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A política de escolta de autoridades ameaçadas não é brincadeira

Realizar proteção de autoridade ameaçada certamente é importante, mas significa retirar policiais da atividade-fim. por (*) Lívio José Lima-e-Rocha

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: fontesegura.forumseguranca.org.br/EDIÇÃO N.294
29/09/2025 às 16h10
A política de escolta de autoridades ameaçadas não é brincadeira

Realizar proteção de autoridade ameaçada certamente é importante, mas significa retirar policiais da atividade-fim. Não há problema em caráter temporário, mas não seria melhor criar uma carreira própria para essas funções?

No Brasil, temos diversas certezas: algum influencer famoso será eleito para um cargo eletivo; autoridades políticas colocarão a culpa de não resolverem um problema na conta do orçamento público; políticos correrão para apresentar um projeto de lei por causa de um caso de repercussão.

Em decorrência do terrível assassinato de uma autoridade pública, um desses políticos correu para apresentar um problemático projeto de proteção de autoridades públicas ameaçadas. O projeto em si, em resumo, coloca na conta do orçamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública o custeio da proteção. Não cabe perdermos tempo analisando um projeto de lei tão precário na forma e no conteúdo. Em que pese a boa intenção, em gestão pública, com orçamento público, não cabe esse tipo de precariedade.

Cabem diversas considerações sobre a proteção para autoridade públicas ameaçadas, inclusive trazendo evidências aplicadas na iniciativa privada. Essa reflexões são necessárias para evitar soluções fáceis e precárias.

O ponto inicial é decidir quem é a autoridade pública sujeita ao protocolo de proteção.

O referido projeto, por exemplo, lista policiais, magistrados, promotores, defensores públicos e parlamentares. Fora os parlamentares, o nexo dessa lista é ter os atores que atuam diretamente com o sistema de justiça criminal. Não temos dúvida sobre serem atores que podem ser ameaçadas. No entanto, como ficam as autoridade públicas, ou mesmo agentes públicos, de fora do sistema de justiça criminal? Tivemos um fiscal do IBAMA morto recentemente e a categoria acusa abandono de 55% do efetivo por não terem proteção no trabalho, mesmo registrando as reiteradas ameaças. Este ano tivemos a condenação de um fazendeiro pelo assassinato de três auditores do Ministério do Trabalho. A categoria também reclama da falta de proteção quando sofre ameaças. Essas categorias não merecem estar na lista? Excetuando os policiais, categoria profissional que mais mata e é morta, foram mortos ou ameaçados de morte mais magistrados e parlamentares que fiscais do IBAMA e auditores do trabalho?

O próximo passo é definir, objetivamente, o que será considerado ameaça suficiente para acionar o protocolo de proteção. Os policiais, por exemplo, recebem ameaças com frequência: desde a ameaça raivosa da família de um suspeito preso, mensagens interceptadas em escutas durante investigações e até atentados no horário de folga. Mas um telefonema ou mensagem anônima em redes sociais, que pode ou não ter conexão com uma ameaça real ou pode ser um trote, ou conexa com um desacerto afetivo, será considerado suficiente para acionar a proteção?

Nenhuma discussão sobre políticas públicas é possível sem falar dos recursos humanos e materiais para que ela aconteça.

Sobre recursos humanos, é importante serem observados, no mínimo, três fatores. O primeiro é sobre quem fará a escolta. O Congresso tem a sua Polícia Legislativa, diversos tribunais têm criado suas Polícias Judiciárias, Assembleias Legislativas podem criar suas polícias a qualquer momento. Enquanto isso, como fica a Defensoria Pública? Ela não tem essa previsão legal de polícia própria.

O segundo ponto é o excessivo uso das polícias civis e militares na função de escolta de autoridades. Há autoridades ligadas a órgãos públicos que jamais receberam qualquer tipo de ameaça. A despeito disso, dezenas de policiais são designados para fazer escolta de presidentes desses órgãos ou para integrar a guarda patrimonial dos prédios que os abrigam. As críticas por esses policiais não estarem na atividade-fim é constante. Realizar proteção de autoridade ameaçada certamente é importante, mas significa retirar policiais da atividade-fim. Não há problema em caráter temporário, mas não seria melhor criar uma carreira própria para essas funções? Num momento em que temos propostas de emendas à Constituição Federal com motivação duvidosa, criar uma agência, órgão e carreira de agentes de segurança governamental não seria difícil. Basta a previsão no art. 144 para terem o porte e acesso às informações como se fossem policiais. Poderiam fazer tanto a escolta permanente de autoridade na ativa como serem acionados para os protocolos de proteção de autoridades ameaçadas.

Colocar na conta do Ministério da Justiça e Segurança Pública o custeio dos protocolos de proteção, como prevê o infame projeto de lei, e acreditar no estabelecimento de cooperações com entes subnacionais, como se fosse fácil estabelecê-los, revela um desconhecimento incabível sobre questões formais e realpolitik. No caso de um vereador ameaçado, com mandato em uma cidade pequena e distante das capitais e cidades maiores, com quem o MJSP fará a cooperação? A Câmara Municipal terá recursos para “dividir a conta” com o MJSP? A escolta será feita por policiais municipais, estaduais ou federais? Quantas protocolos de proteção poderão ser custeados simultaneamente? Sobre a realpolitik, basta um breve levantamento das dificuldades do MJSP em estabelecer convênios e cooperações bem menos polêmicas com entes subnacionais para entender como não será nada fácil  formalizar essas cooperações para um abstrato protocolo de autoridades ameaçadas.

Em suma, não está em debate a importância de proteger autoridades públicas ameaçadas. O que não podemos admitir são ideias e projetos sem base em quaisquer evidências ou sem o mínimo de entendimento a respeito de formulação e implementação de políticas públicas. Mais autoridades públicas podem morrer enquanto as soluções são pensadas de forma amadorística.

(*) Lívio José Lima-e-Rocha - Investigador de Polícia e Professor de Gestão Pública na Polícia Civil do Estado de São Paulo. Mestre (FGV) e Doutorando (UFABC) em Políticas Públicas. Pesquisador no grupo de pesquisa Segurança Pública e Cidadania (Mackenzie). Membro sênior e conselheiro no Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Foi consultor e instrutor de escolta de autoridades na iniciativa privada e de autoridades estrangeiras.

fontesegura.forumseguranca.org.br/EDIÇÃO N.294

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