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Lula sanciona três leis relacionadas ao combate à violência contra a mulher

Nos municípios onde não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: camara.leg.br/
18/04/2023 às 07h21
Lula sanciona três leis relacionadas ao combate à violência contra a mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei (14.540/23) que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual.

A lei prevê a implementação do programa em todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, nas escolas de ensino médio, nas universidades e nas empresas privadas que prestam serviços públicos.

Entre os eixos de atuação, estará a capacitação dos profissionais, inclusive professores e funcionários das escolas, para que identifiquem casos de abuso. Também farão parte do programa campanhas educativas sobre as condutas criminosas e a divulgação de canais acessíveis para receber e encaminhar denúncias.

No dia da votação do texto no Plenário, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que é fundamental a implantação de programas como este.

“Todas as formas de violência contra as mulheres aumentaram no último ano. Um terço das mulheres brasileiras declaram que já sofreram algum tipo de violência, seja ela psicológica, material ou violência física, desde uma ameaça, um constrangimento e até espancamento. Portanto, criar programas que enfrentem a violência contra as mulheres em diferentes esferas da sociedade é uma urgência.”

Também foi sancionada lei (14.541/23) que determina o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Esse atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino.

Os policiais encarregados do atendimento deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária.

As delegacias deverão prestar assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência, mediante convênio com a Defensoria Pública, os órgãos do Sistema Único de Assistência Social e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes.

Nos municípios onde não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

Outra lei sancionada (14.542/23) foi a que reserva 10% das vagas intermediadas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE) para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. A nova norma teve origem em projeto do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

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