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Bahia cria Comitê para Monitorar Mortes por intervenção policial e avaliar ações das Forças de Segurança

Portaria Conjunta entre SSP, PMBA, PCBA e DPT institui o Comitê de Monitoramento de Mortes por Intervenção Legal de Agentes do Estado (MILAEs) e estabelece diretrizes para o acompanhamento e avaliação de ocorrências envolvendo agentes públicos.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: DOE de 22.10.2025
22/10/2025 às 11h05
Bahia cria Comitê para Monitorar Mortes por intervenção policial e avaliar ações das Forças de Segurança

A Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), em conjunto com a Polícia Militar, Polícia Civil e o Departamento de Polícia Técnica, publicou nesta terça-feira (22) a Portaria Conjunta nº 06/2025, criando o Comitê de Monitoramento de Mortes por Intervenção Legal de Agentes do Estado – MILAEs. O novo órgão tem como principal objetivo acompanhar, analisar e propor medidas para reduzir ocorrências letais envolvendo ações policiais, dentro do Sistema Estadual de Segurança Pública (SESP).

De acordo com o texto da portaria, o comitê será vinculado à SSP e atuará de forma deliberativa e colegiada, integrando representantes da Corregedoria, Ouvidoria, Superintendências da SSP, além de membros das três forças da segurança pública — PM, PC e DPT. A iniciativa está alinhada ao Plano de Atuação Qualificada de Agentes do Estado (PQUALI 2025-2027), aprovado também nesta semana, e busca garantir maior transparência, eficiência e controle das ações operacionais.

Entre as atribuições do comitê estão o monitoramento contínuo dos números de mortes por intervenção policial, a avaliação das circunstâncias dos casos e a formulação de propostas voltadas à redução de episódios dessa natureza. Também será responsável por fomentar estudos, pesquisas e ações integradas que melhorem a qualificação técnica dos agentes, a coleta de dados e o acompanhamento de políticas públicas voltadas à prevenção da violência.

O grupo ainda deverá deliberar ajustes e propor melhorias nas estratégias do PQUALI, acompanhando resultados e indicadores de desempenho. Suas reuniões ocorrerão de forma ordinária e extraordinária, podendo contar com especialistas e representantes de entidades civis como convidados, sem direito a voto.

A presidência do comitê caberá ao Corregedor-Geral da SSP, que também coordenará as reuniões e representará o órgão externamente. A Secretaria-Executiva ficará sob responsabilidade da própria Corregedoria-Geral, que prestará apoio técnico e administrativo, além de elaborar relatórios, atas e resoluções a serem publicadas no Diário Oficial do Estado.

A criação do Comitê MILAEs é apresentada como uma medida de aprimoramento da gestão e responsabilização institucional, reforçando o compromisso do Estado com o direito à vida e com a qualificação das intervenções policiais.

Com a instituição do Comitê de Monitoramento de Mortes por Intervenção Legal, o Governo da Bahia dá um passo importante na busca por maior controle, transparência e prevenção de letalidade policial, equilibrando a necessidade de segurança pública com a preservação de direitos fundamentais. A efetividade do novo comitê, no entanto, dependerá da capacidade das instituições envolvidas de atuar com independência, rigor técnico e compromisso com a verdade dos fatos.

Leia abaixo a íntegra da Portaria Conjunta publicada no Diário Oficial em 22.10. 2025.

PORT. CONJUNTA SSP, PMBA, PCBA e DP n.º 06, 21.10.2025.

 

Institui o Comitê de Monitoramento de Mortes por Intervenção Legal de Agentes do Estado - MILAEs.

 

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício das competências previstas no inciso I do art. 2º do Regimento da Secretaria da Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 10.186, de 20 de dezembro de 2006, e no art. 23 da Lei nº 14.169, de 04 de outubro de 2019, o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso da atribuição prevista na alínea a do inciso I do art. 57 da Lei Estadual n° 13.201, de 09 de dezembro de 2014, o DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no inciso XII do art. 19 da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA, no exercício da atribuição prevista na alínea i do inciso V do art. 42 do Decreto n° 10.186, de 20 de dezembro de 2006, considerando a primazia e relevância do direito fundamental à vida e o propósito de promover o aprimoramento da atuação dos órgãos de segurança pública no sentido da prevenção de episódios de Morte por Intervenção Legal de Agentes do Estado - MILAE e, ainda, a aprovação do Plano de Atuação Qualificada de Agentes do Estado - PQUALI 2025-2027 por meio da Portaria Conjunta SSP-SJDH-PMBA-PCBA-DPT nº 05, de 21 de outubro de 2025, com base no teor do processo SEI-BA nº 020.4509.2025.0024578-38, RESOLVEMArt.  - Fica instituído, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Pública - SESP, o Comitê de Monitoramento de Mortes por Intervenção Legal de Agentes do Estado - MILAEs, núcleo colegiado, deliberativo, vinculado à Secretaria da Segurança Pública - SSP, na qualidade de órgão central do referido Sistema, que tem por finalidade monitorar e avaliar os cenários e dinâmicas relacionadas com as MILAEs e garantir a execução do Plano de Atuação Qualificada de Agentes do Estado - PQUALI 2025-2027 e outras iniciativas de gestão relacionadas, segundo padrões técnicos de qualidade que fomentem a eficácia e efetividade de tais iniciativas.

