Terça, 09 de Junho de 2026
24°C 25°C
Salvador, BA
Publicidade

A DEFESA SOCIAL REVISITADA: entre a garantia da segurança e o respeito aos direitos

Por que retomar o conceito do século XIX pode ser fundamental para pensar políticas de segurança no século XXI.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: fontesegura.forumseguranca.org.br/ | EDIÇÃO N.278
31/05/2025 às 21h12
A DEFESA SOCIAL REVISITADA: entre a garantia da segurança e o respeito aos direitos

Por que retomar o conceito do século XIX pode ser fundamental para pensar políticas de segurança no século XXI. Diante das críticas à PEC da Segurança Pública, é preciso revisitar a trajetória do conceito de defesa social e refletir sobre sua pertinência nos marcos de uma política democrática de segurança.

A tramitação da Proposta de Emenda Constitucional da Segurança Pública reacendeu um debate importante: quais devem ser os fundamentos normativos e políticos da política criminal em uma democracia? Entre os críticos da PEC, alguns têm argumentado que sua inspiração na ideia de um Sistema Único de Segurança Pública voltado à defesa social seria um retorno a uma concepção ultrapassada, utilizada historicamente para legitimar a ampliação do poder punitivo do Estado, com pouca atenção às garantias constitucionais.

De fato, o conceito de defesa social tem origens controversas e foi, em diferentes momentos, mobilizado para justificar medidas autoritárias ou seletivas de controle penal. No entanto, sua trajetória histórica é mais complexa do que sugerem algumas das leituras críticas. Revisitar essa genealogia permite compreender não apenas os riscos de sua instrumentalização, mas também as possibilidades de sua releitura democrática, especialmente em contextos como o brasileiro, no qual a segurança pública é reconhecida constitucionalmente como um direito social fundamental.

Origens: do positivismo penal à Nova Defesa Social

O conceito de defesa social tem raízes na Escola Positiva Italiana do final do século XIX. Autores como Lombroso, Ferri e Garofalo propunham uma ruptura com o modelo retributivo clássico, substituindo-o por uma lógica fundada na periculosidade do delinquente. A pena perdia sua função moralizante e assumia uma função protetiva: o objetivo do sistema penal deveria ser defender o corpo social, neutralizando o perigo representado por indivíduos predispostos ao crime. Tratava-se de uma concepção biologizante e determinista, com pouca ou nenhuma preocupação com os direitos individuais.

No entanto, após a Segunda Guerra Mundial, o conceito é reformulado no interior de uma perspectiva humanista, na chamada Nova Defesa Social, sobretudo por meio do trabalho do jurista francês Marc Ancel. Ancel procurou compatibilizar a ideia de proteção da sociedade com o respeito aos direitos fundamentais, propondo uma intervenção penal orientada pela ressocialização, prevenção e pela proporcionalidade das respostas penais. A defesa social deixava, assim, de ser uma autorização para a expansão do poder punitivo e passava a ser um fundamento ético do direito penal mínimo, em consonância com os marcos do Estado Democrático de Direito.

Críticas contemporâneas e o risco de regressão

Apesar dessa reinterpretação, o conceito continuou alvo de críticas, especialmente por parte da criminologia crítica e da sociologia da punição. Autores como Michel Foucault e Alessandro Baratta denunciaram a ambiguidade do conceito, que pode facilmente ser apropriado por projetos autoritários e seletivos. Em nome da defesa da sociedade, frequentemente se naturalizam práticas de exclusão, encarceramento em massa e controle policial desproporcional, voltadas sobretudo às camadas mais pobres e racializadas da população.

Esse deslocamento acompanha a ascensão de uma nova cultura punitiva em sociedades marcadas pela desigualdade, pelo medo do crime e pela lógica da gestão de riscos. A promessa de segurança deixa de estar vinculada à reintegração social e passa a se orientar por mecanismos de incapacitação e encarceramento em massa, frequentemente guiados por discursos populistas e autoritários.

