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Projeto regulamenta uso de cordões identificadores de autismo

A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
14/03/2025 às 15h43
Projeto regulamenta uso de cordões identificadores de autismo
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 101/25 regulamenta o uso de cordões identificadores por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras condições neurodivergentes, como instrumento de inclusão e acesso a direitos. A proposta, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, o cordão deverá ser diferente de qualquer outro já regulamentado e possuir marcas que remetam à diversidade neurocognitiva.

A sugestão de Simone Marquetto é que ele traga símbolos que representem especificamente o TEA e outras condições neurodivergentes, como peças de quebra-cabeça. O quebra-cabeça com peças coloridas é um dos símbolos do autismo.

O cordão poderá contar ainda com espaço para identificação do usuário, contato de emergência e especificação da neurodivergência. O uso do cordão identificador será opcional, devendo ser disponibilizado gratuitamente por instituições públicas ou a preço acessível por entidades privadas.

Clareza
Simone Marquetto defende a regulamentação do cordão identificador de pessoas com autismo, da mesma forma que já ocorre para pessoas com deficiências não visíveis que optam por usar o cordão de girassol.

“Um cordão específico permitirá maior clareza na identificação por parte da sociedade e das instituições públicas e privadas, fortalecendo o atendimento prioritário previsto na Lei Berenice Piana , que reconhece os direitos das pessoas com TEA”, afirma a parlamentar.

Hoje, a Lei Berenice Piana já estabelece que estabelecimentos públicos e privados poderão valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com TEA.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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