 

Art.  - São responsabilidades do Comitê de Monitoramento de MILAEs:

- fomentar a realização de estudos e pesquisas que tenham por objeto as causas, cenários e dinâmicas relacionadas com a ocorrência de MILAEs;

 

II - fomentar a identificação, adaptação e implementação de experiências exitosas na redução de MILAEs, baseadas em evidências;

 

III - indicar a formulação, validar propostas e apoiar programas, projetos, planos e atividades que possam contribuir para a redução de MILAEs;

 

IV - acompanhar periodicamente o número absoluto de MILAEs, correlacionando, sempre que possível, a evolução deste no tempo e no espaço ao cenário e dinâmicas relacionadas com a ocorrência de MILAEs e com os programas, projetos, planos e atividades executadas;

 

VI - atuar na gestão do PQUALI 2025-2027, por meio:

 

a) do monitoramento da execução das ações estratégicas, nos níveis das entregas previstas e dos resultados obtidos, com atenção para os problemas operacionais que eventualmente manifestarem-se;

 

b) da deliberação de ajustes nas ações estratégicas, com base nos relatórios ou eventos de monitoramento realizados;

 

c) da identificação das necessidades relacionadas com o financiamento das ações estratégicas e tomada das providências necessárias para supri-las;

 

d) da avaliação, com base em critérios de eficácia e efetividade, durante a sua execução e após o seu encerramento;

 

e) da revisão, após a avaliação intermediária, em caso de recomendação expressa constante do respectivo relatório;

 

f) da reformulação, após a avaliação final, caso seja indicada a sua manutenção para período subsequente;

 

g) da promoção da articulação entre os diferentes setores envolvidos na execução;

 

VII - exercer outras responsabilidades correlatas.

 

Art.  - O Comitê de Monitoramento de MILAEs terá a seguinte composição:

- Corregedor-Geral da SSP, que o presidirá;

 

II - Ouvidor da SSP;

 

III - Superintendente de Inteligência da SSP;

 

IV - Superintendente de Gestão Integrada da Ação Policial da SSP;

 

V - Superintendência de Prevenção à Violência da SSP;

 

VI - 03 (três) representantes da Polícia Militar da Bahia - PMBA;

 

VII - 03 (três) representantes da Polícia Civil do Estado da Bahia - PCBA;

 

VIII - 02 (dois) representantes do Departamento de Polícia Técnica - DPT;

 

§  - Os representantes mencionados nos incisos VI a VIII serão indicados pelos órgãos representados.

 

§  - Os membros do Comitê serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos substitutos, indicados pelos órgãos e unidades que o integram.

 

Art.  - O Comitê de Monitoramento de MILAEs possui a seguinte estrutura: 

I - Plenário, instância formada pelo conjunto dos componentes do Comitê, responsável pela execução do quanto previsto nos incisos do art. 2º, cujos integrantes possuem as seguintes responsabilidades:

 

a) fazer-se presente às reuniões, exercendo, quando oportuno e conveniente, os seus direitos à voz e voto;

 

b) indicar pontos de pauta para reuniões ordinárias e extraordinárias;

 

c) sugerir a participação nas reuniões de pessoas com notório conhecimento na área de segurança pública e defesa social, bem como representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados;

 

d) deliberar acerca dos assuntos conduzidos no âmbito da instância;

 

e) assinar as atas das reuniões e as resoluções editadas, com a maior celeridade possível;

 

f) propor ajustes nas ações estratégicas, com base nos relatórios ou eventos de monitoramento realizados;

 

g) cooperar com a Presidência e com a Secretaria-Executiva nos momentos de demanda por informações para fins de preparação das reuniões ou de monitoramento e avaliação do PQUALI.

 

II - Presidência, instância de coordenação e representação do Comitê, exercida pelo Corregedor-Geral da SSP, mediante a execução das seguintes responsabilidades:

 

a) coordenar as reuniões do Comitê, de modo a garantir o direito a voz e voto dos seus integrantes;

 

b) verificar os quóruns de instalação, prévio à deliberação e de aprovação;

 

c) deliberar ad referendum, submetendo o seu ato à ratificação do Plenário na primeira reunião subsequente, ordinária ou extraordinária;

 

d) exercer a representação externa do Comitê, perante outros poderes e órgãos públicos e entidades privadas, podendo delegá-la a quaisquer dos demais membros.

