Fale Conosco
Por linkdosite
Segunda, 20 de Maio de 2024
17°C 27°C
São Paulo, SP
Publicidade

Senado aprova Lei Orgânica das polícias militares e bombeiros com regras para atuação política

Proposta que segue para sanção presidencial e unifica em nível nacional normas básicas para corporações. Texto inclui diretrizes sobre atuação política, formação e disputa de cargos eletivos.

08/11/2023 às 09h16 Atualizada em 08/11/2023 às 09h30
Por: Carlos Nascimento Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Senado aprova Lei Orgânica das polícias militares e bombeiros com regras para atuação política

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (PL 3.045/2022). A matéria teve como relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES) e segue agora para a sanção da Presidência da República.

De acordo com o projeto, as corporações continuarão subordinadas aos governadores. Os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa desses governantes, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas. Para Contarato, o projeto é conveniente e oportuno. Em seu relatório, o senador lembrou que os policiais militares são regidos até hoje pelo Decreto-Lei 667, de 1969, "que contém disposições anacrônicas e até mesmo incompatíveis com a Constituição Federal".

Segundo o relator, o projeto estabelece princípios, diretrizes, competências, direitos, deveres e vedações. Contarato acrescentou que o texto também traz amparo legal e segurança jurídica para a existência e a atuação das polícias militares e dos corpos de bombeiros. O senador agradeceu o apoio dos colegas e do governo ao projeto e lamentou que muitas vezes a sociedade veja os profissionais da segurança pública como marginais. Para Contarato, o policial precisa ser visto como um garantidor e não como um violador de direitos. Ele disse que o projeto é uma homenagem aos policiais “guerreiros e heróis”.

— Esta é uma matéria de extrema importância. Esta lei está nascendo como uma lei que faz jus às nossas polícias e aos nossos bombeiros militares. Parabéns a todos os policiais militares do Brasil — homenageou o senador.

Reconhecimento
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse reconhecer o belo trabalho de policiais e bombeiros em prol da segurança nacional. Para o senador Ciro Nogueira (PP-PI), a matéria vem em hora “mais do que oportuna”. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) destacou a presença de policiais e bombeiros que acompanhavam a votação da matéria nas galerias do Senado. Ele pediu mais investimento na segurança pública e defendeu mais armas para a população. Na visão do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o projeto é importante para o reconhecimento do valor dos policiais e dos bombeiros militares. Jaime Bagatoli (PL-RO) defendeu melhores salários para os militares e Chico Rodrigues (PSB-RR) destacou o que chamou de conquistas do projeto. Efraim Filho (União-PB) elogiou a mobilização em torno da matéria e considerou o projeto como “uma bela vitória”.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) reconheceu o mérito da proposta e elogiou o trabalho de Contarato, como relator no Senado, e do Capitão Augusto (PL-SP), autor do relatório na Câmara dos Deputados. O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) disse que a lei orgânica é importante para os policiais e também para toda a sociedade brasileira. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) reconheceu a importância do projeto, mas cobrou mais orçamento para a segurança pública. O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que a lei orgânica é um estatuto de direitos e deveres importante para a categoria. Segundo Randolfe, o governo apoia o projeto e tem buscado valorizar as polícias militares.

— A valorização das polícias e dos bombeiros não se faz com bravatas, mas com gestos concretos — argumentou Randolfe.

Na opinião do senador Marcos do Val (Podemos-ES), a importância das polícias militares vai além da segurança pública. A senadora Leila Barros (PDT-DF) apontou que o projeto é uma resposta muito positiva do Senado para os bombeiros e para os policiais. Os senadores Alan Rick (União-AC), Cid Gomes (PDT-CE), Beto Faro (PT-PA), Carlos Viana (Podemos-MG), Luís Carlos Heinze (PP-RS), Wilder Morais (PL-GO), Otto Alencar (PSD-BA), Jayme Campos (União-MT), Izalci Lucas (PSDB-DF), Jorge Kajuru (PSB-GO), Jussara Lima (PSD-PI), Margareth Buzetti (PSD-MT), Weverton (PDT-MA), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Flávio Arns (PSB-PR) e Sergio Moro (União-PR) também manifestaram apoio ao projeto, como uma forma de reconhecer a importância das PMs e dos corpos de bombeiros.

