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Controle civil e interferência política

Projeto de reorganização das polícias fez barulho porque poderia reduzir o controle dos governadores sobre as corporações. Proposta jogou luz sobre a perversa e longeva relação entre as polícias e o sistema político.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: fontesegura.org.br/
20/01/2021 às 12h37
Controle civil e interferência política

Nas últimas semanas, algumas notícias nos levaram a voltar à discussão de um aspecto fundamental para o funcionamento das democracias: o controle civil sobre as polícias.

Uma das premissas dos regimes democráticos é que as instituições autorizadas a usar a força devem estar sob controle das autoridades civis democraticamente eleitas. O que não quer dizer que as autoridades civis devam interferir nas decisões internas das instituições quanto a nomeações, promoções e transferências. Tais decisões devem se basear em critérios técnicos visando o melhor cumprimento das atividades policiais.

A divulgação da minuta de um projeto de lei substitutivo sobre a reorganização das polícias gerou uma grande discussão. O projeto previa a criação de listas tríplices para a escolha dos Comandantes e Diretores Gerais, o que diminuiria o controle dos governadores sobre as polícias. Embora contrarie a lógica de funcionamento do federalismo brasileiro, a ideia de lista tríplice para escolha de diretores de instituição não fere o princípio democrático. Os Procuradores Gerais de Justiça são escolhidos por lista tríplice e o mesmo ocorre com os reitores das universidades federais.

A ideia central da elaboração de listas tríplices é limitar a interferência política nas instituições, pois todos sabemos que há uma excessiva politização nas polícias. Entretanto, a ingerência política em assuntos internos ocorre por diferentes meios. A falta de uma política clara de pessoal, com critérios objetivos, é que permite nomeações políticas para os comandos de batalhões e chefias de delegacias. Nesse caso, importa menos a forma como os comandantes e diretores foram escolhidos.

O mesmo ocorre na designação de policiais para realizar cursos. Na falta de um plano de carreira com critérios objetivos, algumas designações continuarão sendo realizadas por influência de deputados, senadores e outras autoridades de fora das instituições. É a famosa “peixada” que nos acostumamos a conviver.

Além de ferir o princípio republicano de igualdade perante a lei, as indicações políticas enfraquecem os esforços de profissionalização das polícias. Pois a sociedade espera que os policiais designados para pilotar helicópteros sejam os mais aptos para a tarefa. Idem com relação ao comando de unidades, chefia de departamentos, coordenação de programas, etc.

De forma alguma podemos confundir controle civil com interferência política. O primeiro diz respeito às decisões sobre a política de segurança pública, seus objetivos e metas. São decisões de natureza política que cabem às autoridades eleitas tomar. Já as nomeações e transferências são decisões técnicas e devem ser tomadas sem que haja interferência externa.

Durante muito tempo, lamentavelmente prevaleceu uma lógica perversa na relação entre as polícias e o sistema político. De um lado, era comum a interferência política nos assuntos internos das instituições. De outro, governadores se omitiam quanto à escolha das políticas de segurança.

Um policiamento moderno exige o contrário. É necessário que as autoridades políticas se responsabilizem pelas escolhas dos planos de segurança e deixem de interferir nas decisões internas. A discussão da nova lei sobre a organização das polícias deveria considerar mudar essa relação entre a política e a polícia.

Fonte: fontesegura.org.br/

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