
A Justiça da Bahia determinou a reintegração de Hercules Oliveira da Silva aos quadros da Polícia Civil do Estado da Bahia, na condição de Investigador de Polícia aposentado por invalidez, após reconhecer a nulidade de um processo administrativo disciplinar que resultou na cassação de sua aposentadoria.

Advogado Criminalista Hercules Oliveira da Silva
A decisão foi proferida pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, no processo nº 0330807-24.2014.8.05.0001, em sentença assinada pelo juiz Pedro Rogério Castro Godinho, em 30 de julho de 2026.
Segundo consta na sentença, a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) havia elaborado relatório complementar, em 5 de outubro de 2009, mantendo o entendimento anterior pelo arquivamento do processo disciplinar. A Administração, entretanto, editou posteriormente a Portaria nº 50, de 22 de janeiro de 2010, reconvocando a comissão para emitir novo parecer sobre os mesmos fatos e sugerindo a aplicação de penalidades aos servidores envolvidos, incluindo a cassação da aposentadoria de Hercules Oliveira da Silva.
A decisão registra ainda que novas reconvocações e alterações na composição da comissão ocorreram por meio das Portarias nº 771, de 29 de novembro de 2010, e nº 013, de 17 de janeiro de 2012. Em relatório produzido em abril de 2012, a comissão passou a recomendar a cassação da aposentadoria, acompanhando a tese punitiva defendida pela Procuradoria-Geral do Estado.
Para o magistrado, a sucessão de atos administrativos demonstrou desvio de finalidade, uma vez que a comissão teria sido submetida a sucessivas reconvocações e substituições até chegar a uma recomendação punitiva. A sentença aponta que esse procedimento comprometeu a independência da comissão responsável pela apuração.
A decisão também explica que o desvio de finalidade constitui uma forma de abuso de poder quando um agente público utiliza sua competência para alcançar finalidade diferente daquela estabelecida pela lei ou pelo interesse público.
Diante das irregularidades reconhecidas, a Justiça declarou a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 0500050120522, por desvio de finalidade, e também tornou nulo e sem efeito o Decreto Simples do Governador do Estado publicado no Diário Oficial de 3 de outubro de 2013, que havia determinado a cassação da aposentadoria.
A sentença determinou ainda a imediata reintegração de Hercules Oliveira da Silva aos quadros da Polícia Civil da Bahia, na condição de Investigador de Polícia Aposentado por Invalidez, com o restabelecimento do pagamento mensal de seus proventos integrais de aposentadoria.
Também foi determinada a reativação da assistência médica do Planserv para o titular e seus dependentes.
A sentença da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador reconheceu que a condução do processo administrativo disciplinar ultrapassou os limites de uma apuração imparcial, caracterizando, segundo o entendimento judicial, desvio de finalidade. Com isso, foram anulados os atos que levaram à cassação da aposentadoria e determinada a reintegração de Hercules Oliveira da Silva, além do restabelecimento de seus proventos integrais e da assistência médica pelo Planserv.
A decisão é datada de 30 de julho de 2026 e foi assinada pelo juiz de Direito Pedro Rogério Castro Godinho.



