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TSE proíbe eleitoras e eleitores de levarem celular para a cabine de votação

Medida tem como objetivo proteger o sigilo do voto. O eleitor deve deixar celular com mesário antes de entrar na cabine de votação.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: TSE
26/08/2022 às 12h50
TSE proíbe eleitoras e eleitores de levarem celular para a cabine de votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25), por unanimidade, que o eleitor deve deixar o celular e outros aparelhos eletrônicos com o mesário antes de entrar na cabine de votação. Já havia uma resolução que vedava o uso de equipamentos na cabine, mas foi flexibilizada, permitindo que o eleitor entrasse com o aparelho telefônico, desde que desligado e mantido no bolso.

A decisão ocorreu após uma consulta pública do partido União Brasil, que questionou a mudança promovida no ano passado em uma resolução do tribunal que, em seu parágrafo único, passou a prever que, "para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos (...) deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação".

Presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a decisão de que o mesário fique com o celular do eleitor tem três objetivos: garantir o sigilo do voto, evitando que, por meio de coação, o eleitor seja obrigado a fazer vídeos para provar que votou em determinado candidato; evitar corrupção, com o eleitor provando em quem votou com o objetivo de obter vantagens ilícitas; e evitar fraudes.

"Há um terceiro grande problema, que são as fraudes daquela pessoa que grava apertando um número errado para dizer que houve problema na urna eletrônica; que digita o número de um candidato a presidente no momento de votar para deputado e monta um vídeo para tentar indicar que houve fraude e problema nas urnas. Não é possível e é ilegal entrar com celulares na cabine de votação", ressaltou Moraes.

Essa definição já existe desde 2018, mas, como afirmou Moraes, houve uma flexibilização  que permitiu a entrada com o equipamento, desde que permanecesse guardado. O presidente do TSE explicou que a Justiça Eleitoral percebeu que a medida não é satisfatória, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação com o eleitor para garantir que o aparelho eletrônico não seja utilizado.

"Foi também um pedido expresso das polícias militares, que realizam esse controle, de vários mesários que vêm participando das eleições, uma regulamentação expressa por parte do TSE. Nesse sentido, entendo que há uma forma de fazer isso. À medida que se entrega o título eleitoral ou a cédula de identidade, entrega também o seu celular", argumentou.

Caso o eleitor se recuse a entregar o celular ou seja flagrado utilizando o aparelho, o juiz eleitoral será chamado e deverá solicitar o apoio da PM para que ele seja conduzido e providências sejam tomadas. Vice-presidente do TSE, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o eleitor que não quiser entregar seu telefone deverá deixá-lo em casa ou no carro, ciente da regra.

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