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LUGAR DO NEGRO NAS POLÍCIAS: análise atualizada do efetivo de pessoas negras nas polícias brasileiras

Uma pessoa negra que ingressa nas polícias pode exercer sua negritude? O quanto essa pessoa pode mostrar ou demonstrar orgulho de ser negra? por Lívio José Lima-e-Rocha

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: fontesegura.forumseguranca.org.br/EDIÇÃO N.326
12/06/2026 às 10h37
LUGAR DO NEGRO NAS POLÍCIAS: análise atualizada do efetivo de pessoas negras nas polícias brasileiras

Lívio José Lima-e-Rocha

Investigador de polícia e professor de gestão pública na Polícia Civil do Estado de São Paulo. Mestre (FGV) e doutorando (UFABC) em gestão e políticas públicas. Associado e conselheiro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Entre os temas da segurança pública, alguns são recorrentes, como as normas penais, e temas que possuem seus altos e baixos, como o financiamento da segurança pública e políticas carcerárias. Temos leis nacionais, reformas de leis orgânicas estaduais das polícias, compras ou falta de equipamentos. Os temas relacionados com os trabalhadores da segurança pública, no entanto, costumam ser relegados ao segundo plano. Quando a abordagem sobre esses trabalhadores envolve o recorte racial, raramente essa questão é lembrada e considerada relevante.

Em 2022, aqui no Fonte Segura, comparamos os editais de abertura de concurso público para ingresso nas polícias estaduais, tomando como base os anos de 2015 e o de 2022, e notamos a lenta implementação da política afirmativa de cotas raciais nas polícias civis e militares, analisando somente a publicação dos editais de abertura de concurso público para ingresso nessas instituições[1].

Recentemente pudemos buscar aprofundamento nesse tema. Nessa oportunidade, compilamos os efetivos das polícias estaduais, disponibilizados pelo Ministério da Justiça. O resultado foi publicado no 1º Anuário da População Negra no Brasil, em nosso capítulo[2]. Cabem diversas reflexões sobre esses dados.

Inicialmente, não houve surpresa em constatar a sub-representação da população negra do Estado nas respectivas polícias, com poucas exceções. Essa sub-representação fica mais evidente nos cargos de comando das polícias: delegados nas polícias civis e oficiais nas polícias militares. Chamou a nossa atenção também a quantidade de Estados que simplesmente não informam o recorte racial do efetivo de uma ou das duas polícias estaduais, ou enviesaram a resposta colocando todos em “sem informação de raça/cor”. Outra consideração é que o Ministério da Justiça possui apenas, até o presente momento, os dados de efetivos das polícias estaduais dos anos de 2020 até 2024. Logo, não temos elementos suficientes, por enquanto, para fazermos um comparativo de efetivos antes e depois das ações afirmativas, lembrando ainda que em 2020 e em 2021 tivemos poucos concursos por consequência da pandemia de covid-19.

Diante desses levantamentos, tanto dos editais como dos efetivos, cabe uma reflexão inicial sobre a falta de importância que é dada a esse tema. Analisando friamente, são números que indicam apenas algumas constatações fáticas. No entanto, há que se observar que deve estar em debate público qualquer tema envolvendo recorte racial num país no qual 80% de sua história transcorreu com envolvimento do tráfico negreiro transatlântico abastecendo o regime escravocrata. Mesmo após a abolição, houve períodos de políticas declaradas de embranquecimento da população ou dissimuladas na suposta democracia racial.

Embora o espaço não seja destinado a maiores aprofundamentos, é possível destacarmos alguns pontos para a discussão dos efeitos dessa sub-representação de pessoas negras nas polícias brasileiras.

Como comentamos em diversas oportunidades, os estudos mais focados no ingresso das pessoas negras nas polícias indicam um perfil socioeconômico pobre ou de classe média baixa, no qual a estabilidade e o salário do serviço público servem tanto para proporcionar maior ou menor ascensão social à família quanto para ter uma respeitabilidade ou cidadania que essas pessoas negras não tinham antes de se tornarem policiais. É o que temos na fase de ingresso.

Já no cotidiano pós-ingresso, temos o momento em que pesa a sub-representação negra nas polícias. A começar pela identidade negra: uma pessoa negra que ingressa nas polícias pode exercer sua negritude? O quanto essa pessoa pode mostrar ou demonstrar orgulho de ser negra? Apenas de passagem, comentamos no texto do Anuário que o regime policial militar demorou para aceitar uma negritude adaptada: a pessoa pode continuar tendo orgulho de ser negra, desde que isso não confronte, de maneira alguma, a cultura organizacional policial. O estudo pioneiro sobre isso, feito em 2001 no Rio de Janeiro, com policiais militares negros entrevistados, demonstrou um fato curioso: justo no Estado onde a Polícia Militar teve um período de valorização da discussão racial na gestão do saudoso Coronel Cerqueira, foi constatado pelo estudo que policiais não percebiam espaços para sua negritude ou tinham que exercê-la de maneira adaptada.

Muitos dos inegáveis avanços do Coronel Cerqueira na questão racial se deram pelo contexto político, mas, sem dúvida nenhuma, devem-se ao fato de ser uma pessoa negra no comando da corporação. Mesmo que não saibamos se houve mudança na quantidade de pessoas negras antes e depois da gestão do Coronel Cerqueira, é inegável que ter uma cultura organizacional que permita às pessoas manterem sua identidade pode funcionar como um atrativo para o ingresso.

Por outro lado, temos organizações policiais que nunca foram comandadas por uma pessoa negra e organizações que foram, mas a gestão não contou com a vontade ou a autonomia que o Coronel Cerqueira reuniu para aperfeiçoar a questão racial dentro de sua organização.

Para trazer um pouco mais de materialidade para a discussão, tomemos o caso da polícia de Nova York (EUA): desde 2016, policiais devotos da religião indiana Sikh podem usar o turbante característico em serviço, na mesma cor do uniforme policial, além de serem autorizados a usar a barba cerrada. Após uma reflexão rápida, pode parecer apenas uma questão visual sem importância, mas não precisamos de mais dados para deduzirmos que isso melhorou a imagem e o relacionamento daquela polícia com a comunidade Sikh local e demais simpatizantes. Trazendo esse exemplo para a realidade, não é sequer cogitável que um homem negro, que tenha usado tranças de raiz desde criança, continue a usá-las se ingressar em alguma polícia militar, considerando os regimentos em vigor das polícias militares. Recentemente, foi noticiado na imprensa brasileira que um policial foi punido porque a medida do bigode estava fora do padrão.

Em momento algum estamos fazendo da representatividade da população negra nas polícias uma bala de prata, que teria o condão de resolver os dados alarmantes que as edições do Anuário Brasileiro de Segurança Pública reiteradamente trazem sobre a sobre-representatividade da população negra como vítimas da violência, inclusive como vítimas de atuações abusivas ou violentas das polícias. Num país onde 56% da população é negra, não podemos perder de vista que o fato de os policiais negros constituírem parcela equivalente a 67,3% dos policiais assassinados, mas pouco mais de 40% da soma dos efetivos e, em alguns Estados, menos de 20% dos cargos de comando da polícia, é uma prova inevitável de que a sub-representatividade não dá origem a um cenário aceitável para as pessoas negras que querem ser policiais.

Referências

[1] “A resistência das polícias brasileiras às ações afirmativas raciais”, disponível AQUI:

[2] O Anuário da População Negra no Brasil está disponível AQUI:

fontesegura.forumseguranca.org.br/EDIÇÃO N.326

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