
A decisão tomada no julgamento do Tema 1.412 com repercussão geral, no Recurso Extraordinário do Agravo (ARE) 1.537.713, da Lei 11.340/2006, da relatoria do ministro Edson Fachin. Parece mais uma nova distração da Suprema Corte, no sentido de desviar às atenções da população, relacionadas aos excessos de desmandos praticados.
À exemplo de envolvimentos de ministros direta ou indiretamente, através de parentes ou sócios, na profunda e endêmica corrupção, nas diversas e gravíssimas modalidades, amplamente divulgados na mídia. Numa clara usurpação de poder, próprio do poder legislativo detentor da legitimidade, para criação de leis, principalmente dessa abrangência.
O intitulado como código de ética, sugerido pelo presidente da corte Édson Fachin, para conter os abusos de ministros, que já nasceu natimorto, pelos protestos e recusa de submissão ao aludido regramento. Caso os ministros “supremos”, não estivessem embriagados, pela soberba e vaidade.
Bastaria observar o seu próprio Regimento Interno e a Constituinte.
Bel. Gerson Monção dos Santos
Investigador de Polícia Civil Especial Aposentado.




