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PARA ALÉM DO LAUDO CRIMINAL: A Urgência de uma Investigação Integrada, Dinâmica e Multidisciplinar do Crime Violento Contra a Vida

A perícia criminal, embora detenha autonomia técnica garantida pela Constituição e pelas leis infraconstitucionais, possui apenas uma autonomia funcional relativa.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Por: Roberto Jose, Escrivão de Polícia
18/08/2025 às 11h28
PARA ALÉM DO LAUDO CRIMINAL: A Urgência de uma Investigação Integrada, Dinâmica e Multidisciplinar do Crime Violento Contra a Vida

A perícia criminal, embora detenha autonomia técnica garantida pela Constituição e pelas leis infraconstitucionais, possui apenas uma autonomia funcional relativa. Isso significa que o perito atua mediante requisição da autoridade policial e as vezes por quesitação, o que não o impede de avançar e trazer ao lado mais profundidade, visando sempre e eficaz elucidação do crime.

Os crimes violentos contra a vida exigem respostas céleres, precisas e articuladas do Estado Democrático de Direito, no entanto, a prática investigativa ainda é marcada por uma lógica fragmentada, centrada em documentos técnicos que, embora essenciais, chegam tardiamente e muitas vezes são tratados como o ápice — e não como parte — do processo de apuração dos fato, sendo um dos maiores exemplos dessa realidade é o laudo pericial de local de crime, que frequentemente é entregue entre 30 a 60 dias após o fato – via de regra, período em que a investigação já deveria ter avançado significativamente.

É nesse contexto que se impõe a urgência de uma investigação criminal integrada, dinâmica e multidisciplinar, capaz de ir para além do laudo criminal. A cena do crime não é um ambiente unidimensional ou exclusivo da atuação pericial — ela é um espaço complexo, onde múltiplos saberes e atores precisam atuar de forma coordenada e simultânea: delegados, investigadores, escrivães, peritos criminalistas e peritos papiloscopistas, analistas e outros profissionais da segurança pública devem compartilhar informações, construir hipóteses conjuntamente e agir com sinergia, visando a elucidação do crime.

 

A perícia criminal, embora detenha autonomia técnica garantida pela Constituição e pelas leis infraconstitucionais, possui apenas uma autonomia funcional relativa. Isso significa que o perito atua mediante requisição da autoridade policial e as vezes por quesitação, o que não o impede de avançar e trazer ao lado mais profundidade, visando sempre e eficaz elucidação do crime.

Em investigações de homicídios dolosos, por exemplo, a chegada do perito ao local pode ocorrer de forma tardia, perdendo-se vestígios valiosos, e seu papel se resume a produzir um laudo técnico a ser anexado posteriormente aos autos, sem envolvimento direto com a dinâmica investigativa, daí a importância de setores ou departamento integrados de investigação e perícia. Nesse sentido é preciso superar essa lógica hierarquizada e compartimentalizada, e reconhecer que a investigação criminal eficiente depende da integração imediata dos saberes técnico-científicos com os procedimentos investigativos.

A complexidade dos crimes violentos contra a vida, com suas múltiplas motivações, dinâmicas e contextos sociais, exige um modelo de investigação que valorize o trabalho em equipe, a horizontalidade entre as funções policiais, o compartilhamento de dados em tempo real e o uso estratégico da perícia como instrumento de orientação das diligências — e não apenas como confirmação final.

Portanto, repensar o lugar da perícia criminal no processo investigativo é essencial. Avançar rumo a uma investigação integrada, dinâmica e multidisciplinar é não apenas uma exigência técnica, mas um imperativo ético e jurídico diante da gravidade dos crimes contra a vida. Afinal, buscar a verdade dos fatos exige mais do que laudos: exige diálogo, ciência, celeridade e integração.

 

A moderna persecução penal exige uma ruptura com modelos investigativos fragmentados e burocratizados, onde o laudo pericial é frequentemente tratado como uma peça isolada e tardia, chegando ao delegado entre 30 a 60 dias após o fato. Essa lógica compromete não apenas a celeridade da investigação, mas também a sua eficácia, ao negligenciar o caráter dinâmico, multidisciplinar e interdependente da cena do crime.

Importa destacar que o cenário do crime é um espaço naturalmente multidisciplinar, onde a análise técnico-científica deve dialogar com os demais elementos da investigação — depoimentos, registros audiovisuais, informações de inteligência e análise de contexto. A efetividade investigativa repousa, portanto, na integração e no compartilhamento contínuo de informações entre peritos, investigadores e delegados, superando os limites artificiais entre as funções.

Reduzir a contribuição da perícia criminal à frieza de um laudo técnico, muitas vezes elaborado em isolamento e entregue tardiamente, é ignorar sua potência como ferramenta de construção de hipóteses investigativas desde os momentos iniciais da apuração. A investigação criminal não pode ser refém de uma lógica cartorial, mas deve assumir uma feição integrada, com troca constante de informações, cooperação horizontal entre as carreiras envolvidas e reconhecimento do saber técnico-científico como elemento indissociável da busca pela verdade.

Desse modo, é imperativo que se avance para um novo paradigma investigativo, no qual a perícia criminal tenha garantida sua plena autonomia funcional, com presença ativa e estratégica desde os primeiros instantes da investigação. A valorização da ciência forense passa, necessariamente, por sua inserção integrada e autônoma no processo investigativo, em favor de uma justiça mais célere, eficaz e alinhada aos princípios do Estado Democrático de Direito.

Por fim, estamos vivenciando o avanço crime organizado, o qual vem se metamorfoseando o tempo todo, no tempo e no espaço, assim diante dos desafios e cenários postos não cabe sobrepujar o interesse social em nome de vaidades que não acrescentam em nada à moderna investigação criminal.

(*) Roberto Jose, Escrivão de Polícia, Civil, Diretor do Sindpoc, Membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

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