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“Ainda estou aqui”: desaparecimento forçado e sua atualidade

A Corte Interamericana dos Direitos Humanos já condenou o Brasil duas vezes por esse crime: por causa do desaparecimento de militantes políticos na Guerrilha da Araguaia e pelo desaparecimento de 11 jovens em Acari, em 1990, na zona norte do Rio.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: EDIÇÃO N.269 | fontesegura.forumseguranca.org.br/
24/03/2025 às 16h36
“Ainda estou aqui”: desaparecimento forçado e sua atualidade

A prática do desaparecimento forçado compõe parte de uma pedagogia acionada por diferentes atores para o controle dos territórios, sobretudo com o objetivo de expor a facilidade com que se pode eliminar uma identidade, reduzir as condições jurídicas e, principalmente, destinar uma vida à condição do anonimato.

 

O olhar sobre o fenômeno do desaparecimento forçado não deve se restringir ao período histórico da ditadura civil-militar brasileira. Pelo contrário, esse é um drama crônico que não apenas “ainda está aqui” emaranhado no cotidiano das favelas e periferias do Brasil, como sempre esteve encravado na história brasileira. No Rio de Janeiro, lugares como Baixada Fluminense, Zona Oeste e Zona Norte da cidade do Rio, favelas e periferias são vitimizadas por grupos varejistas de drogas, milícias, contravenção e pelo próprio Estado. Em disputa por territórios e negócios ilegais, esses atores sequestram, torturam e matam seus desafetos, desaparecendo com seus corpos.

As práticas que compõem a complexidade de crimes envolvidos no desaparecimento forçado, como sequestro, detenção, tortura, morte, destruição e ocultação de cadáveres, com o investimento e consentimento direto ou indireto do Estado em articulação com outros atores sociais, foram pilares para a construção dos Estados–Nação da América Latina. Os métodos de repressão utilizados pelo regime autoritário brasileiro devem ser observados, na verdade, nos termos de uma sofisticação das técnicas de tortura e de truculência que já vinham, há muito, vitimizando as populações negras e indígenas.

A Corte Interamericana dos Direitos Humanos já condenou o Brasil duas vezes por esse crime: por causa do desaparecimento de militantes políticos na Guerrilha da Araguaia e pelo desaparecimento de 11 jovens em Acari, em 1990, na zona norte do Rio. Mas ainda não foram desenvolvidas políticas de reparação aos familiares vítimas desse crime, de valorização da memória das vítimas ou de promoção de justiça.

Por não haver no Brasil o crime tipificado de “desaparecimento forçado”, a polícia não opera com essa categoria. Por conseguinte, casos ligados à fuga do lar em virtude de conflitos e violência intrafamiliar, condições psiquiátricas e psicológicas, ou ainda que eventualmente e virtualmente, a homicídios, acabam por constituir algumas das circunstâncias englobadas numa mesma forma de registro administrativo: o de “pessoa desaparecida”. Somado a isso, o desaparecimento de pessoas é visto ainda como uma ocorrência de pouca relevância no cotidiano das delegacias, sendo geralmente classificado nas repartições policiais como “problemas de família” ou “problemas de assistência social” (Ferreira, 2011). Ao fim, são as mães e os familiares das vítimas os principais interessados na resolução dos casos. Muitas vezes tornam-se responsáveis pela investigação e busca dos corpos de seus filhos desaparecidos em lugares perigosos. É, portanto, das vozes de mães, esposas e familiares que o desaparecimento forçado consegue sair do lugar de mero rumor.

A falta de sistematização de informações sobre o fenômeno e de precisão acerca das diretrizes e definições para o enfrentamento dos desaparecimentos impacta diretamente as políticas de assistência e de redes de atendimento aos familiares de desaparecidos, produzindo um terreno fértil para o desinteresse na investigação dos casos e para a desqualificação das vítimas, de seus familiares e de seus locais de moradia. Além disso, coagida pela própria atuação violenta de agentes estatais em articulação com outros autores, como facções e milícias, que, juntos ou em embates, disputam os lucros de mercados regionais do terror, a população vê o Estado e suas instituições com descrédito, desconfiança e medo. Os pesquisadores da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, em articulação com o movimento social Fórum Grita Baixada, promoveram um levantamento sobre o desaparecimento forçado de pessoas. Apontamos, a partir da análise do banco de dados do Disque Denúncia, que a Baixada registrou 361 denúncias de desaparecimentos forçados de 2016 a 2020, cerca de 46% do total de casos. Na cidade do Rio, que tem quase o dobro da população, o quantitativo foi de 417 no mesmo período. No entanto, frente a esse cenário, é impossível mensurar os números de casos subnotificados. E sabemos que, sem produção de registros, não há produção de políticas públicas: desaparecem, portanto, pessoas, laudos, documentos, dados e políticas sociais que deem conta de tornar legível a prática do desaparecimento forçado na arena pública brasileira.

