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Polícia Civil da Bahia institui Núcleos de Homicídios em nova estrutura de investigação

Portaria publicada no Diário Oficial do Estado estabelece a criação dos Núcleos de Homicídios no âmbito da Polícia Civil da Bahia.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: DOE de 14.08.2026
14/08/2026 às 10h04 Atualizada em 14/08/2026 às 10h18
Polícia Civil da Bahia institui Núcleos de Homicídios em nova estrutura de investigação

A Polícia Civil do Estado da Bahia (PCBA) passa a contar com uma nova estrutura voltada à investigação dos crimes contra a vida. A Portaria nº 219, de 13 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia nesta sexta-feira, 14 de agosto, institui os Núcleos de Homicídios no âmbito da instituição.

A medida representa uma iniciativa de organização e fortalecimento da atuação da Polícia Civil na apuração dos crimes de homicídio, uma das áreas mais sensíveis da segurança pública. A criação dos núcleos estabelece uma estrutura específica para concentrar e aprimorar as atividades de investigação relacionadas aos crimes contra a vida.

A especialização das equipes pode contribuir para uma atuação mais direcionada, permitindo maior concentração de recursos humanos, técnicas investigativas e informações na elucidação dos homicídios. A medida também reforça a importância da investigação qualificada para a identificação de autores, levantamento de provas e esclarecimento das circunstâncias dos crimes.

A publicação da Portaria nº 219 ocorre em um contexto no qual o aprimoramento da investigação criminal é fundamental para ampliar a capacidade de resposta do Estado diante dos crimes violentos. A organização dos Núcleos de Homicídios tende a favorecer a integração dos procedimentos investigativos e a sistematização das informações produzidas durante as apurações.

É importante destacar que a Portaria publicada em 14 de agosto institui formalmente os Núcleos de Homicídios no âmbito da PCBA. Eventuais detalhes sobre a quantidade de núcleos, municípios de atuação, composição das equipes, competências específicas e funcionamento deverão ser observados conforme o conteúdo integral do ato normativo e eventuais regulamentações posteriores.

A instituição dos Núcleos de Homicídios marca mais uma etapa na reorganização da Polícia Civil da Bahia para o enfrentamento dos crimes contra a vida. A medida busca fortalecer a especialização da investigação e criar condições para uma resposta policial mais estruturada diante dos homicídios. Na prática, a efetividade da nova estrutura dependerá da forma como os núcleos serão implantados, dos recursos destinados às equipes e da integração com os demais órgãos que participam da persecução penal.

Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia, edição de 14 de agosto de 2026. Portaria nº 219, de 13 de agosto de 2026.

CONFIRA ÍNTEGRA DA PORTARIA:

PORTARIA N° 219 DE 13.08.2026.

DOE de 14.08.2026

 

Institui os Núcleos de Homicídios, no âmbito da Polícia Civil do Estado da Bahia e dá outras providências.

 

O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, artigo 19, incs. I, VII, XII, XIII e XIV, e,

 

CONSIDERANDO que incumbe à Polícia Civil as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais e de sua autoria, nos termos do art. 144, §4º, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º do Código de Processo Penal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria contínua da qualidade técnica das investigações, especialmente daquelas relativas a crimes dolosos contra a vida, classificados como índices prioritários do Estado;

 

CONSIDERANDO a importância de prestar suporte especializado aos efetivos das unidades operativas, a partir de equipes qualificadas e devidamente estruturadas;

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, que impõe a adoção de medidas voltadas ao incremento dos índices de elucidação criminal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar, no interior do Estado da Bahia, o atendimento e a investigação especializada dos crimes dolosos contra a vida, com definição de protocolos operacionais padrão e rotinas específicas, visando capacitação permanente dos servidores e qualificação investigativa;

 

CONSIDERANDO o objetivo estratégico da Polícia Civil da Bahia de modernizar o atendimento policial, primando pela qualidade, eficiência e segurança dos serviços prestados à sociedade;

 

CONSIDERANDO que já se encontram em funcionamento Núcleos de Homicídios nas seguintes unidades do Interior do Estado: Ilhéus, vinculado à 7ª COORPIN - Ilhéus; Teixeira de Freitas, vinculado à 8ª COORPIN - Teixeira de Freitas; Jequié, vinculado à 9ª COORPIN - Jequié; Luís Eduardo Magalhães, vinculado à 11ª COORPIN - Barreiras E Jacobina, vinculado à 16ª COORPIN - Jacobina;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentar formalmente o funcionamento desses serviços especializados e organizar administrativamente a vida funcional dos servidores neles lotados.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Ficam instituídos, no âmbito da Polícia Civil do Estado da Bahia, os Núcleos de Homicídios - NH, vinculados administrativamente à Direção do Departamento de Polícia do Interior - DEPIN, com a finalidade de coordenar, executar e apoiar as investigações relativas aos crimes dolosos contra a vida.

 

Art. 2º - Os NH têm por atribuições:

I - investigar crimes dolosos contra a vida consumados ou tentados;

 

II - padronizar procedimentos investigativos, observando protocolos técnicos e normativos;

 

III - atuar de forma integrada com Delegacias Territoriais e demais unidades especializadas;

 

IV - monitorar e acompanhar índices de elucidação;

 

V - promover a interlocução com o Ministério Público e Poder Judiciário;

 

VI - propor ações de capacitação contínua aos servidores que atuem nas investigações de homicídios;

 

VII - alimentar, de forma sistemática, os sistemas corporativos de estatística e inteligência policial.

 

Art. 3º - Os NH serão compostos por Delegados de Polícia, Escrivães, Investigadores e servidores de apoio, designados por ato próprio da autoridade competente, contando com o apoio técnico de setores de inteligência.

 

Art. 4º - Os NH atuarão de forma articulada com as Diretorias Regionais e Coordenadorias Regionais, sem prejuízo das atribuições legais das Delegacias Territoriais, observando critérios de priorização definidos pelo DEPIN.

 

Art. 5º - Caberá ao DEPIN expedir orientações complementares, quanto à organização interna, fluxos de trabalho e integração com os bancos de dados institucionais, em estreita articulação com o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP.

 

Art. 6º - Os Núcleos de Homicídios poderão ser ampliados, reestruturados ou redistribuídos por ato do Delegado - Geral, conforme critérios de necessidade, conveniência administrativa e indicadores criminais.

 

Art.  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

André Augusto de Mendonça Viana

Delegado - Geral da Polícia Civil da Bahia

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