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MAIS UM CAPÍTULO DA NOVELA: rodada de negociação dos policiais civis termina sem acordo no TJ-BA

Mediação conduzida pelo NUPEMEC chega a novo impasse; Governo da Bahia alega limitações legais para negociar no Judiciário, enquanto entidades sindicais defendem a continuidade das tratativas. Processo retorna ao Órgão Especial para prosseguimento.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Editoria de Notícias
05/11/2026 às 10h05
MAIS UM CAPÍTULO DA NOVELA: rodada de negociação dos policiais civis termina sem acordo no TJ-BA

A novela do Mandado de Injunção dos policiais civis da Bahia ganhou mais um capítulo, e, mais uma vez, terminou sem o desfecho esperado pela categoria. A rodada de negociação realizada na quarta-feira (4), no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), sob a condução do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC), terminou sem acordo entre as partes.

A audiência reuniu representantes do Governo do Estado, do Sindicato dos Policiais Civis da Bahia (SINDPOC), da UNIPOL e da Associação dos Escrivães de Polícia da Bahia (AEPB/AEPEB), além de advogados e representantes do Judiciário. A mediação integra as tratativas conduzidas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), sob a coordenação da desembargadora Maria da Purificação da Silva.

Mas, afinal, o que é o NUPEMEC?

O NUPEMEC é o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, órgão do Tribunal de Justiça responsável por desenvolver, coordenar e incentivar mecanismos de conciliação e mediação. Seu objetivo é aproximar as partes envolvidas em disputas, buscando soluções consensuais antes ou durante o andamento de processos judiciais. No caso dos policiais civis baianos, sua atuação é justamente tentar construir uma saída negociada para o impasse entre as entidades representativas da categoria e o Governo do Estado.

Governo aponta impedimentos

Durante a sessão, a representante do Estado, procuradora Bárbara Camardelli Loi, afirmou que não existe possibilidade de acordo no âmbito do Poder Judiciário. Segundo ela, a proposta envolve reestruturação de carreira, matéria de competência privativa do Poder Executivo, além de possíveis limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A representante do Governo informou, entretanto, que a proposta apresentada pelas entidades policiais está sob análise do Executivo, com perspectiva de abertura de uma mesa de negociação diretamente com os servidores.

Entidades não aceitam encerrar a mediação

A posição do Governo encontrou resistência por parte da representação jurídica das entidades. O advogado José Amando Júnior afirmou que não há interesse no encerramento das negociações no CEJUSC/NUPEMEC.

Na avaliação do advogado, a participação do Judiciário e do Ministério Público é importante para conferir maior segurança jurídica a um eventual projeto de lei que regulamente o artigo 46, § 1º, da Lei Estadual nº 11.370/2009.

José Amando também contestou o entendimento de que o núcleo de conciliação não teria competência para conduzir as tratativas. Para ele, o processo tem caráter estruturante e representa uma oportunidade de construir uma solução definitiva para as distorções enfrentadas pelas carreiras policiais.

Uma disputa que atravessa anos

O Mandado de Injunção Coletivo, processo nº 8034667-26.2021.8.05.0000, tramita desde 2021 e busca a regulamentação de dispositivos relacionados à estruturação das carreiras da Polícia Civil baiana.

Em agosto de 2025, o julgamento da ação no TJ-BA terminou empatado em 11 votos a 11, sendo decidido pelo voto de desempate da presidência da Corte, contrário à pretensão das entidades. Posteriormente, as discussões ganharam novo caminho com a tentativa de construção de uma solução por meio da conciliação institucional.

Em julho de 2026, SINDPOC, UNIPOL e AEPEB discutiram uma proposta conjunta para apresentar ao Tribunal. Em agosto, uma nova etapa de mediação foi realizada, com compromisso de análise da proposta pelo Governo e retomada das tratativas em novembro.

O próximo capítulo

Com o encerramento da audiência de 4 de novembro sem consenso, o CEJUSC determinou a devolução dos autos ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia para prosseguimento do processo. O núcleo, contudo, deixou aberta a possibilidade de realização de novas sessões de conciliação.

O resultado deixa uma pergunta no ar: o Governo realmente abrirá uma mesa de negociação capaz de produzir avanços concretos ou a categoria continuará assistindo a sucessivas rodadas de conversas sem uma solução definitiva?

Por enquanto, a novela continua. Os policiais civis seguem aguardando uma resposta para uma reivindicação que atravessa anos e que não se resolve apenas com reuniões, discursos ou promessas de negociação.

A insatisfação também vem de dentro da categoria

Paralelamente ao impasse judicial, cresce a insatisfação de parte dos policiais civis com a atuação do sindicato que representa a categoria. Segundo relatos de alguns servidores, a entidade não estaria demonstrando o empenho esperado na mobilização da classe, especialmente em momentos decisivos, como audiências, julgamentos e rodadas de negociação.

Para esses policiais, falta uma postura mais ativa, com convocação da categoria, organização de movimentos e pressão institucional em defesa das reivindicações. A preocupação aumenta diante da recente reeleição da atual gestão, ainda que com mudanças em alguns integrantes da direção, o que significa a continuidade de sua condução por mais um período.

Também há críticas quanto ao tratamento dispensado aos policiais aposentados. Parte dos inativos reclama que suas demandas não recebem a mesma atenção destinada aos servidores da ativa, alimentando a percepção de que estariam sendo deixados em segundo plano por uma entidade que deveria representar e defender todos os integrantes da categoria, independentemente de estarem ou não em atividade.