 

III - Secretaria-Executiva, instância de apoio administrativo e técnico ao Plenário e ao Presidente, com a finalidade de apoiar os seus respectivos funcionamentos e acompanhar a execução de suas deliberações, que será gerida pela Corregedoria-Geral, unidade da estrutura da SSP, mediante execução das seguintes responsabilidades:

 

a) emitir as convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias, mediante indicação da Presidência;

 

b) apoiar administrativamente a Presidência, em especial nos procedimentos de preparação de apresentações, elaboração de minutas de atas e de resoluções, arquivamento de informações relacionados com as reuniões do Comitê e outras atividades correlatas;

 

c) apoiar administrativamente o Plenário, em especial no atendimento de demandas por informações e documentos;

 

d) executar os procedimentos de monitoramento e avaliação sob encargo do Comitê, podendo solicitar dados, informações e documentos necessários aos órgãos representados;

 

e) manter atualizada a base de dados de MILAEs;

 

f) propor ajustes nas ações estratégicas, com base nos relatórios ou eventos de monitoramento realizados;

 

g) manter painel de gestão atualizado do PQUALI 2025-2027, com informaçoes executivas sobre a execução das ações estratégicas, entregas realizadas, resultados de indicadores e suas respectivas análises;

 

h) manter as informações e documentos produzidos durante a atuação do Comitê;

 

i) elaborar o relatório anual de atividades do Comitê;

 

j) prover a Assessoria de Comunicação da SSP de informações acerca da realização de reuniões do Comitê e da gestão do PQUALI 2025-2027.

Art.  - O Comitê de Monitoramento de MILAEs observará as seguintes regras de funcionamento:

 - reunir-se-á, em caráter ordinário, conforme cronograma anual pré-definido, ou em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente, em ambos os casos.

 

§  - O cronograma de reuniões será aprovado na última reunião de cada ano e enviado via Sistema SEI-BA para os integrantes do Comitê, sem prejuízo da edição de convocação formal pelo Presidente com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, via Sistema SEI-BA, em documento no qual conste a data, hora e local de realização, além da pauta relacionada.

 

§  - A pauta mínima das reuniões ordinárias será composta pelos seguintes itens:

- abertura;

 

II - verificação dos encaminhamentos da reunião anterior;

 

III - monitoramento das ações estratégicas;

 

IV - monitoramento do indicador de MILAE;

 

V - encaminhamentos;

 

VI - encerramento.

 

§  - A inclusão de novos pontos pauta para as reuniões ordinárias será feita a pedido de qualquer dos membros do Comitê e efetivada ao critério da Presidência, de acordo com a pertinência temática e a disponibilidade de tempo prevista para cada reunião.

 

§  - As avaliações do PQUALI poderão ser objeto de pauta em reuniões ordinárias ou extraordinárias.

 

§  - A convocação de reuniões extraordinárias deverá ser realizada via Sistema SEI-BA, em documento no qual conste a data, hora e local de realização, além da pauta relacionada.

 

§  - Poderão ser convidadas pessoas com notório conhecimento na área de segurança pública e defesa social, bem como representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões, com direito a voz, mas sem direito a voto, mediante convocação do Presidente, a critério próprio ou a pedido dos demais integrantes do Comitê.

 

§  - As reuniões ordinárias e extraordinárias poderão ser realizadas na forma presencial, remota ou híbrida, neste último caso com parcela dos participantes presentes fisicamente no local da reunião e parte com presença virtual.

 

II - realizará reuniões conforme a seguinte dinâmica:

 

§  - As reuniões observarão quórum de instalação de no mínimo um terço de seus membros, que deverá ser verificado antes da abertura.

 

§  - Uma vez verificado o quórum mínimo, dar-se-á início à reunião com a abertura, sob encargo do Presidente, durante a qual será feita a leitura da pauta, após o que prosseguir-se-á para os demais pontos de pauta previstos.

 

§  - Todos os membros do Comitê terão direito a voz e voto nas reuniões.

 

§  - Os eventuais convidados terão direito a voz.

 

§  - As deliberações ocorrerão por maioria simples dos membros presentes em determinada reunião, de modo presencial ou virtual, desde que verifique-se a presença do quórum mínimo de metade mais um dos membros do Comitê no momento de início da votação, atribuído ao Presidente o direito a voto de qualidade, nas situações em que se verificar empate após votação.

 

§  - Toda deliberação será registrada em resolução assinada pelos integrantes presentes à reunião na qual foi aprovada.

 

§  - As reuniões terão atas lavradas por sua Secretaria-Executiva, segundo modelo sucinto, que garanta informações básicas: data, hora, local, presentes, pauta e encaminhamentos, com descrição, prazo e responsável, assinadas pelos componentes do Comitê presentes.

 

§  - Após coleta das assinaturas nas atas e resoluções, os documentos derão difundidos via SEI-BA para os integrantes do Comitê.

 

III - em casos de extrema urgência, o Presidente poderá deliberar ad referendum, submetendo o seu ato à ratificação do Comitê na primeira reunião subsequente, ordinária ou extraordinária.

 

IV - as resoluções aprovadas pelo Comitê, após assinadas, serão publicadas no DOE-BA, na seção destinada às publicações da SSP.

 

Art.  - Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente do Comitê de Monitoramento de MILAEs, facultada a submissão à análise do Plenário.

 

Art.  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO

Secretário da Segurança Pública

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHÃES - Cel PM

Comandante-Geral da Polícia Militar da Bahia

ANDRÉ AUGUSTO DE MENDONÇA VIANA

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia

OSVALDO SILVA

Diretor-Geral do Departamento de Polícia Técnica

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