao exercício da função pública.

Verbas que, embora rotuladas como indenizatórias, possuam natureza remuneratória disfarçada, não poderão permanecer fora do limite constitucional.

4.  Da comunicação às autoridades

Determino a expedição de ofícios às seguintes autoridades:

·        Presidente da República;

·        Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

·        Presidente do Supremo Tribunal Federal;

·        Tribunal de Contas da União.

5.  Da necessidade de regulamentação legal

Ressalto que a superação definitiva da matéria exige a edição de lei nacional que regulamente as exceções ao teto remuneratório, conforme previsão constitucional.

6.  Da eficácia da decisão

A presente decisão possui eficácia imediata e abrangência nacional, permanecendo válida até o julgamento definitivo da matéria pelo plenário desta Corte.

Publique-se.
Cumpra-se.

Dino suspende penduricalhos dos 3 Poderes: STF marca para 25 de fevereiro o julgamento da decisão

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