E fica a pergunta: será que essa novela terá um fim, com um desfecho que contemple as reivindicações da categoria, ou vai terminar sem o capítulo final, deixando os policiais civis mais uma vez à espera de uma decisão?

TRANSCRIÇÃO DO TERMO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia | CEJUSC – 2º Grau

Documento: Termo de Sessão de Conciliação – Sem Acordo  
Data: 4 de novembro de 2026  
Horário de início: 14h30  
Modalidade: Presencial

IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Processo nº: 8034667-26.2021.8.05.0000

Órgão demandante: Órgão Especial  
Órgão julgador: Relatora Desa. Marielza Brandão Franco  
Classe da ação: Mandado de Injunção Coletivo

IMPETRANTES
1. Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SINDPOC).
Representante: Eustácio Lopes de Oliveira Filho, CPF: 98.913.335-15 (cargo: presidente em exercício).

2. Associação do Movimento Unificado dos Policiais Civis da Bahia (UNIPOL)
Representante: Francisco Denilcio Ribeiro de Araújo.

3. Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado da Bahia (AEPEB/SINDICATO)
Representante: Jefferson Barlito Silva Bispo.

Advogados:
- José Amando Junior – OAB/BA 16.994.
- Bruno Torres – OAB/BA 25.663.

IMPETRADOS
- Governador do Estado da Bahia;
- Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia;
- Secretário de Segurança Pública do Estado da Bahia.

Procuradores:
- Bárbara Camardelli Loi;
- Vanesca Lopes de Araújo Politano;
- Tiago Oliveira de Almeida.

Pessoas jurídicas interessadas:
- Estado da Bahia;
- Assembleia Legislativa do Estado da Bahia.

TERMO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO
*SEM ACORDO*

Aos 4 dias de novembro de 2026, às 14h30, foi realizada a presente sessão conjunta de Conciliação, com os respectivos representantes de todas as partes envolvidas.

Na sequência, as partes discutiram sobre as possibilidades de solução autocompositiva, contudo, em que pese os esforços de todos, não houve um imediato resultado, considerando-se que não foi alcançado o consenso, neste momento.

MANIFESTAÇÃO DA REPRESENTANTE DO ESTADO

Pela Dra. Bárbara, foi dito:
“Neste momento não há possibilidade de acordo no âmbito do Poder Judiciário. Trata-se de proposta que envolve reestruturação de carreira, portanto, matéria de competência privativa do Poder Executivo, o que afasta a alegação de ser o Mandado de Injunção, em razão do seu objeto, processo estruturante. Ademais, outro empecilho corresponde às vedações constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A proposta encaminhada pelas entidades policiais está sendo objeto de análise pelo Poder Executivo, com perspectiva de iniciar a mesa negocial diretamente com a classe dos servidores, no exercício das competências exclusivas de Governo.

Assim, o Estado não pode transigir quanto à matéria do Mandado de Injunção, que imporia unicamente a obrigação de fazer, pugnando pelo seu regular andamento na esfera judicial.”

MANIFESTAÇÃO DO ADVOGADO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS

Pelo Dr. José Armando Júnior foi dito:
“Não é interesse das entidades representativas da categoria o encerramento das negociações junto ao CEJUSC/NUPEMEC. Entendem, as entidades representativas, que é mais seguro, eficiente e adequado que um eventual projeto de lei que venha a regulamentar o art. 46, § 1º da Lei 11.307/2009, seja chancelado pelo Ministério Público e, principalmente, pelo Judiciário.

O encerramento das negociações, presididas pela Desembargadora Maria da Purificação, é temerária e pode acarretar prejuízos financeiros futuros ao Estado da Bahia.

Não concordam, as entidades representativas, que o foro do CEJUSC/NUPEMEC seja incompetente por força do princípio da tripartição dos poderes. Trata-se de um processo estruturante, excelentemente conduzido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que envolve um aspecto da solução para o pior sistema de segurança pública do Brasil.

A intransigência, por parte do governo do Estado, em encerrar a mesa de negociação não é apenas temerária, mas uma desconsideração da boa-vontade do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em resolver definitivamente a situação exposta no presente mandado de injunção.”

ENCERRAMENTO DA SESSÃO
O ato foi realizado pela modalidade presencial, tendo concluído às 17 horas.

Assim o CEJUSC 2º Grau devolve o processo para o Órgão Especial para prosseguimento do feito, ao tempo em que se coloca à disposição para quaisquer outras sessões de conciliação que se fizerem necessárias.

PRESENTES
Desembargadora:
- Maria da Purificação da Silva.

Demais presentes:
- Marcos Percy;
- Davina Cunha;
- Rozania Macedo.

*Procuradores:*
- Bárbara Camardelli Loi;
- Vanesca Lopes de Araújo Politano;
- Tiago Oliveira de Almeida.

 Advogados:
- José Amando Junior – OAB/BA 16.994;
- Bruno Torres – OAB/BA 25.663.

Representantes:
- Francisco Denilcio Ribeiro de Araújo;
- Jefferson Barlito Silva Bispo;
- Eustácio Lopes de Oliveira Filho.

Documento original: Termo de Sessão de Conciliação do CEJUSC – 2º Grau, Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, composto por duas páginas.

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