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O QUE O FUTURO NOS RESERVA: Avanços que impulsionam as Ciências Forenses do Século XXI – Parte 1

Uma breve descrição de avanços proporcionados por métodos desenvolvidos exclusivamente para a Criminalística. São muitos os exemplos, que não apenas apontam tendências, mas que certamente vão ser incorporados cada vez mais por serviços periciais, nessa eterna luta que é a elucidação de crimes e busca pela justiça.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: fontesegura.forumseguranca.org.br/ | Edição nº 263
10/02/2025 às 10h57 Atualizada em 13/02/2025 às 13h51
O QUE O FUTURO NOS RESERVA: Avanços que impulsionam as Ciências Forenses do Século XXI – Parte 1

Uma breve descrição de avanços proporcionados por métodos desenvolvidos exclusivamente para a Criminalística. São muitos os exemplos, que não apenas apontam tendências, mas que certamente vão ser incorporados cada vez mais por serviços periciais, nessa eterna luta que é a elucidação de crimes e busca pela justiça.

Imaginar o futuro e tentar prevê-lo. Eis uma obsessão humana em todos os campos. O século passado e as duas primeiras décadas do século atual incorporaram transformações em uma velocidade vertiginosa. Somos cada vez mais seres tecnológicos. Nossa sociedade tornou-se dependente da contínua inovação. No campo das Ciências Forenses não foi diferente.

Desde que a Criminalística consolidou-se como ciência, que não apenas aproveitava os conhecimentos de áreas já consagradas do conhecimento humano, em especial as ciências naturais, como matemática, física, química e biologia, aplicando seus princípios em prol de um objetivo específico, o de resolver casos criminais, auxiliando assim a administração da justiça, as pesquisas avançaram em direção a métodos exclusivamente desenvolvidos para a Criminalística, como o advento do DNA Forense, criado para individualizar e identificar seres humanos.

Mas o que podemos reconhecer como avanços e novidades que hoje já se tornam realidade nesse campo? São muitos os exemplos, que não apenas apontam tendências, mas que certamente vão ser incorporados cada vez mais por serviços periciais, nessa eterna luta que é a elucidação de crimes e busca pela justiça.

Vamos listar e comentar alguns avanços dessa nova era das Ciências Forenses:

# Fenotipagem de DNA: para o que pode servir um fragmento de DNA isoladamente se o ser humano que o originou não estiver cadastrado em um banco de dados genético? A fenotipagem de DNA nos apresenta essa resposta: ela permite prever características físicas e bioquímicas, incluir características como sexo, formato do rosto e cor do cabelo e dos olhos. Algumas das técnicas mais recentes de fenotipagem de DNA podem prever a cor da pele, embora a ética em torno disso seja complicada. Você já ouviu falar de retrato falado de DNA? É basicamente do que se trata.

# Biossensores para análise forense: os biossensores são dispositivos analíticos que medem reações baseadas em bioafinidade. Os biossensores permitem que cientistas forenses realizem análises de metabólitos usando fluidos corporais, como sangue e suor. Além de fornecer dados confiáveis ​​e precisos sobre as origens dos fluidos corporais, a análise de biossensores contorna a demora analítica frequentemente associada à análise de DNA. De uma forma simples, esses biossensores permitem que investigadores tenham outra fonte de informação além da análise de DNA, fornecendo informações valiosas e rápidas para que eles possam restringir sua investigação em tempo hábil, reduzindo o campo de suspeitos. Podem também ser usados ​​para análise de impressão digital, com ensaios de aminoácidos usados ​​para determinar o sexo biológico. Diferenças metabólicas causadas por gênero, idade, saúde e estilo de vida são reveladas na análise de impressão digital dos biossensores.

# Isótopos Forenses: a análise de isótopos é usada por peritos forenses para rastrear as origens de inúmeros materiais, entre eles, explosivos. A técnica é baseada no fato de que os explosivos mais poderosos contêm átomos de carbono, oxigênio, nitrogênio e hidrogênio. Comparar isótopos pode ser uma maneira útil de analisar explosivos e rastrear a fonte de origem. Muitos outros campos, como o da análise ambiental, beneficiam-se da técnica. É como se tivéssemos um DNA da matéria inorgânica que revela sua origem e correlaciona fontes prováveis. Análise de isótopos em materiais como ouro já tem sido empregada no Brasil no combate ao contrabando do minério. É o que denominamos de Assinatura Química de um material.

# Análises de proteínas ósseas. Pesquisas recentemente publicadas sobre proteínas nos ossos revelaram avanços importantes. O osso contém um reservatório de informações que pode ser essencial em investigações forenses. Essas proteínas podem ajudar a determinar o tempo decorrido desde a morte de uma pessoa (intervalo post-mortem, IPM), assim como revelar quantos anos ela tinha no momento da morte. Alguns fatores intrínsecos e extrínsecos, como condições de sepultamento, ainda podem afetar e limitar essa técnica, mas os resultados são promissores. Essa é a área de estudos relacionada à Cronotanatognose, do grego kronos (tempo), thanatos (morte) e gnosis (conhecimento), ou seja, o estudo do tempo de morte.

# Virtópsia: é a aplicação da tecnologia radiológica, como Tomografia Computadorizada post mortem (TC-PM), da Ressonância Magnética post mortem (RM-PM), da Angiotomografia Computadorizada post-mortem (AngioTC-PM) e da Angioressonância Magnética post mortem (AngioRM-PM), com o objetivo de auxiliar as técnicas necroscópicas. Um conjunto de dados que, processados e reunidos, nos permite obter informações valiosas que colaboram no processo técnico necroscópico. Em outras palavras, é a necrópsia tecnológica aprofundando-se cada vez mais em detalhes do corpo humano, determinando as causas de sua morte.

Esse panorama não para por aqui. Na próxima coluna, a segunda parte vai abordar outros avanços das Ciências Forenses. Até lá!

Cássio Thyone Almeida de Rosa - Membro do Conselho de Administração do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Graduado em Geologia pela UnB, com especialização em Geologia Econômica. Perito Criminal Aposentado (PCDF). Professor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal e do Centro de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

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O que o futuro nos reserva: avanços que impulsionam as Ciências Forenses do século XXI – parte 2

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