Terça, 01 de Setembro de 2026
24°C 26°C
Salvador, BA
Publicidade

Justiça anula processo disciplinar e determina reintegração de investigador aposentado da Polícia Civil da Bahia

Sentença da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador reconheceu desvio de finalidade na condução do procedimento administrativo e determinou o restabelecimento da aposentadoria integral e do Planserv

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: 8ª Vara da Fazenda Pública
01/09/2026 às 11h48 Atualizada em 01/09/2026 às 12h23
Justiça anula processo disciplinar e determina reintegração de investigador aposentado da Polícia Civil da Bahia

A Justiça da Bahia determinou a reintegração de Hercules Oliveira da Silva aos quadros da Polícia Civil do Estado da Bahia, na condição de Investigador de Polícia aposentado por invalidez, após reconhecer a nulidade de um processo administrativo disciplinar que resultou na cassação de sua aposentadoria.

Advogado Criminalista Hercules Oliveira da Silva

A decisão foi proferida pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, no processo 0330807-24.2014.8.05.0001, em sentença assinada pelo juiz Pedro Rogério Castro Godinho, em 30 de julho de 2026.

Segundo consta na sentença, a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) havia elaborado relatório complementar, em 5 de outubro de 2009, mantendo o entendimento anterior pelo arquivamento do processo disciplinar. A Administração, entretanto, editou posteriormente a Portaria nº 50, de 22 de janeiro de 2010, reconvocando a comissão para emitir novo parecer sobre os mesmos fatos e sugerindo a aplicação de penalidades aos servidores envolvidos, incluindo a cassação da aposentadoria de Hercules Oliveira da Silva.

A decisão registra ainda que novas reconvocações e alterações na composição da comissão ocorreram por meio das Portarias nº 771, de 29 de novembro de 2010, e nº 013, de 17 de janeiro de 2012. Em relatório produzido em abril de 2012, a comissão passou a recomendar a cassação da aposentadoria, acompanhando a tese punitiva defendida pela Procuradoria-Geral do Estado.

Para o magistrado, a sucessão de atos administrativos demonstrou desvio de finalidade, uma vez que a comissão teria sido submetida a sucessivas reconvocações e substituições até chegar a uma recomendação punitiva. A sentença aponta que esse procedimento comprometeu a independência da comissão responsável pela apuração.

A decisão também explica que o desvio de finalidade constitui uma forma de abuso de poder quando um agente público utiliza sua competência para alcançar finalidade diferente daquela estabelecida pela lei ou pelo interesse público.

Decisão

Diante das irregularidades reconhecidas, a Justiça declarou a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 0500050120522, por desvio de finalidade, e também tornou nulo e sem efeito o Decreto Simples do Governador do Estado publicado no Diário Oficial de 3 de outubro de 2013, que havia determinado a cassação da aposentadoria.

A sentença determinou ainda a imediata reintegração de Hercules Oliveira da Silva aos quadros da Polícia Civil da Bahia, na condição de Investigador de Polícia Aposentado por Invalidez, com o restabelecimento do pagamento mensal de seus proventos integrais de aposentadoria.

Também foi determinada a reativação da assistência médica do Planserv para o titular e seus dependentes.

A sentença da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador reconheceu que a condução do processo administrativo disciplinar ultrapassou os limites de uma apuração imparcial, caracterizando, segundo o entendimento judicial, desvio de finalidade. Com isso, foram anulados os atos que levaram à cassação da aposentadoria e determinada a reintegração de Hercules Oliveira da Silva, além do restabelecimento de seus proventos integrais e da assistência médica pelo Planserv.

A decisão é datada de 30 de julho de 2026 e foi assinada pelo juiz de Direito Pedro Rogério Castro Godinho.

CONFIRA SENTENÇA:

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Atribuição da União Há 5 dias

STF restringe porte de arma na Polícia Científica do Espírito Santo

É inconstitucional o dispositivo da Constituição do Espírito Santo que assegurava a prerrogativa para o porte de arma de fogo, de forma ampla, aos integrantes da Polícia Científica do estado.

Ouro de Tolo... Há 4 semanas

Delegado da Polícia Civil é preso por suspeita de cobrar vantagens ilegais de garimpeiros na Bahia

José Marcelo Bezerra de Santana foi preso em Euclides da Cunha durante operação da Corregedoria da Polícia Civil; investigações apontam movimentação de R$ 12 milhões e apreensão de R$ 90 mil em espécie.

“Proteção social” Há 4 semanas

Investigador aposentado relata dificuldades financeiras após acidente em serviço e faz apelo por ajuda

Filiado ao SINDPOC, Policial Civil afirma que ficou incapacitado após acidente de viatura, enfrenta graves problemas de saúde e recebeu apenas R$ 99,47 líquidos no último pagamento.

“DENÚNCIA” Há 1 mês

“Destruíram minha carreira”: ex-Investigador acusa esquema de perseguição dentro da Polícia Civil da Bahia

Ex-Investigador da Polícia Civil afirma ser vítima de perseguição institucional e denuncia suposta omissão do Ministério Público da Bahia e irregularidades na Corregedoria da SSP-BA. De acordo com o ex-servidor, sua demissão foi baseada em processos administrativos irregulares, cujos desdobramentos ainda aguardam esclarecimento pelas autoridades competentes. por ASSIS CASTRO DE OLIVEIRA

Lei Orgânica Há 1 mês

Lei Orgânica Nacional: ainda sobre a aglutinação de cargos. A questão da constitucionalidade

A respeito da unificação de cargos (Investigador, Agente e Escrivão) sob uma mesma nomenclatura, nos termos do artigo 19, II, da Lei 14.735/23, releva lembrar que tem sido reconhecida a inconstitucionalidade de iniciativa similares. Por Eduardo Luiz Santos Cabette

PAPO DE POLÍCIA
PAPO DE POLÍCIA
Ver notícias
Salvador, BA
27°
Tempo limpo
Mín. 24° Máx. 26°
29° Sensação
4.36 km/h Vento
70% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h38 Nascer do sol
17h30 Pôr do sol
Quarta
27° 23°
Quinta
26° 25°
Sexta
26° 24°
Sábado
26° 23°
Domingo
26° 22°
Publicidade

? LOCALIZAR UNIDADE NA BAHIA

Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,70%
Euro
R$ 5,97 -0,89%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 425,400,54 -1,11%
Ibovespa
180,058,90 pts 1.49%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio