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Instrução orienta sobre notificação de servidores que não comprovaram imunização contra Covid-19

Durante o prazo regulamentar das notificações, o sistema do RH Bahia continuará aberto para registro de comprovações que não tenham sido realizadas de 30 de novembro a 14 de dezembro.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: SAEB/DOE
17/12/2021 às 10h35 Atualizada em 17/12/2021 às 11h05
Instrução orienta sobre notificação de servidores que não comprovaram imunização contra Covid-19

As coordenações de recursos humanos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual iniciaram, na quarta-feira (15), a notificação dos servidores e empregados públicos da ativa que não realizaram a comprovação da imunização contra a Covid-19. A determinação atende a Instrução Normativa n° 028/2021, da Secretaria da Administração (SAEB), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). A partir da quarta (15) e durante o prazo regulamentar das notificações, o sistema do RH Bahia continuará aberto para registro de comprovações que não tenham sido realizadas de 30 de novembro a 14 de dezembro.

De acordo com a normativa, as coordenações de recursos humanos terão prazo máximo de 15 dias para realizar a notificação dos servidores civis e militares, além dos integrantes do Partiu Estágio, que deixaram de comprovar a primeira e a segunda dose do imunizante ou sua dose única, dependendo da vacina, bem como do reforço subsequente, se for o caso. A medida se aplica àqueles que não apresentaram relatório médico que justifique o não recebimento da imunização.

Já empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais de direito privado deverão instituir suas normas internas para o cumprimento do previsto pela instrução.

COMO VAI FUNCIONAR 

A notificação será entregue presencialmente ao servidor, que deverá assinar o documento, se responsabilizando em comprovar a imunização contra a Covid-19 de acordo com a campanha vigente, no prazo de 15 dias corridos a partir do aviso. O procedimento poderá ser feito pelo RH Bahia, com preenchimento da autodeclaração e sendo necessário anexar o comprovante da vacina.

Ainda é possível preencher a autodeclaração e apresentar o comprovante de vacinação de forma presencial, junto ao RH dos órgãos e entidades. O procedimento é o mesmo para o servidor que, por justa causa, não puder se submeter à vacinação, sendo exigido apresentar, em campo próprio no RH Bahia ou nos setores de recursos humanos, relatório médico que ateste as razões impeditivas para o não recebimento da imunização.

Ao todo, serão realizadas três tentativas para a entrega da notificação, com a devida justificativa para a devolução do documento. Caso o servidor se recuse em receber o aviso, o mesmo será atestado em campo específico com a assinatura de duas testemunhas. O não cumprimento da notificação pelo servidor implica no afastamento cautelar de suas funções, com respectivo cômputo de falta ao serviço, bem como na instauração de processo administrativo disciplinar pelo descumprimento de itens da Lei nº 6.677/1994 (civis) e da Lei nº 7.990/2001 (militares).

OUTRAS ORIENTAÇÕES

Caso o servidor tenha dificuldade em realizar a autodeclaração no sistema do RH Bahia, poderá consultar passo a passo informativo no próprio portal. Por fim, podem ser utilizados, para fins de comprovação, o Certificado Covid, emitido pelo Conecte SUS, do Ministério da Saúde, ou arquivos digitalizados em formato PDF da carteira de vacinação, frente e verso, e do resumo emitido pelas secretarias municipais de saúde. Os mesmos documentos devem ser apresentados na forma impressa para comprovação presencial nos setores de RH.

Fonte: SAEB

CONFIRA INSTRUÇÃO NA ÍNTEGRA:

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