
A atuação de agentes de segurança, policiais militares e guardas municipais para que haja o respeito às novas normas sanitárias têm descortinado a complexa redes de forças sociais e o conflituoso processo de socialização das normas em uma sociedade estratificada, com baixa representatividade e com diversos grupos de interesses.
Ultimamente, há inúmeras matérias jornalísticas apresentando conflitos envolvendo agentes de segurança pública ao mediarem as interações de agentes sanitários e cidadãos e cidadãs. Algumas destacam a força empregada dos agentes de segurança ao diminuir a resistência dos cidadãos e cidadãs (empresários, trabalhadores, turistas, transeuntes) às ordens dos agentes sanitários no cumprimento de decretos municipais, estaduais ou distritais.
O caso mais recente apresenta a recusa de uma mulher usar máscara dentro de um supermercado. O gerente do estabelecimento solicitou que policiais militares interviessem e, com a resistência da mulher e ao perceberem que ela pegava uma faca na bolsa, os policiais militares a prendem com algemas.
Entretanto, vários representantes dos Poderes da República também tiveram o mesmo comportamento de resistência aos protocolos e decretos sanitários e foram necessárias ações de agentes do Estado. O deputado federal Daniel Silveira, um dos representantes parlamentares do Rio de Janeiro, ao ser apresentado ao IML, se recusou a usar máscara para continuar o rito da prisão, por ato contra o STF e a democracia. Naquele momento, não era um ato de objeção à prisão que estava em andamento e à última etapa do rito, mas era um ato contra o uso de máscara. O deputado resistiu e chegou aumentar o tom de voz contra a policial que o advertia, os ânimos foram reconduzidos ao controle com a intervenção do delegado que acompanhava o deputado.
Alguns representantes do Poder Judiciário também apresentaram resistências ao uso de máscara e obediência aos decretos sanitários em tempos de pandemia. O desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, além de se recusar usar a máscara, rasgou a notificação emitida pelo Guarda Municipal e o desacatou. O desembargador, posteriormente, foi processado e condenado pelo ato.
Já no Poder Executivo, há diversas manifestações do presidente Bolsonaro sobre a obrigatoriedade do uso de máscara. Além de não usar, constantemente faz questionamentos sobre a eficácia e eficiência da obrigatoriedade, sem apresentar estudos comprovando o contrário, incentivando a desobediência à recente norma. Todavia, nunca sofreu intervenção dos agentes municipais, estaduais ou federais pela desobediência constante ao visitar diversos estados e ao dar entrevista. Contudo, o ex-ministro da Educação foi multado por não usar máscara na Esplanada dos Ministérios ao visitar um acampamento de manifestantes simpatizantes do Governo Federal.
Esses fatos midiáticos só destacam uma das ações policiais: mediar conflitos com a utilização da lei e sua legitimidade. Como há um conflito de legitimidade das normas, há a exposição dos usos de forças para imperar a norma e a diferenciação do resultado da ação. Assim, as questões de A Quem Serve A Norma e A Quem Serve O Desvio ficam nítidas com o exemplo dos protocolos sanitários na Pandemia. Notem que nesse caso, não há o questionamento sobre a PM ou a GM, nem às outras normas consolidadas no Brasil, mesmo que tragam privilégios econômicos, políticos ou sociais.
A atuação dos agentes, neste caso específico dos protocolos sanitários, só revela que há conflitos de legitimidade tanto nas instituições e no campo de controle da sociedade. Em uma caricatura, o Campo de Controle Formal é constituído por diversas instituições do poder legislativo, judiciário e executivo. Nessa caricatura, no Poder Legislativo há a formalização e consolidação da norma como pedra fundante da regulamentação, que também orienta e está na esfera do dito. É a partir do Poder Executivo que ganha contorno do feito. E, no conflito entre o dito e o feito, há a mediação do Poder Judiciário.
Neste imbricado campo, em que há várias instituições nos três Poderes da República que contribuem com o controle na sociedade em níveis diferentes (municipal, estadual e federal), que mantêm interseções informais e formais com outras instituições da sociedade civil, é a ação policial que dá relevo e concentra a atenção da sociedade ao desnudar os conflitos entre a norma e sua legitimidade.
Neste caso dos protocolos sanitários, há a narrativa que quem serve a norma está fundamentado cientificamente e serve ao conjunto de ações de proteção da vida e que as relações econômicas de outrora só virão com o controle da transmissão do vírus e da doença.
Os grupos desviantes seguem uma narrativa que costumo classificar como “fluida” porque muda a partir das evidências científicas e, originalmente, havia a fundamentação de que a imunidade de rebanho propiciaria o controle da doença e, portanto, não há porque mudar as relações econômicas.
Portanto, o cumprir ou descumprir a norma está ligado a posições de grupos de interesses políticos e econômicos. Todavia, nem todos que cumprem ou que descumprem a norma o fazem relacionando diretamente aos grupos de interesses. Mas a consequência deste conflito de legitimidade será objeto de intervenção policial no cotidiano, sendo exposta sua atuação, os meios utilizados e o desfecho do ato.
A questão é: há perigo de os agentes legitimarem outra narrativa? Que a segurança continue com a ciência e a democracia.
Gilvan Gomes da Silva - Formado em Antropologia e em Sociologia, cursou o mestrado e o doutorado em Sociologia pelo Programa de Pós-Graduação do Departamento de Sociologia pela mesma instituição, a Universidade de Brasília onde atualmente é membro do Núcleo de Estudo sobre Violência e Segurança - NEVIS/UnB.
Fonte: fontesegura.org.br/
