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Bahia cria Escola de Governo da Segurança Pública e fortalece a capacitação dos servidores

Nova estrutura integra formação, ensino a distância e inovação educacional no âmbito da SSP.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: DOE de 07.02.2026
07/02/2026 às 09h29 Atualizada em 07/02/2026 às 09h52
Bahia cria Escola de Governo da Segurança Pública e fortalece a capacitação dos servidores

Bahia cria Escola de Governo da Segurança Pública e fortalece a capacitação dos servidores

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 07 de fevereiro de 2026, o Decreto nº 24.339, assinado pelo governador Jerônimo Rodrigues, institui a Escola de Governo da Secretaria da Segurança Pública da Bahia. A medida representa um passo relevante na reorganização e no fortalecimento da política de desenvolvimento de pessoas dentro da estrutura da SSP, com foco na qualificação contínua dos profissionais que atuam no sistema estadual de segurança pública.

A nova Escola de Governo nasce como subunidade com status de Diretoria, vinculada à Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial (SIAP), e passa a integrar oficialmente o Sistema Universidade Corporativa do Serviço Público do Estado da Bahia. A denominação fantasia “UCS – Segurança Pública” reforça essa vinculação e sinaliza a adoção de um modelo de educação corporativa alinhado às diretrizes já consolidadas no serviço público estadual.

Entre suas atribuições, a UCS – Segurança Pública será responsável por propor políticas e estratégias de capacitação, autorizar e coordenar cursos, inclusive de pós-graduação e extensão, além de articular ações de ensino presencial e a distância. O decreto detalha uma estrutura robusta, com coordenações específicas voltadas à educação corporativa, tecnologia educacional, gestão acadêmica, desenvolvimento institucional, apoio administrativo e comunicação, evidenciando a intenção de profissionalizar e sistematizar a formação dos servidores da área.

Outro ponto de destaque é a valorização da instrutoria interna, com regras claras para certificação por notório saber, cadastro de instrutores e gestão dos processos formativos. A proposta também incentiva metodologias inovadoras, aprendizagem colaborativa, pesquisas, eventos e parcerias com instituições nacionais e internacionais, ampliando o diálogo entre a segurança pública e o meio acadêmico.

A criação da Escola de Governo da Secretaria da Segurança Pública marca um avanço institucional importante para a Bahia. Ao investir de forma estruturada no desenvolvimento de seus quadros, o Estado aposta na qualificação técnica, na gestão do conhecimento e na inovação como pilares para uma atuação mais eficiente, integrada e profissional da segurança pública. Trata-se de uma iniciativa que vai além da reorganização administrativa e aponta para uma política de longo prazo, centrada nas pessoas que sustentam o funcionamento do sistema.

📌 Resumo  Decreto nº 24.339/2026

·        Instituição: O Decreto nº 24.339, de 06 de fevereiro de 2026, cria oficialmente a Escola de Governo da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia.

 ·        Publicação: Diário Oficial do Estado de 07 de fevereiro de 2026.

·        Natureza administrativa: A Escola de Governo é instituída como subunidade com natureza de Diretoria, vinculada à Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial (SIAP), que integra a estrutura básica da SSP.

·        Integração ao sistema estadual: A nova unidade passa a atuar como órgão setorial da Universidade Corporativa do Serviço Público do Estado da Bahia, adotando a denominação fantasia UCS – Segurança Pública.

·        Objetivo central: Gerir, integrar e padronizar diretrizes, políticas, estratégias e processos relacionados ao desenvolvimento de pessoas no âmbito da Secretaria da Segurança Pública.

·        Abrangência das ações: Planejamento, execução, monitoramento e avaliação de atividades de ensino, pesquisa e extensão voltadas ao fortalecimento de conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores.

·        Competências principais:

o   Proposição de políticas e diretrizes de capacitação da SSP;

o   Definição de estratégias de formação, qualificação e aperfeiçoamento contínuo, incluindo cursos de pós-graduação e extensão;

o   Autorização e coordenação da oferta ou contratação de cursos alinhados ao Plano Anual de Capacitação da SSP (PAC-SSP);

o   Coordenação da Comissão Setorial de Educação Corporativa da SSP;

o   Avaliação de indicadores de desempenho acadêmico e elaboração de planos de melhoria.

·        Educação corporativa e inovação: Incentivo ao uso de metodologias inovadoras de ensino-aprendizagem, aprendizagem colaborativa e interdisciplinar, além da ampliação do ensino a distância e do uso de plataformas digitais seguras e acessíveis.

·        Instrutoria interna: Regulamentação dos processos de formação, cadastro, certificação por notório saber, alocação e pagamento de instrutores internos da SSP.

·        Articulação institucional: Representação da SSP no Comitê de Educação Corporativa do Sistema UCS e promoção de parcerias com instituições estaduais, nacionais e internacionais.

·        Estrutura organizacional: Criação de cargos comissionados para diretor, coordenadores e equipes técnicas, conforme quadro previsto em lei, assegurando suporte pedagógico, tecnológico, administrativo e institucional às ações da Escola.

·        Vigência: O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Clique e CONFIRA ÍNTEGRA DO DECRETO:

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