
FEDERALIZAÇÃO DAS POLÍCIAS JUDICIÁRIAS: uma proposta de reorganização institucional
Vamos defender a federalização das Polícias Judiciárias (Federal e Estaduais), no mesmo modelo dos Ministérios Públicos (MPF e MPE).
A Polícia Civil do DF passa a ser Departamento Distrital de Investigação da PF. Seu efetivo policial migra para a PF e segue integrado aos MPs, com a mesma autonomia técnica, administrativa e orçamentária. O Chefe de Polícia Judiciária passa a ter a mesma situação do MPF e MPE, sendo denominado Procurador-Geral de Polícia Judiciária.
Quanto às Polícias Militares, desvinculam-se do Decreto 667/1969 e passam a ser instituições de natureza civil, organizadas como Departamentos de Polícia Preventiva, federalizadas a partir dos municípios, juntamente com a PRF – Polícia Rodoviária e Ferroviária Federal. Nesse processo, altera-se o artigo da Constituição Federal que trata das patentes exclusivas militares, de modo que os postos de Sargento, Tenente e Capitão deixem de existir. Assim, nas polícias civis rodoviárias, ferroviárias e nos Departamentos de Polícia Preventiva, o cargo superior na carreira policial civil passa a ser Capitão, especificamente para essas instituições.
As demais polícias – Penais, Judiciais e Legislativas – devem ter suas definições e competências estabelecidas de forma clara como Polícias Administrativas, com poderes de polícia local.

Estas são as palavras que expressei nas décadas de 80 e 90, quando publiquei pela primeira vez esta proposta no jornal A Tarde.
A proposta de federalização das Polícias Judiciárias parte de uma premissa simples e urgente: o modelo policial brasileiro precisa de coerência institucional, padronização e autonomia real para cumprir sua função constitucional. A integração estrutural entre Polícia Federal e Polícias Civis estaduais, à semelhança do arranjo existente entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos Estaduais, cria um eixo nacional de investigação capaz de reduzir disparidades regionais, aprimorar métodos e fortalecer o combate ao crime em todo o país.
A transformação da Polícia Civil do Distrito Federal em um Departamento Distrital da PF, com migração de efetivo e equiparação de autonomia técnica, administrativa e orçamentária, busca corrigir distorções históricas e consolidar um sistema único de polícia judiciária. Nesse cenário, a criação da figura do Procurador-Geral de Polícia Judiciária alinha a chefia da investigação criminal ao modelo de independência funcional já consolidado no Ministério Público.
No campo da segurança preventiva, a reestruturação das Polícias Militares como instituições civis, organizadas em Departamentos de Polícia Preventiva e federalizadas a partir dos municípios, permite superar um modelo militarizado que já não atende às demandas sociais. A integração da PRF e da Polícia Ferroviária nesse arranjo cria uma malha nacional mais coesa, enquanto a revisão constitucional sobre patentes militares possibilita carreiras compatíveis com a natureza civil dessas novas instituições. A adoção do posto de Capitão como nível máximo nas polícias de caráter preventivo, rodoviário e ferroviário reforça essa lógica.
Por fim, a definição clara das atribuições das Polícias Penais, Judiciais e Legislativas como polícias administrativas com poderes delimitados de atuação local garante segurança jurídica, evita sobreposições e fortalece o papel de cada órgão dentro do sistema.
Trata-se, portanto, de uma reorganização que não pretende apenas alterar estruturas, mas redefinir a lógica de funcionamento das forças policiais brasileiras. Ao propor federalização, autonomia e clareza institucional, busca-se um arranjo mais eficaz, moderno e alinhado às necessidades atuais da sociedade. É uma visão que começou a ser defendida ainda nas décadas de 80 e 90 e que permanece atual, porque mira um modelo de segurança pública sustentável, integrado e tecnicamente qualificado.
por Crispiniano Daltro
(*) A proposta busca reorganizar o sistema policial brasileiro em bases de federalização, autonomia e clareza institucional. A ideia é aproximar o modelo das estruturas do Ministério Público, fortalecer a integração entre órgãos, redefinir a natureza das instituições e ajustar carreiras e competências para assegurar maior eficiência, padronização e coerência no exercício da atividade policial em todo o país.




