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Novo decreto regulamenta apuração disciplinar e cria TCD - Termo de Compromisso Disciplinar no serviço público da Bahia

Norma publicada no Diário Oficial estabelece regras para investigações, penalidades e acordo disciplinar para infrações de menor gravidade.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: DOE de 25.03.202
25/03/2026 às 16h54 Atualizada em 25/03/2026 às 17h03
Novo decreto regulamenta apuração disciplinar e cria TCD - Termo de Compromisso Disciplinar no serviço público da Bahia

O Governo do Estado da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado do dia 25 de março de 2026 o Decreto nº 24.441, que regulamenta a apuração de irregularidades no serviço público estadual, define critérios para aplicação de penalidades disciplinares e institui o Termo de Compromisso Disciplinar (TCD), um mecanismo de solução consensual para infrações de menor potencial ofensivo.

O decreto se aplica aos órgãos da Administração Pública direta, autarquias e fundações, podendo também ser utilizado, de forma subsidiária, por outros poderes e órgãos estaduais na apuração de responsabilidade disciplinar de servidores públicos.

Principais pontos do Decreto

1. Formas de apuração de irregularidades
O decreto estabelece três formas de apuração de irregularidades no serviço público:

  • Investigação preliminar
  • Sindicância
  • Processo administrativo disciplinar (PAD)

A investigação preliminar e a sindicância são procedimentos sigilosos utilizados para verificar a existência de irregularidades e identificar responsáveis. O processo administrativo disciplinar será instaurado quando houver indícios de infração mais grave ou quando não for possível aplicar o Termo de Compromisso Disciplinar.

2. Penalidades disciplinares
O decreto define as penalidades disciplinares:

  • Advertência
  • Suspensão
  • Demissão
  • Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

A aplicação da penalidade deverá considerar a gravidade da infração, antecedentes do servidor, danos ao serviço público e circunstâncias agravantes ou atenuantes.

3. Classificação das infrações
As infrações passam a ser classificadas como:

  • Leves
  • Médias
  • Graves
  • Gravíssimas

Essa classificação influencia diretamente na penalidade aplicada ao servidor.

4. Criação do Termo de Compromisso Disciplinar (TCD)
O principal ponto do decreto é a criação do TCD, que funciona como um acordo entre o servidor e a Administração Pública para infrações de menor potencial ofensivo, evitando a abertura de processo administrativo disciplinar.

O TCD poderá prever, entre outras obrigações:

  • Reconhecimento da irregularidade
  • Compromisso de não cometer novas infrações
  • Ressarcimento de prejuízos ao erário
  • Prestação pecuniária com desconto em folha
  • Participação em cursos ou retratação pública
  • Cumprimento de metas ou medidas de melhoria do serviço

Caso o servidor descumpra o acordo, poderá ser instaurado processo administrativo disciplinar.

5. Objetivos do TCD
O Termo de Compromisso Disciplinar tem como objetivos:

  • Restaurar a ordem administrativa
  • Reeducar o servidor
  • Prevenir novas infrações
  • Melhorar a prestação do serviço público
  • Promover cultura de ética e integridade no serviço público
  • Dar mais eficiência às apurações disciplinares

O Decreto nº 24.441/2026 cria um novo modelo de responsabilização disciplinar no serviço público estadual da Bahia, organizando os procedimentos de apuração, definindo critérios mais claros para aplicação de penalidades e introduzindo o Termo de Compromisso Disciplinar como alternativa ao processo administrativo disciplinar em infrações de menor gravidade.

Na prática, o decreto busca dar mais eficiência aos processos disciplinares, reduzir a abertura de processos administrativos para infrações leves e criar mecanismos de responsabilização com caráter educativo e corretivo, além de fortalecer o sistema correcional da Administração Pública Estadual.

ÍNTEGRA: DEC. Nº 24.441 DE 24.03.2026   (DOE de 25.03.2026)

 Regulamenta as formas de apuração de irregularidade no serviço público, os parâmetros para aplicação de penalidades e o Termo de Compromisso Disciplinar, nos termos da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.

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