
A Justiça determinou a reintegração de Hércules Oliveira da Silva aos quadros da Polícia Civil da Bahia, na condição de Investigador de Polícia Aposentado por Invalidez, após considerar irregular o processo administrativo disciplinar que resultou na cassação de sua aposentadoria em 2013.
A decisão foi proferida pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, no processo nº 0330807-24.2014.8.05.0001, em sentença assinada pelo juiz de Direito Pedro Rogério Castro Godinho, em 30 de julho de 2026.
Segundo a sentença, houve desvio de finalidade na condução do processo administrativo, com sucessivas reconvocações e alterações na composição da comissão responsável pela apuração.

Advogado Criminalista Hercules Oliveira da Silva
De acordo com relato de Hércules em entrevista ao Acorda Cidade, o caso teve início em 2005, quando ele e outros dois policiais civis foram acusados de agredir uma pessoa que havia sido presa.
Hércules afirma que a primeira comissão responsável pela apuração recomendou o arquivamento do procedimento por inexistência do fato. Segundo ele, outras comissões foram posteriormente constituídas e também teriam concluído pelo arquivamento.
A situação, porém, mudou após uma nova comissão apresentar entendimento diferente, recomendando a cassação da aposentadoria de Hércules e a demissão dos outros dois policiais envolvidos.
Conforme registrado na sentença, a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) elaborou relatório complementar em 5 de outubro de 2009, mantendo o entendimento anterior pelo arquivamento do processo disciplinar.
Posteriormente, entretanto, a Administração editou a Portaria nº 50, de 22 de janeiro de 2010, reconvocando a comissão para emitir novo parecer sobre os mesmos fatos e sugerindo a aplicação de penalidades aos servidores envolvidos, entre elas a cassação da aposentadoria de Hércules Oliveira da Silva.
A decisão judicial registra ainda novas reconvocações e mudanças na composição da comissão por meio das Portarias nº 771, de 29 de novembro de 2010, e nº 013, de 17 de janeiro de 2012.
Em relatório produzido em abril de 2012, a comissão passou a recomendar a cassação da aposentadoria, acompanhando a tese punitiva defendida pela Procuradoria-Geral do Estado.
Para o juiz Pedro Rogério Castro Godinho, a sucessão desses atos administrativos demonstrou desvio de finalidade.
Segundo o entendimento registrado na sentença, a comissão teria sido submetida a sucessivas reconvocações e alterações em sua composição até chegar a uma recomendação de caráter punitivo.
Na avaliação judicial, esse procedimento comprometeu a independência da comissão responsável pela apuração dos fatos.
A sentença também explica que o desvio de finalidade ocorre quando a competência administrativa é utilizada para alcançar finalidade diferente daquela prevista em lei ou daquela relacionada ao interesse público.
Diante das irregularidades reconhecidas, a Justiça declarou a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 0500050120522, em razão do desvio de finalidade.
Também foi declarado nulo e sem efeito o Decreto Simples do Governador do Estado, publicado no Diário Oficial de 3 de outubro de 2013, que havia determinado a cassação da aposentadoria de Hércules.
Com a decisão, ficam anulados os atos administrativos que levaram à perda do benefício previdenciário.
A sentença determinou a imediata reintegração de Hércules Oliveira da Silva aos quadros da Polícia Civil da Bahia, na condição de Investigador de Polícia Aposentado por Invalidez.
Também foi determinado o restabelecimento do pagamento mensal de seus proventos integrais de aposentadoria.
Além disso, a Justiça determinou a reativação da assistência médica do Planserv para Hércules e seus dependentes.
Hércules havia se aposentado em 2009, após sofrer um acidente. Quatro anos depois, em 2013, teve a aposentadoria cassada pelo Governo da Bahia.
Segundo seu relato, permaneceu durante aproximadamente 13 anos sem receber os proventos da aposentadoria e também deixou de usufruir vantagens relacionadas à carreira, incluindo promoções até o último nível.
“Eu esperei longos 13 anos. Imagine você. E eu tinha que reclamar do advogado, o advogado era eu”, afirmou Hércules ao Acorda Cidade.
Ele ingressou com a ação contra o Estado em 2013 e acompanhou o processo durante todos esses anos.
Durante o período em que ficou sem receber a aposentadoria, Hércules passou a se dedicar à advocacia.
Formado em Direito em 2007, ele obteve a carteira da OAB antes de sua aposentadoria, em 2009. Segundo relatou, o apoio de colegas foi fundamental para que continuasse trabalhando na área jurídica.
“E eu fui seguindo minha vida de advogado, estudando, dando aulas, fazendo palestras, fazendo aquilo que eu gosto de fazer, trabalhar”, afirmou.
Atualmente advogado criminalista, Hércules também atua na defesa de policiais e afirma que a experiência pessoal contribuiu para sua posição contra o que considera arbitrariedades praticadas pelo poder público.
Além do restabelecimento da aposentadoria, Hércules afirmou que a condenação prevê o pagamento dos valores retroativos referentes ao período em que ficou sem receber os proventos, além de indenização por danos morais.
O valor final, entretanto, ainda dependerá dos cálculos e das devidas atualizações.
“Pagar vai ter que pagar, além dos danos morais. A condenação foi pagar todo o retroativo e os danos morais que eu suportei. Então é um valor que vai ser corrigido”, declarou.
O advogado disse ainda esperar utilizar parte dos recursos para realizar projetos e sonhos que ficaram para trás durante os anos de disputa judicial.

Apesar da repercussão financeira da decisão, Hércules afirma que o principal resultado do processo foi o reconhecimento judicial de que houve ilegalidade na condução do procedimento que levou à cassação de sua aposentadoria.
“Mas independente do valor, o que mais vale para mim foi o restabelecimento da minha inocência. O restabelecimento do meu campo moral. O restabelecimento do homem que eu acredito que eu seja, que minha família acredita que eu sou e dos meus amigos”, afirmou.
A sentença da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, assinada em 30 de julho de 2026, anulou o processo administrativo disciplinar e o ato que havia cassado a aposentadoria, determinando o retorno de Hércules à condição de aposentado por invalidez, o pagamento dos proventos integrais e a reativação do Planserv para ele e seus dependentes.
A decisão é datada de 30 de julho de 2026 e foi assinada pelo juiz de Direito Pedro Rogério Castro Godinho.
