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Justiça do Trabalho suspende processo eleitoral do SINDPOC-BA após apontamentos sobre regularidade do pleito

Decisão liminar determina a paralisação imediata da eleição para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal do sindicato até nova deliberação judicial.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: JUSTIÇA DO tRABALHO
10/07/2026 às 12h47
Justiça do Trabalho suspende processo eleitoral do SINDPOC-BA após apontamentos sobre regularidade do pleito

A Justiça do Trabalho determinou a suspensão imediata do processo eleitoral para a escolha da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SINDPOC-BA). A decisão foi proferida pela juíza Eliana Maria Sampaio de Carvalho, titular da 21ª Vara do Trabalho de Salvador, em sede de tutela de urgência, no âmbito do Processo nº 0000601-69.2026.5.05.0021.

 CONFIRA ÍNTEGRA DA AÇÃO

A ação foi proposta pela policial civil Ana Carla Souza Conceição, integrante de uma das pré-chapas que disputarão as eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal do SINDPOC-BA. Na petição inicial, a autora questiona a regularidade da condução do processo eleitoral e sustenta a existência de supostos vícios capazes de comprometer a legitimidade do certame.

Entre os principais pontos levantados na ação estão a alegada ausência de Assembleia Geral para prestação de contas da gestão anterior, a fixação de prazo de apenas cinco dias para inscrição de chapas, questionamentos acerca da composição da comissão eleitoral, que, segundo a autora, incluiria pessoas não pertencentes à categoria, além da alegada inexistência de um Regimento Eleitoral formal disciplinando o processo.

Ao analisar o pedido liminar, a magistrada entendeu que, em uma avaliação preliminar própria dessa fase processual, estavam presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência. A decisão destaca que os documentos apresentados apontam indícios suficientes para justificar a suspensão do processo eleitoral, especialmente diante da possibilidade de prejuízos à transparência, à igualdade de participação entre as chapas concorrentes e à segurança jurídica da entidade sindical.

Na fundamentação, a juíza observa que a eventual manutenção da eleição, enquanto persistem questionamentos sobre sua regularidade, poderia resultar na posse de uma diretoria cuja legitimidade viesse a ser posteriormente contestada, ocasionando prejuízos à representatividade da categoria. Em razão disso, determinou a suspensão imediata do certame, proibindo o sindicato de praticar quaisquer atos relacionados ao processo eleitoral, inclusive o recebimento de inscrições de chapas, até nova deliberação judicial. Também foi fixada multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da decisão, desde que atribuída responsabilidade ao sindicato.

A decisão possui natureza liminar e não representa julgamento definitivo sobre o mérito da ação. O SINDPOC-BA será notificado para cumprir a determinação judicial e apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que poderá exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa. Somente após a instrução do processo a Justiça decidirá, de forma definitiva, sobre a validade dos questionamentos apresentados pela autora.

A suspensão do processo eleitoral representa um momento relevante para o SINDPOC-BA e para toda a categoria dos policiais civis da Bahia, uma vez que evidencia a importância de que os processos de escolha dos dirigentes sindicais observem rigorosamente os princípios da legalidade, da transparência, da igualdade de oportunidades e da ampla participação dos filiados.

O fato de a autora da ação, Ana Carla Souza Conceição, integrar uma das pré-chapas que disputarão as eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal do sindicato reforça o contexto de disputa eleitoral em que surgiram os questionamentos submetidos ao Poder Judiciário. Contudo, a decisão judicial não analisou o mérito da disputa entre as chapas, limitando-se a reconhecer, em caráter provisório, a existência de elementos que justificam a suspensão do processo até que todos os fatos sejam devidamente esclarecidos no curso da ação.

A partir de agora, caberá ao SINDPOC-BA apresentar sua defesa, enquanto a Justiça dará prosseguimento à instrução processual para examinar, de forma definitiva, a procedência ou não das alegações apresentadas. Até que haja nova decisão, permanecem suspensos todos os atos relacionados ao processo eleitoral.

Independentemente do resultado final da demanda, o episódio reafirma que a legitimidade de uma entidade sindical está diretamente vinculada à confiança de seus filiados, construída por meio de processos eleitorais transparentes, democráticos, participativos e conduzidos em estrita observância às normas estatutárias e aos princípios constitucionais que asseguram a liberdade e a autonomia sindical. A expectativa da categoria é que o desfecho judicial proporcione segurança jurídica ao pleito e fortaleça a representatividade do SINDPOC-BA, preservando o direito dos policiais civis baianos de escolher seus dirigentes em um ambiente de plena lisura e igualdade de condições para todas as chapas concorrentes.

Vide abaixo, integra do Edital de convocação das eleições que motivou à ação.

 

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