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PEC da Segurança Pública: a hora de atualizar o marco regulatório à realidade do crime e da violência no Brasil

A PEC é apenas uma parte da equação. Ela aponta caminhos, mas não os percorre sozinha. A realidade da violência no Brasil é complexa.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: fontesegura.forumseguranca.org.br/ | EDIÇÃO N.273
20/04/2025 às 12h08
PEC da Segurança Pública: a hora de atualizar o marco regulatório à realidade do crime e da violência no Brasil

A PEC é apenas uma parte da equação. Ela aponta caminhos, mas não os percorre sozinha. A realidade da violência no Brasil é complexa. O enfrentamento ao crime organizado e o esforço pela redução dos índices de violência contra a mulher exigem muito mais do que reformas constitucionais.

 Por mais de três décadas, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu as estruturas institucionais da segurança pública no Brasil. Desde então, embora tenhamos passado por 135 emendas constitucionais, apenas duas tocaram no artigo 144, e de forma pontual, tratando da criação das polícias penais e da segurança viária. Isso nos diz muito. Diz-nos que, enquanto o mundo (e o nosso país) mudou, a violência se transformou e o crime se sofisticou, o arcabouço legal que rege a segurança pública brasileira permaneceu praticamente intacto.

É por isso que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, apresentada esta semana pelo ministro da Justiça e Segurança Pública Ricardo Lewandowski, representa um marco histórico. Pela primeira vez desde a redemocratização, o governo federal propõe uma reforma estruturante no modelo constitucional da segurança pública. Trata-se de uma iniciativa inédita e necessária, não apenas porque rompe com o imobilismo institucional que há tanto tempo marca esse campo, mas porque acena com a possibilidade de construirmos, enfim, um verdadeiro sistema de segurança pública.

Um dos méritos centrais da proposta está na tentativa de integrar e coordenar de modo mais eficaz os esforços da União, dos estados e dos municípios. Essa articulação federativa é um passo inicial para pensarmos um modelo inspirado em experiências já consolidadas, como o SUS (Sistema Único de Saúde) e o SUAS (Sistema Único de Assistência Social). Assim como o direito à saúde e à assistência social, o direito à segurança exige políticas públicas universalizantes, coordenadas e baseadas em evidências. Segurança não pode mais ser tratada como exceção. Ela é, ou deveria ser, um direito social fundamental.

Além disso, a PEC propõe avanços concretos em temas historicamente negligenciados. Um deles é a autonomia das ouvidorias e corregedorias das forças de segurança, um passo importante para a transparência, fiscalização e controle democrático dessas instituições. Outro ponto é a transformação da Polícia Rodoviária Federal em Polícia Viária Federal, ampliando sua atuação para hidrovias e ferrovias. Em um país de dimensões continentais como o Brasil, essa ampliação pode significar presença estatal em áreas até hoje desprotegidas.

Muito relevante também é a previsão de criação de protocolos e procedimentos comuns para todas as polícias do país. Essa padronização representa um avanço na consolidação do direito à segurança e busca garantir um tratamento mais equânime e eficaz por parte do Estado, independentemente de onde o cidadão esteja. Também merece destaque a previsão de participação da sociedade civil no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, um reconhecimento de que a construção de políticas públicas efetivas requer a escuta ativa e plural de diferentes segmentos da população.

No entanto, é preciso frisar: a PEC é apenas uma parte da equação. Ela aponta caminhos, mas não os percorre sozinha. A realidade da violência no Brasil é complexa. O enfrentamento ao crime organizado e o esforço pela redução dos índices de violência contra a mulher exigem muito mais do que reformas constitucionais. Exigem-se políticas públicas integradas, inteligência financeira e articulação entre instituições como COAF, Receita Federal, Banco Central e Anatel.

Vivemos em uma era digital, marcada por novas dinâmicas criminais que o modelo de segurança vigente, herança de 1969, não foi desenhado para enfrentar. Atualizar esse marco regulatório é uma tarefa urgente e uma responsabilidade histórica.

É por tudo isso que o Fórum Brasileiro de Segurança Pública apoia a iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Mais do que isso, nós nos colocamos à disposição para contribuir com o debate e oferecer o conhecimento técnico de seus pesquisadores e associados no aprimoramento da proposta encaminhada ao Congresso Nacional.

Renato Sérgio de Lima

Diretor-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

fontesegura.forumseguranca.org.br/  |  EDIÇÃO N.273

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