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Sanção do Estatuto da Pessoa com Câncer tem veto a obrigação do Estado

De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), o câncer é a segunda principal causa de morte no mundo.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Viver Saúde
22/11/2021 às 09h34 Atualizada em 22/11/2021 às 09h41
Sanção do Estatuto da Pessoa com Câncer tem veto a obrigação do Estado

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta segunda-feira (22/11), a  LEI Nº 14.238, de, 19.11.2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. A medida de sanção, com um veto, foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta manhã.

“Fica instituído o Estatuto da Pessoa com Câncer, destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer, com vistas a garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à sua inclusão social”, diz o primeiro artigo da legislação.

Fonte: Viver Saúde

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