Temos compreendido desde o início da pesquisa condensada no livro “Desaparecimento forçado: vidas interrompidas na Baixada Fluminense” (Araújo et al, 2024) que a prática do desaparecimento forçado compõe parte de uma pedagogia acionada por diferentes atores para o controle dos territórios, sobretudo com o objetivo de expor a facilidade com que se pode eliminar uma identidade, reduzir as condições jurídicas e, principalmente, destinar uma vida à condição de anonimato.

Ao longo da pesquisa, identificamos algumas trajetórias de vida que infelizmente corporificam o lugar de profunda invisibilidade no qual o desaparecimento forçado é deslocado em territórios pobres, favelizados e racializados – casos em que o desaparecimento forçado, paradoxalmente, não se revela pelo desconhecimento do paradeiro de um ente querido, mas sim pela proibição da denúncia e/ou retirada do corpo de um determinado lugar de “desova” controlado por grupos armados. Na dissertação intitulada “A produção das mortes e a ocultação dos cadáveres: um estudo sobre as valas clandestinas na Baixada Fluminense”, o pesquisador identificou as tecnologias, ferramentas e motivações para a fabricação de valas clandestinas no período 2016 a 2020 nos municípios de Belford Roxo e Duque de Caxias. O que se compreendeu é que há padrões que orientam o desaparecimento de pessoas nas periferias: as técnicas (esquartejamento, utilização de animais, carbonização, alvejamento por tiro e impedimento ao acesso do corpo), ferramentas (rios, valas, casas e galpões abandonados, poços, matagais, sacos pretos e covas) e as motivações (disputa de território, dívida, x-9, violação de crianças e feminicídio) são constantes e, mesmo com o encaminhamento de dados e de denúncias pelo Disque Denúncia aos órgãos responsáveis, pouquíssimos avanços foram realizados para se enfrentar essa realidade nos lugares de composição majoritária de trabalhadores precarizados.

O sonho realizado por Eunice Paiva ao obter o atestado de óbito de seu marido é um sonho distante para muitas famílias da Baixada Fluminense. A dor e a espera por respostas que nunca chegam se tornam facetas centrais da vulnerabilidade e do sofrimento social e psíquico que aqui retratamos. Não à toa, em nossa pesquisa, a insônia foi uma das queixas mais relatadas entre mães e familiares que tiveram seus filhos mortos e/ou desaparecidos. Além da perda do sono e da possibilidade de sonhar, doenças como diabetes, hipertensão arterial, depressão e ansiedade se revelam como parte da expressão de emoções e memórias de dor incorporadas. Muitas, inclusive, já não estão mais aqui, como Vera Lúcia Leite e Marilene Lima de Souza, duas  “mães de Acari” que morreram sem ver o desfecho do caso das mortes de suas filhas[1].

As ciências sociais e os movimentos de Mães e Familiares de Vítimas da Violência têm fornecido ferramentas analíticas importantes para observar o desaparecimento forçado não apenas como um crime, mas também como um problema social a ser combatido. É preciso (com grande urgência) pensar o fenômeno a partir de uma lente interseccional, envolvendo marcadores sociais como território, raça, classe social, gênero e faixa etária. Tais dimensões podem nos auxiliar a entender as formas em que a violência nem sempre se revela de maneira desastrosa e espetacular, mas sim em ritmo lento, contínuo, incremental e ordinário, a partir das múltiplas áreas e tempos em que políticas, práticas e decisões tomadas por atores públicos e privados são desenvolvidas.

Eunices, Veras e Marilenes são construídas aos montes, diariamente, nas favelas e periferias do Brasil. É muito importante que esta seja uma pauta do governo e das políticas públicas a fim de enfrentar o desaparecimento forçado de pessoas e fortalecer mecanismos de investigação, perícia e trabalho forense; solucionar esses crimes é fortalecer a democracia.

[1] Vera era mãe de Cristiane Souza Leite (17 anos); faleceu aos 59 anos, em 9 de agosto de 2008, após uma crise de pressão alta. Pouco tempo antes de vir a falecer, Vera já tinha sofrido dois AVCs.  Marilene era mãe de Rosana de Souza Santos (18 anos); faleceu aos 60 anos, em 16 de outubro de 2012, vítima de um tumor na cabeça.

Augusto Torres Perillo - Mestre em Ciências Sociais PPGCS UFRRJ.

Amanda Gabrielle Covelo de Araújo - Mestranda em Ciências Sociais PPGCS UFRRJ.

EDIÇÃO N.269 | fontesegura.forumseguranca.org.br/

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