Segurança como direito social e a possibilidade de uma atualização crítica

Apesar das críticas, é possível — e necessário — retomar o conceito de defesa social sob um novo prisma: o reconhecimento da segurança pública como um direito social fundamental. Em países como o Brasil, onde esse direito está expressamente previsto na Constituição, a sua efetivação deve se dar por meio de políticas que articulem eficiência na prevenção e repressão ao crime com respeito aos direitos e garantias fundamentais dos acusados e apenados, assim como das vítimas.

Nesse sentido, a noção de defesa social pode ser recuperada para estruturar políticas de segurança pública e responsabilização penal que sejam, ao mesmo tempo, eficazes e democráticas. Isso significa superar tanto a lógica puramente repressiva quanto os modelos exclusivamente simbólicos, apostando em ações estatais orientadas por evidências, proporcionais, transparentes e comprometidas com os direitos fundamentais.

A segurança como direito impõe a obrigação de atuar sobre os fatores estruturais da violência, garantindo presença estatal em territórios vulnerabilizados, fortalecendo instituições policiais e judiciais com controle democrático e investindo em políticas sociais integradas. A responsabilização criminal, por sua vez, deve respeitar o devido processo legal, evitar seletividades e promover alternativas penais sempre que possível, sem abrir mão da proteção de vítimas e da prevenção de reincidências.

Nesse contexto, a atualização da ideia de defesa social — agora fundamentada no direito à segurança — deve também incorporar uma dimensão historicamente negligenciada pelo Direito Penal Moderno: a atenção às vítimas dos delitos.

Durante décadas, o sistema penal esteve centrado na figura do Estado e na pessoa do acusado, relegando as vítimas a um papel meramente instrumental ou simbólico. Nas últimas décadas, no entanto, assistimos à incorporação progressiva de mecanismos de reparação e reconhecimento das vítimas, por meio de políticas públicas, programas de apoio e medidas restaurativas. Além disso, tem-se conferido maior valor à palavra da vítima no processo penal, desde que integrada a um conjunto probatório coerente, superando visões que ou a ignoravam completamente ou, ao contrário, absolutizavam seu discurso em detrimento das garantias processuais. Essa mudança contribui para um modelo de justiça mais equilibrado, que reconhece os sujeitos afetados pelo crime e fortalece a legitimidade das instituições penais.

Reatualizar o conceito implica, portanto, compreendê-lo como um princípio de proteção coletiva que articula eficiência e legalidade, prevenção e proporcionalidade, repressão e garantia de direitos. Políticas públicas baseadas nesse equilíbrio devem combinar estratégias eficazes de enfrentamento à violência e ao crime com o controle democrático das instituições de segurança, o fortalecimento da atuação preventiva do Estado e a valorização das alternativas penais.

A responsabilização criminal, nesse modelo, deve respeitar os marcos do devido processo legal, evitando seletividades e reforçando a confiança da população na justiça. Já a política de segurança deve ser integrada a uma visão mais ampla de cidadania, com presença estatal qualificada nos territórios, políticas sociais, urbanas e de redução de vulnerabilidades.

Conclusão: para além da dicotomia entre repressão e garantismo

A genealogia do conceito de defesa social revela uma tensão histórica entre proteção e autoritarismo; entre prevenção e punição; entre, enfim, segurança e liberdade. Em vez de tomar essa tensão como insolúvel, é possível — e necessário — propor uma síntese crítica, que reconheça tanto a urgência de políticas eficazes no enfrentamento da violência quanto a necessidade de preservar os fundamentos constitucionais do Estado de Direito.

Nesse sentido, a crítica à PEC da Segurança Pública não deve se basear na rejeição ao conceito de defesa social, mas na exigência de que qualquer reorganização institucional nessa área esteja firmemente ancorada em parâmetros democráticos, de controle social, responsabilização efetiva das instituições e compromisso com os direitos fundamentais.

Retomar criticamente a defesa social, portanto, é apostar em um modelo de segurança pública que seja compatível com o Estado Democrático de Direito — e que reconheça que garantir segurança não é apenas prevenir crimes, mas também universalizar o acesso à justiça, à cidadania e à dignidade.

(*) Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo - Sociólogo, Professor Titular da Escola de Direito da PUCRS.

(*) Renato Sérgio de Lima - Sociólogo, Diretor Presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e professor da FGV-EASP.

fontesegura.forumseguranca.org.br/ |EDIÇÃO N.278

Clique na IMAGEM e acesse a Coluna Fonte Segura/PÁGINA DE POLÍCIA, espaço destinado para publicações de artigos dos articulistas do Fonte Segura/Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

 

*COMENTE A MATÉRIA E COMPARTILHE!*

Se *INSCREVAM* no Canal do YouTube, clique no *"GOSTEI"* e compartilhe...:

 @tvpaginadepolicia

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
MÚLTIPLAS VOZES Há 15 horas

FAMÍLIA E PRISÃO: presença inconteste e repercussões invisibilizadas

O conceito da prisionização secundária envolve os impactos da prisão sofridos pelas famílias, que sofrem repercussões ligadas às rotinas das unidades prisionais e ao campo jurídico-penal. Há também desdobramentos econômicos decorrentes do endividamento, consequências no mundo do trabalho e em aspectos das relações sociofamiliares. por Maria Palma Wolff

MÚLTIPLAS VOZES Há 15 horas

A infraestrutura invisível da vigilância no Brasil (Parte 3): monitoramento político, dissenso e os riscos democráticos da vigilância integrada.

Infraestruturas de vigilância construídas sob governos democráticos podem permanecer disponíveis para usos autoritários futuros. por Rodrigo Firmino, André Pecini e Thallita Lima

ATLAS DA VIOLÊNCIA Há 15 horas

DADOS DO ATLAS DA VIOLÊNCIA DE 2026 EVIDENCIAM AS DINÂMICAS DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO BRASIL

São destaques da publicação os altos índices de letalidade de mulheres negras, a persistência da residência como principal lócus da violência, assim como os índices de reincidência e os tipos de violência que mais afetam as mulheres em cada ciclo da vida. Por Beatriz Schroeder e Deise Nunes

MÚLTIPLAS VOZES Há 15 horas

PRESENÇA QUE PROTEGE E APROXIMA: O Impacto da Base Fluvial Arpão na Cidadania e Segurança das Comunidades do Solimões.

Desde sua implementação, as ações articuladas na Base Arpão I resultaram na apreensão de toneladas de entorpecentes, como cocaína e maconha do tipo skunk, além de armas, munições e combustíveis ilegais, gerando um prejuízo financeiro direto ao crime organizado estimado em mais de R$ 100 milhões. por Aldo Ramos da Silva Jr. e César Maurício de Abreu Mello

MÚLTIPLAS VOZES Há 16 horas

Da Cooperação Policial ao Unilateralismo Coercitivo: As Implicações da Designação do PCC e do CV como Organizações Terroristas Estrangeiras pelos EUA

Longe de constituir uma política criminal eficiente, a medida delineia-se como um instrumento de coerção geopolítica, capaz de desestabilizar as relações diplomáticas e institucionais entre as duas maiores democracias do continente. por Roberto Uchôa

FONTE SEGURA
FONTE SEGURA
Espaço dos articulistas do FONTE SEGURA/Fórum Brasileiro de Segurança Pública, dedicado a análises baseadas em dados e transparência para qualificar o debate sobre segurança pública. O projeto conecta fatos e estruturas, promove cooperação federativa e alcança leitores em diversos países.
Ver notícias
Salvador, BA
25°
Parcialmente nublado
Mín. 24° Máx. 25°
25° Sensação
5.15 km/h Vento
71% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h52 Nascer do sol
17h14 Pôr do sol
Quarta
25° 24°
Quinta
26° 24°
Sexta
26° 25°
Sábado
26° 24°
Domingo
26° 24°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,19 -0,02%
Euro
R$ 5,99 -0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 345,481,63 -1,52%
Ibovespa
168,668,72 pts -0.21%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio