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CONTROVÉRSIAS: Por que não estender à Polícia Civil o modelo de convocação ampliada da reserva da PM?

Enquanto na PM apenas praças são convocados, surge o questionamento: se a iniciativa fosse aplicada à Polícia Civil, atingiria também delegados e peritos ou recairia apenas sobre investigadores e escrivães, reforçando a desvalorização desses cargos, que lutam pelo salário de nível superior?

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: DOE/Redação
18/08/2025 às 14h21 Atualizada em 19/08/2025 às 13h01
CONTROVÉRSIAS: Por que não estender à Polícia Civil o modelo de convocação ampliada da reserva da PM?

Enquanto o governador Jerônimo Rodrigues propõe ampliar o número de policiais militares da reserva de 1.200 para 1.800 e estender seu tempo de atuação de quatro para seis anos, cresce o debate sobre a possibilidade de adotar medida semelhante na Polícia Civil — prática que já ocorre em outros estados da federação.

1. O contexto da proposta para a Polícia Militar

O governador Jerônimo Rodrigues enviou à Assembleia Legislativa da Bahia uma série de projetos de lei em regime de urgência, incluindo mudanças na segurança pública. Um dos pontos centrais é o PL que amplia o número de policiais militares da reserva convocáveis (de 1.200 para 1.800), com aumento do período de atuação de quatro para seis anos, em caráter administrativo e operacional.

2. O debate sobre a Polícia Civil

A ausência de um projeto semelhante para a Polícia Civil gera questionamentos na categoria e em setores da sociedade. Afinal, se a experiência acumulada por policiais aposentados da PM é valorizada, por que não adotar a mesma lógica para os quadros da Polícia Civil, cuja expertise técnica em investigação, cartórios e procedimentos processuais também poderia reforçar a máquina estatal?

3. Experiências em outros estados

Alguns estados da federação já avançaram nessa direção. O Piauí, por exemplo, criou o Programa de Policiais Civis Aposentados (PPCA), aprovado pela Assembleia Legislativa, permitindo a contratação de aposentados para atividades administrativas e de apoio à segurança pública (pi.gov).

Em Santa Catarina, proposta semelhante também ganhou espaço, ampliando a permanência de policiais civis aposentados em funções de suporte às delegacias. A iniciativa encontra correspondência em outros estados, como Alagoas, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Pernambuco e São Paulo, onde projetos nesse sentido vêm sendo discutidos ou implementados ao longo dos últimos 9 anos.

Esses exemplos reforçam que a medida não apenas é juridicamente viável, como já se mostra útil em contextos distintos.

4. Questões jurídicas e orçamentárias

Apesar das experiências em outros estados, a adoção dessa política na Bahia precisaria de um debate específico. A Constituição Federal distingue claramente os regimes da Polícia Militar e da Polícia Civil. Além disso, há impacto financeiro a ser considerado, já que a recontratação de civis aposentados exigiria dotação orçamentária própria, regras de remuneração e compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

5. Natureza das funções

Enquanto a PM se caracteriza pela atuação ostensiva e operacional — o que facilita o aproveitamento imediato de policiais da reserva —, a Polícia Civil atua de forma investigativa, com atribuições jurídicas e técnicas sensíveis. Isso exigiria treinamento, atualização legal e adaptação do modelo de contratação para evitar falhas processuais que comprometessem investigações e inquéritos.

Se, por um lado, a proposta do governo de ampliar o número de policiais militares da reserva atende a uma demanda urgente por reforço na segurança pública, por outro, a exclusão da Polícia Civil desse modelo deixa em aberto um debate necessário. Estados como Piauí e Santa Catarina já provaram que é possível aproveitar a expertise de policiais civis aposentados em atividades de apoio.

Na Bahia, um projeto semelhante exigiria cautela: embasamento jurídico sólido, previsão orçamentária clara e delimitação precisa das atribuições. No entanto, é importante destacar que, diferentemente da Polícia Militar, os policiais civis aposentados não seriam convocados, mas sim contratados sob o regime REDA (Regime Especial de Direito Administrativo), por tempo definido, podendo ser renovado por igual período.

Nessa modalidade, as atribuições desses policiais seriam estritamente administrativas, sem poder de polícia, a exemplo de:

·       registro de ocorrências policiais,

·       atendimento ao público,

·       organização de documentos e arquivos,

·       e outras atividades correlatas de apoio às delegacias.

Essa solução garantiria legalidade, transparência e eficiência administrativa, além de liberar o efetivo ativo para se concentrar nas funções finalísticas de investigação. Ignorar completamente essa possibilidade, entretanto, reforça a histórica *desigualdade de tratamento entre PM e PC* na formulação das políticas públicas da segurança, deixando a Polícia Civil mais uma vez relegada ao segundo plano.

Projeto de Lei nº 25.897/2025 – Alteração da Lei nº 7.990/2001

O texto altera dispositivo da Lei que trata da convocação excepcional de servidores inativos para reforço temporário nas forças de segurança.

· Prazo de atuação: até 36 meses, com possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo período.

· Restrições: convocados ficam proibidos de exercer cargos ou funções de comando, direção e chefia.

A medida mantém o caráter excepcional dessa convocação e visa suprir demandas emergenciais, sem comprometer a estrutura hierárquica ativa.

PROJETO DE LEI Nº 25.897/2025

Altera a Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 18 -.............................................................................................

§ 5º - A convocação de que trata este artigo possui caráter excepcional e terá a duração de até 36 (trinta e seis) meses, admitida 01 (uma) única prorrogação por igual período, vedado o exercício de cargo ou função de comando, direção e chefia.

..................................................................................................." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em

(Às Comissões de: Constituição e Justiça; Direitos Humanos e Segurança Pública; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.)

COMENTÁRIOS:

Comentário de um IPC aposentado

"O projeto gerou muitos comentários, alguns a favor, outros contra. Mas o que muita gente não leva em consideração — e que é uma verdade absoluta para nós, policiais civis de todas as carreiras — é a realidade de quem passa a vida inteira dedicado ao trabalho, sem ter atividade paralela, sem ter empresa, comércio ou escritório.

Quando chega a aposentadoria, a situação piora: muitos não conseguem se aposentar no tempo certo, sofrem perdas salariais e não têm outra fonte de renda. Essa medida abre uma oportunidade de continuar trabalhando honestamente. Para muitos, é até uma necessidade, porque os chamados 'bicos' exigem estar na ativa. E a verdade é que a maioria de nós só sabe fazer esse tipo de trabalho: segurança. Mas o mercado civil não abre espaço.

Essa reivindicação não é de hoje. Já se falava há anos em aproveitar os aposentados em funções como portaria de órgãos públicos, condução de veículos oficiais, segurança em eventos, viagens, recepções, atividades de secretarias e proteção de autoridades — justamente para que o policial da ativa não fosse desviado dessas funções, que poderiam ser feitas por aposentados.

Eu acredito que isso é necessário, sim. Na prática, cada um sabe onde o cinto aperta. Sonhar é bom, mas a realidade é pagar contas, manter escola dos filhos, cuidar da saúde. Muitos colegas ainda precisam trabalhar. E o trabalho, além de gerar renda, também faz bem para a saúde mental e física, dá qualidade de vida. Viver não é ficar em casa vendo o tempo passar e as contas chegarem, isso adoece qualquer trabalhador honesto e responsável.

A ideia é simples: quem não precisa, não participa. Deixa a vaga para quem realmente precisa. Houve uma tentativa anos atrás. Eu mesmo fui a uma reunião, mas quando vi o valor oferecido, me levantei, expliquei e saí. Outros colegas fizeram o mesmo. Mas muitos, sem alternativa, ficaram — porque precisavam.

É importante entender que nem todos tiveram oportunidade de construir uma vida confortável. Muitos aposentados nem casa própria têm e dependem de algo extra para completar as contas no fim do mês. Por isso, não cabe julgar se está certo ou errado. Cabe apenas apoiar ou, no mínimo, não atrapalhar. Deixa as oportunidades para quem realmente precisa."

Já outro policial faz o seguinte questionamento: se, nas convocações da Polícia Militar, apenas os praças — soldados — são chamados, enquanto os oficiais ficam de fora, como isso seria tratado na Polícia Civil? Será que delegados e peritos também aceitariam participar, ou a medida recairia apenas sobre investigadores e escrivães? Nesse caso, haveria uma clara tendência de nivelar a carreira por baixo, reforçando a sensação de desvalorização justamente dos cargos que, há anos, lutam pelo reconhecimento salarial compatível com o nível superior.

IPC RUY FILHO:
A luta é pela valorização dos cargos de Investigador e Escrivão da PC, com base no reconhecimento de sua importância estratégica e indispensabilidade no Sistema de Justiça Criminal.

Desde 2009, com a Lei Orgânica da PC/BA — e agora reforçada pela Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis —, exige-se nível superior completo para Investigador e Escrivão. Isso porque nossas atribuições são de alta complexidade, responsabilidade e natureza técnico-científica: elucidação de crimes, produção de provas, investigações e inteligência policial judiciária — tudo para subsidiar MP e Judiciário.

Por isso, nossa remuneração deve ser compatível com essa realidade.
E não cabe comparação com a Polícia Militar, que exerce função ostensiva e preventiva — diferente da nossa atuação investigativa e processual.

Valorização justa não é privilégio. É reconhecimento do trabalho sério que fazemos por mais segurança e justiça.

#ValorizaçãoJá #InvestigadorEscrivãoPC #LeiOrgânicaNacional #PCBA

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