— O texto é positivo para a categoria e mostra o respeito que o Senado tem pelas carreiras dos policiais e dos bombeiros militares. Temos a obrigação de fortalecer a segurança pública — afirmou Moro.

 Major Olimpio
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) cobrou mais reconhecimento para os profissionais de segurança pública e disse que o projeto é uma forma de “quitar uma dívida de décadas” com os policiais e com os bombeiros. Para o senador, o projeto é um passo importante, além de um avanço histórico. Ele ainda lembrou a atuação do ex-senador Major Olimpio (SP) em favor dos policiais militares. Major Olimpio morreu vítima de covid em 2021.

Na visão do senador Giordano (MDB-SP), a aprovação da matéria marca uma conquista histórica, como uma homenagem ao Major Olimpio, que teve sua vida política pautada pela defesa da segurança pública. Giordano assumiu o mandato por ser suplente do Major Olimpio. O senador Confúcio Moura (MDB-RO) contou que foi militar por 10 anos e sugeriu que a futura lei seja chamada de Lei Major Olimpio. Na mesma linha, o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) elogiou o projeto e disse que a vida de Major Olimpio dignificou a carreira dos policiais militares.

Tramitação
O projeto foi proposto pelo Executivo no ano de 2001, ainda no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), para criar a chamada lei orgânica nacional da categoria, prevista pela Constituição de 1988, mas até hoje inexistente. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados no final do ano passado. No Senado, a matéria foi analisada na Comissão de Segurança Pública (CSP) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O relatório de Contarato foi aprovado na CCJ na semana passada e o projeto enviado ao Plenário em regime de urgência. A previsão inicial era que a matéria fosse votada no Plenário no mesmo dia, 31 de outubro. No entanto, lideranças pediram mais tempo para analisar possíveis ajustes no texto. Contarato informou que acatou apenas emendas de redação, para que o texto não tivesse que voltar para nova análise na Câmara. Com o acordo, o projeto foi finalmente aprovado no Plenário nesta terça (7).

Regulamentação
Segundo o texto, caberá ao Executivo federal definir por decreto termos usados no projeto, como segurança pública, ordem pública, preservação da ordem pública, poder de polícia, polícia ostensiva, polícia de preservação da ordem pública, Defesa Civil, segurança contra incêndio, prevenção e combate a incêndio, pânico e emergência, busca, salvamento e resgate, e polícia judiciária militar.

A proposta lista várias garantias para os ocupantes desses cargos, sejam da ativa ou da reserva remunerada ou reformados (aposentados), como uso privativo dos uniformes, insígnias e distintivos; porte de arma; assistência jurídica quando acusado de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela; seguro de vida e de acidentes quando vitimado no exercício da função ou em razão dela; e assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes.

Competências
O texto ressalva competências de outros órgãos e instituições municipais. Especifica, por exemplo, que a perícia do Corpo de Bombeiros será feita depois de o local de incêndio ser liberado pelo perito criminal, devendo fornecer subsídios para o sistema de segurança contra incêndio e verificar o cumprimento ou não das normas técnicas vigentes.

Força comedida
Na lei que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Lei 13.675, de 2018), o projeto inclui como princípio dessa política o uso comedido e proporcional da força pelos agentes de segurança pública, conforme documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil seja signatário.

Fonte: Agência Senado

PRINCIPAIS VANTAGENS: LEI ORGÂNICA DAS PMs e BMs

Conheça um pouco das vantagens que ela traz para os Policiais Militares: 

1) prevê escalonamento vertical da remuneração entre postos e graduações;

2) garante armas e equipamentos modernos no exercício da função;

3) prevê que, no documento de identidade militar, deve constar o livre porte de arma em todo o território nacional para os ativos e veteranos;

4) estabelece carga horária com duração máxima de 165 h mensais.

