Segunda, 08 de Junho de 2026
25°C 25°C
Salvador, BA
Publicidade

Mudar de direção ao avistar viatura não justifica abordagem policial, diz STJ

Ele foi abordado e flagrado com drogas por policiais que se dirigiam ao local de uma ocorrência de violência doméstica. No caminho, viram o suspeito enfiar a mão no bolso e mudar rapidamente de direção, ao enxergar a viatura. Essa ação motivou a revista pessoal.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: conjur.com.br/
10/07/2023 às 13h06 Atualizada em 29/08/2023 às 18h12
Mudar de direção ao avistar viatura não justifica abordagem policial, diz STJ

O fato de uma pessoa mudar abruptamente a direção em que caminhava na rua ao avistar uma viatura policial não confere fundadas razões para justificar a abordagem pessoal pelos agentes. Essa ação só é permitida se houver suspeita justificável de que esteja carregando armas ou objetos fruto de delito.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem para anular as provas usadas pela Justiça estadual de São Paulo para condenar um homem a 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto pelo crime de tráfico de drogas.

Ele foi abordado e flagrado com drogas por policiais que se dirigiam ao local de uma ocorrência de violência doméstica. No caminho, viram o suspeito enfiar a mão no bolso e mudar rapidamente de direção, ao enxergar a viatura. Essa ação motivou a revista pessoal.

Ao STJ, a Defensoria Pública de São Paulo apontou que não havia justa causa para a ação. Não se sabe se a abordagem foi feita próxima do local para onde iam os policiais, nem qual seria a descrição do suposto agressor. Assim, os agentes teriam meramente deduzido que o alvo era o suspeito.

Relator, o ministro Antonio Saldanha Palheiro aplicou a jurisprudência recente do STJ e concedeu a ordem para anular as provas. A ideia é que elementos frágeis como denúncia anônima e a intuição policial — como no caso — não sejam suficientes para impor a revista pessoal de uma pessoa.

Em recurso contra a decisão monocrática, o Ministério Público de São Paulo alegou que, fosse o homem realmente o autor da violência doméstica, a atitude de desviar da viatura seria mais que suficiente para justificar a ação. Apontou que, na origem, o ato policial não teve quaisquer vícios. Foi o que causou a descoberta fortuita das drogas com ele.

A argumentação não convenceu a 6ª Turma, que por unanimidade de votos confirmou a decisão. “A busca pessoal foi realizada tendo em vista a suposta mudança repentina de direção do paciente, o que, conforme decidido no Recurso em Habeas Corpus 158.580, não é suficiente para justificar a medida”, afirmou o ministro Saldanha Palheiro.

Com a anulação das provas, o caso volta ao juiz de primeira instância, para que profira novo julgamento, como entender de direito.

HC 810.971

STJ proíbe Policial de fazer abordagem

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
SEGURANÇA EM FOCO
SEGURANÇA EM FOCO
Este espaço é destinado para publicações (artigos, ensaios, trabalhos acadêmicos,etc) voltadas ao universo da Segurança Pública.
Ver notícias
Salvador, BA
25°
Tempo nublado
Mín. 25° Máx. 25°
25° Sensação
4.55 km/h Vento
69% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h51 Nascer do sol
17h14 Pôr do sol
Terça
25° 24°
Quarta
25° 24°
Quinta
26° 25°
Sexta
26° 25°
Sábado
27° 24°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,38%
Euro
R$ 5,96 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 345,052,82 +2,65%
Ibovespa
169,019,13 pts -0.77%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio