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Conselho Superior da Polícia Civil sem a participação dos Peritos, Criminalistas, Legistas e Técnicos?

A estrutura da Polícia Judiciária e o respeito à legislação constitucional. por CRISPINIANO DALTRO

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: por CRISPINIANO DALTTRO
23/03/2026 às 16h16
Conselho Superior da Polícia Civil sem a participação dos Peritos, Criminalistas, Legistas e Técnicos?

Esse governo realmente não está levando a sério a legislação constitucional da segurança pública do Estado da Bahia, se curva a interesses de votos fiéis,  principalmente no que se refere à instituição policial Judiciária, que não serve para politizar tal atividade constitucional, no caso da Polícia Civil, quanto mais a um Órgão Interno, Conselho Superior de Polícia. Não é por acaso que, entre os 50 municípios mais violentos do Brasil, a Bahia aparece com destaque entre os primeiros colocados, nesses 19 anos de governo. 

É um absurdo instalar um Conselho Superior negando, na prática, a existência do Departamento Forense e dos cargos de Peritos Criminalistas, Médicos, Odontos Legistas e Técnicos da carreira policial Civil, conforme estabelecem os artigos 46, 47 e 48 da Lei Estadual da Polícia Civil da Bahia, nº 11.370, de 4 de fevereiro de 2009, além do Artigo 144 da Constituição Federal e do Código de Processo Penal de 1941.

A Constituição Federal, no capítulo da Segurança Pública, Artigo 144, teve como única alteração e inclusão no rol das polícias administrativas a criação de mais uma, Polícia Penal, por meio da Emenda Constitucional - EC nº 104/2019. As Polícias Judiciárias Federal, Distrital e Estaduais não foram alteradas, permanecendo a Polícia Federal e Polícias Civis, §§ 1° e 4°, responsáveis exclusivamente pela função de polícia judiciária.

Segundo decisões do STF, foi reconhecida autonomia técnica e, no que couber, autonomia orçamentária aos órgãos de perícia oficial - despesas do setor. Já os cargos de Peritos continuam no sistema de carreira da polícia civil federal, estaduais e distrital. Numa clara demostração que, esses órgãos continuam vinculados às polícias Judiciárias, como a Polícia Federal, a Polícia Estadual e Distrito Federal. A denominação Polícia Técnica ou Polícia Científica não altera a estrutura constitucional, sendo apenas uma forma de organização administrativa, pois os serviços de perícia e de identificação civil e criminal continuam inseridos na estrutura da polícia judiciária, cuja autoridade policial,  constitucional é o Delegado de Polícia, conforme previsto na Constituição Federal e no Código de Processo Penal.

Portanto, não adianta alimentar sistemas de inteligência artificial com informações erradas, alterando interpretações legais e distorcendo o ordenamento jurídico, pois quando questionados não apresentam qualquer base legal, como leis ou emendas constitucionais que tenham criado uma nova polícia judiciária forense independente, chamando atenção que nem na Polícia Federal como Distrital, ocorrem esse tipo de discursos por parte dos Peritos. Enfim, dependendo do caso, isso pode até configurar crime por divulgação de informação falsa sobre estrutura institucional.

Discutir a composição do Conselho Superior da Polícia Civil não é apenas uma questão administrativa, mas uma questão legal e constitucional. Ignorar a participação dos profissionais do departamento forense é ignorar a própria estrutura da Polícia Judiciária prevista em lei. Segurança pública se faz com planejamento, respeito à legislação e integração das carreiras policiais, e não com interpretações administrativas que desconsideram o que está previsto na Constituição e nas leis estaduais.

Sobre o autor

(*) Crispiniano Daltro é administrador, pós-graduado em Gestão Pública de Municípios (UNEB). Foi coordenador e professor do curso de Investigador Profissional (FACCEBA), Investigador de Polícia aposentado, foi presidente do Sindicato dos Policiais Civis da Bahia, e coordenador da FETRAB (Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia).
Atualmente, mantém a coluna "Crispiniano Daltro" nos portais Página de Polícia e O Servidor, onde discute segurança pública, política e direitos trabalhistas, reforçando sua atuação em defesa dos servidores públicos.

📩 Contato: crispinianodaltro@yahoo.com.br

📱 WhatsApp: (71) 99983-2476
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CRISPINIANO DALTRO..
CRISPINIANO DALTRO..
Administrador, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Uneb/Ba, coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia - SINDPOC, ex-Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia – FETRAB e Investigador de Policial Civil. E-mail: crispinianodaltro@yahoo.com.br | Whatsapp: (71) 99276 - 8354
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