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Remuneração em SUBSÍDIO das Polícias Judiciárias no Brasil

(Artigo 144°, Parágrafo 9° Constituição Federal/88.)

27/01/2021 às 18h56 Atualizada em 15/09/2021 às 20h05
Por: Carlos Nascimento Fonte: Crispiniano Daltro
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Remuneração em SUBSÍDIO das Polícias Judiciárias no Brasil

Por Crispiniano Daltro

A Tabela, anexo 1 de RANKING SALARIAL de autoria dos DPCs do Estado de São Paulo, serve para  uma excelente provocação a todos os policiais civis estaduais, distritais e federais das polícias judiciárias brasileiras, levarem a um debate nacional.

Vale chamar a atenção, dos valores na tabela, constando-se que os Estados e DF, não correspondem com a verdade, quando não descrevem ao quê se referem da diferença entre Remuneração, que é a (soma de Vencimento + vantagens), ou Parcela Única, mais conhecido por "SUBSÍDIOS", e qual a classe, seguindo como exemplo os DPCs da Bahia, R$11.608,71, ou dos DPCs de Sergipe, R$11.000,00. Esse último, mesmo, na verdade é Subsídio do IPC e EPC, Classe Especial 11.500,00.

Já no Estado da Bahia, é só constatar nas publicações do DOE, aposentadorias desses colegas policiais DPC, que não correspondem à verdade. Assim podem também ter dados incorretos dos demais Estados entes.

Por essa razão é que sugiro aos polícias da Bahia, mais uma vez, convocar através das entidades de classe um Seminário Nacional, do mesmo formato do que realizamos aqui no auditório da OAB/BA e propor resgatar nossa proposta aprovada em Agosto / 2006 no encontro nacional de todas entidades presentes de classes dos policiais civis, estaduais, distritais e federais, em exigir o que determina no Artigo 144°, Parágrafo 9° da CF/88 reportando-se ao Parágrafo 4° do artigo 39°. Remuneração em Parcela Única, SUBSÍDIO.

Desta forma, teremos duas ações, a primeira em padronizar os salários das Polícias Judiciárias do Brasil, seguindo o mesmo procedimento dos Promotores e Defensores Públicos, Magistrados, nas quatros classes idênticas aos Policiais Civis Federais e Estaduais, evitando equívocos cometidos como essa tabela do SINDPESP, 01/10/2019 e padrão de graduação superior já existentes e nível médio, para os cargos a serem criados para exercerem atividades auxiliares de policia administrativa.

Vejam como ficaria o padrão de todos os cargos de nível superior das PCF, PCDF e PCEs, cargos policiais das carreiras únicas, em 4 (quatro) Classes, com retorno da Carreira Única com ascensão funcional, de acordo com a Tabela, anexo 2 da PCF, ano 2019  

- AGPF / IPC;

- EPF   / EPC;

- PPF   / PTC;

- DPCF / DPCE, DCDF;

- PCPF / PC, PLC, DF.

Nível Médio:

Agente Auxiliar de Polícia, níveis /classes idênticos a nível nacional.

Assim, todos com remuneração de Nível Superior, policiais civis, tendo como base os Subsídios, atuais na Tabela da POLÍCIA CIVIL FEDERAL

 

Crispiniano Daltro

Contato: crispinianodaltro@yahoo.com.br

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CRISPINIANO DALTRO..
Sobre o blog/coluna
Administrador, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Universidade do Estado da Bahia (Uneb), coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, Investigador Policial Civil, ativista dos movimentos sociais, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia – SINDPOC e ex-Coordenador
Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia - FETRAB.
Contato: crispinianodaltro@yahoo.com.br | Whatsapp: (71) 99276 - 8354
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