Segunda, 08 de Junho de 2026
25°C 25°C
Salvador, BA
Publicidade

STF começa a analisar regra que alterou aposentadoria por doença incurável

O plenário vai decidir se retirar por incapacidade permanente deve ser integral ou seguir a regra da Reforma da Previdência, que prejudica o valor. (Confira sessão)

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: noticias.stf.jus.br/
04/12/2025 às 12h53
STF começa a analisar regra que alterou aposentadoria por doença incurável

O plenário vai decidir se retirar por incapacidade permanente deve ser integral ou seguir a regra da Reforma da Previdência, que prejudica o valor .

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a julgar, na sessão de quarta-feira (3), recurso em que se discute se a aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga de forma integral ou seguir regra estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1469150, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.300). O julgamento foi suspenso e será retomado em data a ser definida. 
STF julga regra de aposentadoria por invalidez

Reforma 
Em 2019, a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) alterou o design desse tipo de aposentadoria e definindo que o valor mínimo do benefício será de 60% da média aritmética dos atrasos do segurado, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos. 

Sem recurso ao STF, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) procura reverter uma decisão do Juizado Especial do Paraná, que determinava o pagamento integral de aposentadoria a um segurado nessas condições. Segundo a autarquia, as novas regras (artigo 26, parágrafo 2º, inciso III, da EC 103/2019) não representam retrocesso social: trata-se de uma decisão de política previdenciária e orçamentária orientada pelo espírito geral de racionalização e equilíbrio financeiro e atuaial do sistema de previdência social. 

Até o momento, há cinco votos que compartilham a mudança inconstitucional e quatro pela validade da regra imposta pela reforma.  
 
O recurso foi julgado em sessões virtuais. Um pedido de destaque, porém, invejo a análise para julgamento presencial. Com isso, o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), apresentado no Plenário virtual, ficou suspenso. 

Para ele, não procede o argumento de que a alteração fere o princípio da isonomia por fixar valores diferentes para a aposentadoria por invalidez permanente e por invalidez temporária (auxílio-doença). Deve-se considerar, a seu ver, que o auxílio-doença, por ser um benefício temporário, pode ter valores maiores sem gerar um impacto tão forte no sistema previdenciário. Ainda na sua avaliação, o facto de uma pessoa receber inicialmente o auxílio-doença e posteriormente a aposentadoria por incapacidade permanente, em valor menor, não representa uma ofensa à irredutibilidade dos benefícios, já que são institutos diferentes. 

Desequilíbrio 
Ao acompanhar o relator, o ministro Nunes Marques ressaltou que o tipo de risco que teve a cobertura reduzida pela reforma não tem relação necessária com a atividade laboral. Por isso, não pode ser integralmente transferido ao coletivo de contribuintes sem gerar um desequilíbrio estrutural ao sistema previdenciário. 

Votaram nesse sentido os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça. 

Acesso igualitário 
Ao contrário dos colegas, para o ministro Flávio Dino, primeiro a divergir, votando pela inconstitucionalidade da regra, o método de design previsto na emenda fere diversos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, construídos à Constituição Federal. Segundo a convenção, é dever dos Estados-parte garantir igual acesso de pessoas com deficiência a programas e benefícios de aposentadoria. “Não há nenhuma autorização para distinção lastreada na origem da deficiência”, sustentou Dino. 

Ele destacou que a emenda manteve o valor integral da aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho e de doença profissional ou do trabalho, distinguindo-a do benefício não acidental. A seu ver, não há fundamentação racional para a distinção. “Nas duas hipóteses, o segurado confronta-se com o mesmo risco social e com um quadro de saúde severo, frequentemente associado a maior dependência e à consolidação da inaptidão para o trabalho”, disse. 

Acompanharam a divergência a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. 

*COMENTE A MATÉRIA E COMPARTILHE, assim você estará apoiando o jornalismo independente.!*

**INSCREVA-SE* no Canal do YouTube do PÁGINA DE POLÍCIA - @tvpaginadepolicia  

Clique no *"GOSTEI"* e COMPARTILHE...:

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
REGULAÇÃO Há 1 mês

Recém-nascido de Macaúbas morre após 20 dias de luta pela vida e por uma vaga na regulação.

REGULAÇÃO NA BAHIA: ENTRE A ESPERANÇA E A DEMORA — UM SISTEMA SOB PRESSÃO QUE AINDA CUSTA VIDAS. Por João de Jesus Oliveira

Exame Nacional Há 6 meses

Avanço do Profimed no Senado reacende debate sobre a qualidade da formação médica no Brasil

A nova etapa do projeto que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina coloca em pauta a fiscalização do ensino, os limites de atuação dos conselhos profissionais e os impactos para os futuros médicos

FREIO NA GANÂNCIA Há 7 meses

Planos de saúde não podem aumentar mensalidades de idosos por causa da idade.

O Plenário do STF decidiu na quarta-feira (8/10) que os planos de saúde não podem aumentar suas mensalidades para idosos em razão da idade, mesmo nos contratos firmados antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003).

Câncer de Próstata Há 7 meses

Câncer de Próstata em Sergipe: Dr. André Yoichi alerta para dados alarmantes e destaca avanços da cirurgia robótica

A Campanha Novembro Azul em Aracaju, ganha outdoors de conscientização através da iniciativa do urologista e cirurgião robótico.

“REEQUILÍBRIO FINANC Há 7 meses

PLANSERV À BEIRA DO COLAPSO: servidores temem novo golpe no bolso

Com rombo milionário e repasse estatal reduzido, o governo da Bahia anuncia aumento das mensalidades, reacendendo a revolta entre os servidores públicos. CONFIRA TABELA ATUAL

VIVER SAÚDE
VIVER SAÚDE
Dicas, entrevistas e matérias referentes a área da saúde e bem estar.
Atenção: a Coluna Viver Saúde é um espaço informativo, de divulgação e educação sobre de temas relacionados com saúde, nutrição e bem-estar, não devendo ser utilizado como substituto ao diagnóstico médico ou tratamento sem antes consultar um profissional de saúde.
Ver notícias
Salvador, BA
24°
Tempo nublado
Mín. 25° Máx. 25°
24° Sensação
4.52 km/h Vento
70% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h51 Nascer do sol
17h14 Pôr do sol
Terça
25° 24°
Quarta
25° 24°
Quinta
26° 25°
Sexta
26° 25°
Sábado
27° 24°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,38%
Euro
R$ 5,96 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 345,462,84 +2,77%
Ibovespa
169,019,13 pts -0.77%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio