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Covid mata mais profissionais da segurança pública que da saúde na Bahia

Enquanto 15 profissionais da saúde pública foram vítimas fatais da Covid, 62 faziam parte dos quadros da Segurança Pública.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Informe Baiano
16/03/2021 às 21h35 Atualizada em 16/03/2021 às 21h44
Covid mata mais profissionais da segurança pública que da saúde na Bahia

A informação consta na Ação Civil Pública proposta pela Aspra na Justiça do Trabalho, buscando também a vacinação dos PMs, BMs, policiais civis e agentes penitenciários e guardas municipais.

Ainda conforme a ação, o Programa Nacional de Imunizações (PNI), nos termos do art. 4, § 1º da Lei No 6.259, de 30 de outubro de 1975, prevê que “os policiais e bombeiros militares (membros da força de segurança e salvamento) estão entre os grupos prioritários no Programa Nacional de Imunizações (PNI)”, contudo não foram contemplados na primeira fase no Plano de Vacinação contra COVID-19 no Estado da Bahia.

Isso porque com a lógica tripartite do Sistema Único de Saúde (SUS), estados e municípios têm autonomia para montar seu próprio esquema de vacinação e dar vazão à fila de acordo com as características de sua população. E para o governador da Bahia este público não é prioridade”, afirmou o Coordenador Geral da ASPRA, Deputado Estadual Soldado Prisco.

O parlamentar ainda argumenta que os policiais e bombeiros militares do Estado da Bahia são responsáveis pela execução das medidas adotadas pelo Governo do Estado da Bahia voltadas ao combate do COVID-19, representando, assim, uma doença ocupacional e, por este motivo a ação corre na Justiça do Trabalho.

Não são só os trabalhadores da saúde que estão na linha de frente ao combate do terrível vírus, mas também o policiais e bombeiros militares, considerando serem responsáveis pela execução das medidas adotadas pelo Governo do Estado da Bahia voltadas ao combate do COVID-19. Inclusive outros Estados já priorizaram a vacinação da categoria”, explicou.

O parlamentar cita os decretos 19.586, 20.233, 20.240, 20.254, 20.259, todos determinando a responsabilidade dos policiais militares de fiscalização e cumprimento de medidas emergenciais, tais como, toque de recolher e demais ações de isolamento social.

Os policiais e bombeiros militares que antes tinham a função precípua de combater a violência urbana, e preservar a ordem social e a vida, combatendo inimigos visíveis, agora combate, também, um inimigo invisível e o Estado da Bahia sequer busca garantir preservar a segurança e a saúde, mediante a vacinação imediata dos seus agentes”, reclamou.

Fonte: Informe Baiano

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