
A Polícia Civil do Estado da Bahia (PCBA) passa a contar com uma nova estrutura voltada à investigação dos crimes contra a vida. A Portaria nº 219, de 13 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia nesta sexta-feira, 14 de agosto, institui os Núcleos de Homicídios no âmbito da instituição.
A medida representa uma iniciativa de organização e fortalecimento da atuação da Polícia Civil na apuração dos crimes de homicídio, uma das áreas mais sensíveis da segurança pública. A criação dos núcleos estabelece uma estrutura específica para concentrar e aprimorar as atividades de investigação relacionadas aos crimes contra a vida.
A especialização das equipes pode contribuir para uma atuação mais direcionada, permitindo maior concentração de recursos humanos, técnicas investigativas e informações na elucidação dos homicídios. A medida também reforça a importância da investigação qualificada para a identificação de autores, levantamento de provas e esclarecimento das circunstâncias dos crimes.
A publicação da Portaria nº 219 ocorre em um contexto no qual o aprimoramento da investigação criminal é fundamental para ampliar a capacidade de resposta do Estado diante dos crimes violentos. A organização dos Núcleos de Homicídios tende a favorecer a integração dos procedimentos investigativos e a sistematização das informações produzidas durante as apurações.
É importante destacar que a Portaria publicada em 14 de agosto institui formalmente os Núcleos de Homicídios no âmbito da PCBA. Eventuais detalhes sobre a quantidade de núcleos, municípios de atuação, composição das equipes, competências específicas e funcionamento deverão ser observados conforme o conteúdo integral do ato normativo e eventuais regulamentações posteriores.
A instituição dos Núcleos de Homicídios marca mais uma etapa na reorganização da Polícia Civil da Bahia para o enfrentamento dos crimes contra a vida. A medida busca fortalecer a especialização da investigação e criar condições para uma resposta policial mais estruturada diante dos homicídios. Na prática, a efetividade da nova estrutura dependerá da forma como os núcleos serão implantados, dos recursos destinados às equipes e da integração com os demais órgãos que participam da persecução penal.
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia, edição de 14 de agosto de 2026. Portaria nº 219, de 13 de agosto de 2026.
CONFIRA ÍNTEGRA DA PORTARIA:
PORTARIA N° 219 DE 13.08.2026.
DOE de 14.08.2026
Institui os Núcleos de Homicídios, no âmbito da Polícia Civil do Estado da Bahia e dá outras providências.
O DELEGADO - GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, artigo 19, incs. I, VII, XII, XIII e XIV, e,
CONSIDERANDO que incumbe à Polícia Civil as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais e de sua autoria, nos termos do art. 144, §4º, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º do Código de Processo Penal;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria contínua da qualidade técnica das investigações, especialmente daquelas relativas a crimes dolosos contra a vida, classificados como índices prioritários do Estado;
CONSIDERANDO a importância de prestar suporte especializado aos efetivos das unidades operativas, a partir de equipes qualificadas e devidamente estruturadas;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, que impõe a adoção de medidas voltadas ao incremento dos índices de elucidação criminal;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar, no interior do Estado da Bahia, o atendimento e a investigação especializada dos crimes dolosos contra a vida, com definição de protocolos operacionais padrão e rotinas específicas, visando capacitação permanente dos servidores e qualificação investigativa;
CONSIDERANDO o objetivo estratégico da Polícia Civil da Bahia de modernizar o atendimento policial, primando pela qualidade, eficiência e segurança dos serviços prestados à sociedade;
CONSIDERANDO que já se encontram em funcionamento Núcleos de Homicídios nas seguintes unidades do Interior do Estado: Ilhéus, vinculado à 7ª COORPIN - Ilhéus; Teixeira de Freitas, vinculado à 8ª COORPIN - Teixeira de Freitas; Jequié, vinculado à 9ª COORPIN - Jequié; Luís Eduardo Magalhães, vinculado à 11ª COORPIN - Barreiras E Jacobina, vinculado à 16ª COORPIN - Jacobina;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentar formalmente o funcionamento desses serviços especializados e organizar administrativamente a vida funcional dos servidores neles lotados.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam instituídos, no âmbito da Polícia Civil do Estado da Bahia, os Núcleos de Homicídios - NH, vinculados administrativamente à Direção do Departamento de Polícia do Interior - DEPIN, com a finalidade de coordenar, executar e apoiar as investigações relativas aos crimes dolosos contra a vida.
Art. 2º - Os NH têm por atribuições:
I - investigar crimes dolosos contra a vida consumados ou tentados;
II - padronizar procedimentos investigativos, observando protocolos técnicos e normativos;
III - atuar de forma integrada com Delegacias Territoriais e demais unidades especializadas;
IV - monitorar e acompanhar índices de elucidação;
V - promover a interlocução com o Ministério Público e Poder Judiciário;
VI - propor ações de capacitação contínua aos servidores que atuem nas investigações de homicídios;
VII - alimentar, de forma sistemática, os sistemas corporativos de estatística e inteligência policial.
Art. 3º - Os NH serão compostos por Delegados de Polícia, Escrivães, Investigadores e servidores de apoio, designados por ato próprio da autoridade competente, contando com o apoio técnico de setores de inteligência.
Art. 4º - Os NH atuarão de forma articulada com as Diretorias Regionais e Coordenadorias Regionais, sem prejuízo das atribuições legais das Delegacias Territoriais, observando critérios de priorização definidos pelo DEPIN.
Art. 5º - Caberá ao DEPIN expedir orientações complementares, quanto à organização interna, fluxos de trabalho e integração com os bancos de dados institucionais, em estreita articulação com o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP.
Art. 6º - Os Núcleos de Homicídios poderão ser ampliados, reestruturados ou redistribuídos por ato do Delegado - Geral, conforme critérios de necessidade, conveniência administrativa e indicadores criminais.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Augusto de Mendonça Viana
Delegado - Geral da Polícia Civil da Bahia