5) mantém a proteção social equivalente aos militares federais, com integralidade da remuneração, paridade entre ativos e veteranos, e pensão integral (igualmente os Militares das FFAA);

6) melhora a qualificação e salários com a carreira de nível superior;

7) prevê seguro de vida e de acidentes para vítimas em função do trabalho;

8) cria carreira de oficial especialista para que as Praças possam chegar até o posto de tenente coronel ou coronel;

9) fixa direito à assistência médica, psicológica, odontológica e social para militares e seu dependentes;

10) prevê auxílio funeral para cônjuge, companheiro, dependente e beneficiário, em caso de falecimento do militar ou para ele se o falecimento for do seu dependente;

11) garante a remuneração durante os 3 meses da eleição quando for candidato, com contagem do tempo de mandato para integralizar a remuneração na reserva ou reforma;

12) prevê o pagamento antecipado de diárias em deslocamentos fora da sede;

13) reconhece o direito de acesso livre a locais sujeitos à fiscalização de polícia ou bombeiro;

14) estabelece as mesmas prerrogativas para ativos e veteranos;

15) reduz a estabilidade de 10 anos para 3 anos de efetivo serviço, não podendo ser demitido sem um processo administrativo com ampla defesa e contraditório;

16) assegura o atendimento prioritário por órgãos do Estado quando vítima em serviço;

17) garante a ajuda de custo em caso de transferência para outro município;

18) prevê plano de carreira digno para as praças e oficiais;

19) garante o direito de expressão e manifestação para militares veteranos;

20) garante o direito de ser preso somente por ordem judicial ou em flagrante delito;

21) assegura o direito de acumular cargo militar com magistério ou cargo de saúde;

22) assegura o direito de trabalhar em empresa privada se estiver de licença;

23) reserva 30% das vagas do concurso de Oficiais para as praças, sem limite de idade e contando o tempo de polícia ou bombeiro como título para o concurso público;

24) reserva 20% das vagas em concursos para mulheres;

25) moderniza a polícia e bombeiros militares;

26) enumera atividades consideradas como serviço efetivo, dentre elas a direção de associações;

27) garante a assistência jurídica gratuita pelo Estado em caso de processos relacionadas ao trabalho;

28) assegura desconto em folha para contribuições de entidades de classe;

29) assegura que o militar eleito e diplomado passe para a reserva remunerada com remuneração proporcional ao tempo de serviço;

30) consolida e valoriza as funções dos policiais;

31) prevê que o militar eleito, ao assumir como suplente, será agregado, enquanto perdurar o mandato temporário, devendo optar por uma das remunerações;

32) assegura a precedência em audiências judiciais como testemunha;

33) garante o traslado em caso de acidente ou morte em função do trabalho;

34) prevê o direito de transferência de ensino para militares e dependentes, quando transferido para outra localidade por interesse do serviço; (igualmente aos Militares das FFAA);

35) fixa que o regime disciplinar, regido em Código de Ética, observará o devido processo legal e a ampla defesa;

36) estabelece regras da voluntariedade para reversão do militar veterano ao serviço ativo;

37) reconhece o caráter técnico-científico dos cargos de policial militar e bombeiro miliar;

38) fixa progressão na carreira com critérios objetivos.

39 ) exigência do Curso de Bacharelado em Direito para os Oficiais Superiores: Major, Tenente-Coronel e Coronel;

40 ) Exigência do Curso Superior completo para ingresso na Carreira de PRAÇA Policial Militar.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
ACERTANDO NO ALVO.
Sobre o blog/coluna
Artigos sobre os mais variados assuntos do momento.
Ver notícias
Publicidade
Publicidade


 


 

Economia
Dólar
R$ 5,10 -0,19%
Euro
R$ 5,53 -0,51%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,16%
Bitcoin
R$ 363,792,19 +0,71%
Ibovespa
128,527,57 pts 0.29%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade