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VIOLÊNCIA NO BRASIL!

SEGURANÇA: um direito coletivo, uma responsabilidade diária

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Por: Marcos Souza
01/09/2025 às 09h44
VIOLÊNCIA NO BRASIL!

Ao se ouvir a frase Segurança Pública, parece despertar em algumas pessoas revolta, em outras, indiferença, pavor, medo ou até pânico, que leva a outros sintomas psíquicos de maior complexidade neurológicos. Isso decorre devido à representação de momentos que envolvem violências, inclusive relacionada com a atuação policial, no agir de seus operadores. Apesar de se apresenta no imaginário popular, os diversos equipamentos como forma de controle dessa violência, entre elas estão uso de câmeras, patrulhas, alarmes, porteiros eletrônicos e outros.


“No Brasil Constitucionalmente a Segurança Pública, está estabelecida como dever do Estado, direito de todos, responsabilidade compartilhada.”


E traz a definição dos órgãos responsáveis pela segurança pública, com suas atribuições, entre elas a manutenção da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sob a égide dos valores da cidadania e dos direitos humanos. O conceito de segurança vai muito além da prevenção de crimes, se apresentando como estado de bem-estar, com as pessoas se sentindo protegidas, respeitadas e pertencentes ao espaço comum, podendo viver plenamente, física, emocional e socialmente.

Sejam nas cidades ou zonas rurais, para que ocorra um estado de segurança de fato, alguns itens devem fazer-se presentes no processo de políticas públicas e convivência comum e social, entre eles iluminação pública, mobilidade e acessibilidade com transportes disponíveis, saneamento básico, moradia, além de vínculos sociais sólidos, edificados no diálogo entre as pessoas socialmente integradas, com a presença do poder público através do Estado e dos Municípios, com, escolas inclusivas, postos de saúde em perfeito funcionamento. O descaso produz abandono e medo, que se transforma em violência pela falta de cuidado e confiança no poder público, resultando em caos.

Na contemporaneidade observamos o crescimento da aplicação de tecnologias como instrumentos no combate ou diminuição da criminalidade e violência, mas, está longe de se confirmar como uma retórica positiva, apresentada de forma real e concreta. Mesmo com o crescente aumento do numero de equipamentos e tecnologias, e o frenético uso de monitoramentos públicos, através de câmeras, os índices delitivos não apresentam redução. A tese de diminuição da atividade delituosa nos espaços de convivências, não obstante, estão distantes de apresentarem efetividade real nos índices da violência e criminalidade, considerando que sua aplicabilidade extrapola as barreiras do exibicionismo e exploração de imagens constrangedoras das vítimas e do próprio poder público, onde são amplamente assistidas, colocando o Estado em xeque, já a celeridade das respostas, não se processa da mesma forma. Além de assistir as mesmas ferramentas tecnológicas serem amplamente utilizada pelos grupos criminosos, muitas vezes de formas mais avançadas e eficientes em sua utilização e aplicabilidade.

Para que ocorra efetividade no discurso de defesa da proliferação desses equipamentos, se faz necessário a construção do debate sobre a forma de utilização dos resultados das imagens capturadas, ou seja, a regulamentação jurídica penal para utilização como instrumento legal, factível a aplicação de flagrante delito, considerando a tese, que a ação criminosa não cessa em nenhum momento, ficando o fato eternizado e concretizado por tempo indeterminado, garantido através da captura de imagem, em seu tempo real, podendo ser disponibilizado em qualquer momento que se fizer necessário sua reprodução. Consolidado pela premissa do flagrante presencial, onde teremos: vitima e autor, local, hora do fato, instrumento utilizado, agonia (desespero) da vítima, comportamento do autor, rota de fuga. Tendo assim todos os requisitos essenciais para a aplicação de um flagrante, sem nenhuma inocorrência em erro, com isso pode-se acelerar a persecução penal e a ação judiciária, bem como a impunidade. 

Com isso pode-se está construindo um caminho para o combate a impunidade, através da consolidação do flagrante delito de forma permanente através da imagem, considerando que a ação delitiva permanece gravada indefinidamente, caracterizando a perpetuação e continuidade do crime. Cabendo a aplicação da prisão em flagrante a qualquer época onde for localizado o autor. Assim não se justifica a aplicação da ferramenta em tão larga escala, como vem ocorrendo nas vias públicas, estabelecimentos comerciais, transportes públicos e residências, sem apresentar nenhuma aplicabilidade prática e jurídica, não havendo controle, combate, diminuição a criminalidade e a violência, que justifique as retóricas para proliferação das tecnologias, servindo apenas para instalar o pânico na sociedade. 

Portanto ao se vender, a idéia da não solução para as mazelas criminais é de se arrepiar, pois não se sabe a quem interessa esse discurso. Em uma sociedade onde predomina a falta de oportunidade, discriminação de todas as formas, a criminalização como forma de exclusão e a matança exarcebada por parte do Estado, como solução. Um Sistema Carcerário perverso, onde não existe nenhuma política de ressocialização. Pergunta-se qual o cidadão é capaz de empregar um egresso ou um jovem que tenha sido conduzido a uma delegacia, mesmo sem motivo, principalmente se for preto? Qual a perspectiva de uma pessoa nessas condições terá reais condições de sobrevivência? Será que uma sociedade ou um Estado que trata dessa forma, outra pessoa que faz parte do seu convívio comum, não está produzindo ódio? Por conseqüência fomentando a violência e a criminalidade.

Sendo assim como provocação para uns, e reflexão para outros, encerro dizendo que tanto o Estado, quanto à sociedade, são produtores e ao mesmo tempo consumidores da violência e criminalidade, de uma forma cada vez mais cruel que se possa imaginar. Vamos criar formas de amenizar que não seja apenas matar, com isso podemos perceber a nossa parcela de contribuição para a violência, quem mata, autoriza alguém a matar também, e vamos transformar imagem de crime em flagrante delito, com isso diminuímos a impunidade.

(*) Marcos Antônio de Souza.
Investigador de Polícia Civil da Bahia
# Formado em Licenciatura Plena em Educação Física – UCSAL
# Mestre em Segurança Pública, Justiça e Cidadania - UFBA
# Especializações: Metodologia do Ensino Superior - FESP/UPE
# Especialização em Prevenção da Violência, Promoção da Segurança e Cidadania – UFBA
# Especialização em Planejamento Estratégico – ADESG
# Especialização em Inteligência Estratégica – ADES
# Gestão da Investigação Policial, do Programa de Desenvolvimento Permanente para Gestores da Polícia Civil e Departamento de 
Polícia Técnica (Fundação Luís Eduardo Magalhães/Academia de Polícia Civil.)

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Sergio Matos Há 5 meses Salvador Excelente matéria, com conteúdo importante para entendermos a problemática que envolve a sociedade e ausência do estado.
GILBERTO DE JESUS BARRETOHá 5 meses GuamaréHoje em dia, todas as estruturas estão sob o holofote da ambição. Parabéns pelo seu trabalho.
Ana Carla Há 5 meses SalvadorExcelente texto. Nos leva realmente a reflexão
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MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA
MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA
MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA - Licenciatura Plena em Educação Física/UCSAL, Investigador de Polícia Civil/BA, Pós Graduado em Metodologia do Ensino Superior - FESP/UPE, Mestre em Segurança Pública Justiça e Cidadania/UFBA.

Especializações: Prevenção da Violência, Promoção da Segurança e da Cidadania - UFBA, Planejamento Estratégico - ADESG, Especialização em Inteligência Estratégica - ADESG, Gestão da Investigação Policial, do Programa de Desenvolvimento Permanente para Gestores da PCBA e DPT.
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