
Reflexões sobre rotinas investigativas, atuação das polícias judiciárias e a narrativa de que a polícia prende e a justiça solta.

A inspiração no filme Lei e Ordem
O filme Lei e Ordem é um exemplo que poderia ser aplicado no Brasil. Em alguns casos, o MPF, o MPE e a Polícia Civil já disponibilizarem investigadores policiais federais, estaduais e distritais experientes para atuar junto às procuradorias da União e dos Estados.

A narrativa de que a justiça solta
Nos casos rotineiros, surgiu uma versão criativa usada por policiais para se justificar perante a sociedade, ao dizer: “A polícia prende, mas a justiça solta.”
Isso não é verdade, porém a imprensa optou por apoiar a polícia militar diante das reclamações e não tanto o Poder Judiciário. Como os governos não conseguiram derrubar essa versão, a frase acabou se consolidando com um sentimento de verdade.
O papel das polícias judiciárias
Acredita-se que, constitucionalmente, as polícias judiciárias — federal e estaduais — especialmente as polícias civis atuando nas cidades, em delegacias, com estratégias voltadas às rotinas locais dos bairros, poderiam fortalecer o atendimento nas unidades circunscricionais. Essas delegacias, que funcionam como uma espécie de posto de saúde da segurança pública, atendem casos de arrombamentos, assaltos, homicídios, furtos, roubos, estelionatos e outros delitos.
Assim, todos os casos registrados pelos investigadores ao lavrar o BO — Boletim de Ocorrência — e realizar diligências ou capturas seriam encaminhados às DAC — Delegacias de Audiências Públicas.
As Delegacias de Audiências Públicas
Nessas unidades haveria um plantão com um juiz e possivelmente uma dupla de promotores responsáveis pela apresentação dos casos. Em acordo com os investigadores, os promotores poderiam solicitar ao juiz prisão temporária, preventiva, flagrante ou até mesmo fiança.
Dessa forma o juiz, ao atender diretamente o policial, garantiria mais atenção, segurança jurídica, além de atender melhor a vítima e a sociedade. Isso eliminaria os chamados flagrantes continuados e permitiria que delegados e investigadores, conforme cada apresentação, contassem com a intervenção do promotor circunscricional para requerer buscas, apreensões e prisões, seguindo toda a liturgia da polícia judiciária.
Com isso, cairia por terra a narrativa de que a polícia prende e a justiça solta.
A condução das operações policiais
Nas operações policiais, o MPF ou o Ministério Público Estadual, de acordo com a competência, deve organizar equipes formadas obrigatoriamente por policiais. No caso da competência federal, devem atuar investigadores de carreira da polícia judiciária federal; no caso da competência estadual ou municipal, investigadores das respectivas polícias judiciárias estaduais.
Esse procedimento evita usurpação de função e impede que advogados solicitem a anulação de diligências, prisões e provas. Fica claro que as equipes de investigadores e peritos são prerrogativas e competência da autoridade policial — o delegado de polícia — que trabalhará em conjunto com o promotor indicado pelo procurador-geral.
O modelo proposto por Crispiniano Daltro busca integrar de forma mais eficiente as polícias judiciárias, o Ministério Público e o Judiciário desde o início das ocorrências, fortalecendo as investigações, dando celeridade às decisões e reduzindo distorções na percepção pública. A aproximação entre investigadores, promotores e juízes nas rotinas de atendimento garantiria mais segurança jurídica, mais transparência e derrubaria narrativas equivocadas que fragilizam o sistema penal.
por CRISPINIANO DALTRO
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