Segunda, 07 de Setembro de 2026
25°C 26°C
Salvador, BA
Publicidade

INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO

Fuga ao ver policiais não justifica invasão de domicílio, reitera STJ.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: conjur.com.br
25/05/2023 às 20h21
INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO

A natureza permanente do crime de tráfico e o fato de um homem ter fugido ao ver policiais não são fundamentos suficientes para condenação. Assim, e com base no direito à inviolabilidade do domicílio, o Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem condenado a 5 anos e 2 meses de prisão por tráfico.

A defesa alegou falta de justa causa para abordagem dos policiais militares contra o recorrente. Entretanto, a revisão foi indeferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Diante disso, a defesa impetrou pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça.

O Ministro Ribeiro Dantas concedeu a ordem ao considerar que não existia justa causa para abordagem do paciente.

"Como se percebe dos fundamentos apresentados pelo tribunal a quo, as fundadas razões para o ingresso no imóvel teriam sido a natureza permanente do tráfico e a fuga do agente ao avistar a polícia", afirmou o ministro.

De acordo com o processo, os policiais estavam em patrulhamento de rotina, quando avistaram o réu caminhando em via pública. Ao avistar os policiais, ele fugiu e entrou em sua casa, o que levantou suspeita dos agentes.

Os policiais entraram na casa e apreenderam 2,57g de cocaína, 55g de maconha e 22 micropontos de LSD. O réu foi representado pelo advogado Guilherme Castro.

Jurisprudência vasta

A análise da legalidade da invasão de domicílio por policiais militares é tema constante na pauta das turmas criminais do STJ. Caso após caso, elas vêm delineando os limites de identificação de fundadas razões para ingressar na casa de alguém sem mandado judicial.

No precedente mais incisivo, a 6ª Turma decidiu que a invasão só pode ocorrer sem mandado judicial e perante a autorização do morador se ela for filmada e, se possível, registrada em papel. A 5ª Turma também adotou a tese. Nesse ponto, a ordem foi anulada por decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2021.

Além disso, em outras situações, o STJ entendeu ilícita a invasão nas hipóteses em que a abordagem é motivada por denúncia anônima, pela fama de traficante do suspeito, por tráfico praticado na calçada, por atitude suspeita e nervosismo, cão farejador, perseguição a carro ou apreensão de grande quantidade de drogas.

Também anulou as provas quando a busca domiciliar se deu após informação dada por vizinhos e depois de o suspeito fugir da própria casa ou fugir de ronda policial. Em outro caso, entendeu ilícita a apreensão feita após autorização dos avós do suspeito para ingresso dos policiais na residência.

O STJ também definiu que o ingresso de policiais na casa para cumprir mandado de prisão não autoriza busca por drogas. Da mesma forma, a suspeita de que uma pessoa poderia ter cometido o crime de homicídio em data anterior não serve de fundada razão para que a polícia invada o domicílio de alguém.

Por outro lado, é lícita quando há autorização do morador ou em situações já julgadas, como quando ninguém mora no local, se há denúncia de disparo de arma de fogo na residência ou flagrante de posse de arma na frente da casa, se é feita para encontrar arma usada em outro crime - ainda que por fim não a encontre -, se ocorrer em diligência de suspeita de roubo ou se o policial, de fora da casa, sente cheiro de maconha, por exemplo.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
REGIMENTO SSP Há 4 dias

Regimento da SSP/BA: quase 20 anos depois, a pergunta continua sem resposta

Leis mudaram, estruturas foram criadas, governos passaram e a Polícia Civil foi reorganizada. Mas o Regimento da Secretaria da Segurança Pública continua tendo como referência um decreto de 2006.

Lei nº 15.487 Há 4 semanas

Nova lei endurece combate à violência sexual contra crianças e adolescentes e amplia atuação policial no ambiente digital

Lei nº 15.487/2026 reforça penas, permite novas estratégias de investigação na internet e alcança crimes praticados com inteligência artificial, deepfakes e técnicas de anonimização.

Imposto de Renda Há 2 meses

Comissão aprova isenção do Imposto de Renda para profissionais da segurança pública

Proposta amplia benefício para diversas categorias da segurança e segue agora para análise de outras comissões da Câmara dos Deputados.

Plano Municipal Há 2 meses

Câmara aprova Plano Municipal de Segurança Pública de Salvador com previsão de investimento de R$ 14,3 bilhões até 2035

Plano estabelece 46 metas e 241 ações para prevenção da violência, fortalecimento da Guarda Civil Municipal, inclusão social e modernização da segurança na capital baiana.

Restrição Há 2 meses

Governo Federal institui Banco Nacional de Celulares com Restrição para reforçar combate ao roubo e furto de aparelhos

Novo sistema nacional integra informações ao Sinesp, facilita a recuperação de celulares e fortalece a cooperação entre órgãos de segurança pública em todo o país.

SEGURANÇA EM FOCO
SEGURANÇA EM FOCO
Este espaço é destinado para publicações (artigos, ensaios, trabalhos acadêmicos,etc) voltadas ao universo da Segurança Pública.
Ver notícias
Salvador, BA
26°
Chuvas esparsas
Mín. 25° Máx. 26°
28° Sensação
3.37 km/h Vento
76% Umidade
38% (0.36mm) Chance chuva
05h34 Nascer do sol
17h30 Pôr do sol
Terça
26° 25°
Quarta
26° 24°
Quinta
26° 24°
Sexta
26° 24°
Sábado
26° 23°
Publicidade

? LOCALIZAR UNIDADE NA BAHIA

Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,02%
Euro
R$ 5,95 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 431,633,64 -0,41%
Ibovespa
185,147,16 pts -0.02%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio