
Até hoje, não compreendo por que a Corregedoria da Polícia Civil, ao menos aqui na Bahia, ainda não criou um setor específico de investigação de assuntos internos. Seria pelo fato de a legislação determinar que a chefia deva ser ocupada por um Investigador de Polícia?
Desde que passei a entender o funcionamento da polícia judiciária, enquanto estive à frente do SINDPOC, encaminhei diversas petições à Direção da Polícia Civil sugerindo a criação desse setor na Corregedoria da Polícia Civil - CORREPOL/PCBA. No entanto, a proposta nunca foi implementada.
Chama atenção o fato de que as Polícias Militares, instituições consideradas forças auxiliares e reservas do Exército Brasileiro, exercem também atividades administrativas de natureza civil por força do Decreto Federal nº 667/1969 — norma que, ao meu ver, já deveria ter sido revogada. Vale lembrar que o Ato Institucional nº 5 foi responsável pela extinção das antigas Guardas Policiais Civis e pela criação desse modelo de força militar, que permanece até hoje com base no artigo 144, § 5º da Constituição Federal.
Apesar disso, essas corporações possuem, em suas corregedorias, setores conhecidos como P2 — atualmente rebatizados como setores de inteligência — sob a justificativa de atuação administrativa interna. Na prática, exercem funções investigativas envolvendo militares em supostos delitos. Esse modelo foi ampliado e hoje está presente em diversos quartéis, incluindo companhias independentes, o que levanta questionamentos sobre possível sobreposição de atribuições que, em tese, seriam exclusivas de investigadores da polícia judiciária.
Outro ponto sensível envolve a atuação do Ministério Público, que tem como função fiscalizar atividades ilícitas nas instituições policiais. Ainda assim, observa-se a expansão de setores de inteligência no âmbito das Polícias Militares, inclusive com a participação de agentes identificados em operações por meio de vestimentas com a sigla GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas).
Em diversas situações, essas operações são exibidas em veículos de comunicação, com a presença de indivíduos que não integram formalmente os quadros das polícias judiciárias. Considerando que determinadas atribuições são legalmente reservadas a investigadores da Polícia Federal e das Polícias Civis, dentro de suas respectivas competências, essa prática pode suscitar dúvidas quanto à sua legalidade e à validade dos atos realizados.
A inexistência de um setor estruturado de investigação de assuntos internos na Corregedoria da Polícia Civil da Bahia não é apenas uma lacuna administrativa, mas um ponto sensível que impacta diretamente a credibilidade institucional, a transparência e a própria eficiência da atividade policial. Em um cenário onde outras forças já operam com estruturas internas voltadas à apuração, ainda que sob questionamentos, a ausência desse mecanismo na polícia judiciária fragiliza o controle interno e pode comprometer a autonomia investigativa.
Além disso, a sobreposição de atribuições entre diferentes instituições, especialmente quando envolve atividades típicas de polícia judiciária sendo exercidas por outros órgãos ou setores, amplia a insegurança jurídica e abre espaço para contestações futuras. Isso pode resultar, inclusive, na invalidação de procedimentos, afetando investigações, processos e decisões judiciais.
É fundamental que esse debate avance de forma técnica e responsável, com base na legislação vigente e no respeito às competências constitucionais de cada instituição. A criação de um setor de investigação de assuntos internos na Polícia Civil não deve ser vista como uma disputa corporativa, mas como um passo necessário para o fortalecimento do sistema de controle, da legalidade e da confiança da sociedade nas instituições de segurança pública.
Sem esse alinhamento, permanece um cenário de assimetria institucional, onde práticas distintas coexistem sem a devida harmonização legal, o que enfraquece o sistema como um todo e dificulta a construção de um modelo de segurança pública mais justo, eficiente e transparente.
Autor: Crispiniano Daltro
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