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Projeto garante continuidade de benefício fiscal a empresas e pessoas que apoiarem projetos esportivos

A atual Lei de Incentivo ao Esporte tem validade até 2027

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
12/03/2025 às 18h34
Projeto garante continuidade de benefício fiscal a empresas e pessoas que apoiarem projetos esportivos
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24 permite a renúncia fiscal de parcela do Imposto de Renda (IR) de empresas e pessoas físicas que apoiarem projetos esportivos.

Pelo texto, os cidadãos poderão deduzir até 7% do valor de seu IR, enquanto as empresas até 2%. Essa renúncia fiscal se aplica apenas aos projetos esportivos e não afeta outros benefícios de mesma natureza dados pelo governo.

O limite de renúncia fiscal será de 4% do IR para empresas que financiarem projeto desportivo ou paradesportivo voltados à inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

O texto em análise na Câmara dos Deputados reproduz medidas que constam na Lei de Incentivo ao Esporte ( Lei 11.438/06 ), que tem validade até 2027.

A lei atual segue o rito das leis ordinárias, que precisam de maioria simples para serem alteradas. Já o texto proposto, por se tratar de projeto de lei complementar, precisa de maioria absoluta para ser modificado.

Os autores, deputados Felipe Carreras (PSB-PE), Bandeira de Mello (PSB-RJ), Luiz Lima (PL-RJ) e outros seis parlamentares , argumentam que "a natureza temporária dos incentivos atuais gera insegurança jurídica e prejudica a sustentabilidade dos projetos esportivos".

Ainda segundo eles, a necessidade de renovação da lei atual prejudica o planejamento de longo prazo e dificulta a execução de projetos estratégicos pelas entidades esportivas.

"Essa lacuna prejudica não apenas a continuidade dos projetos, mas também a capacidade de desenvolver atletas de alto rendimento e promover ações sociais por meio do esporte", sustentam os autores.

O texto permite duas formas de apoio a projetos esportivos para fins de renúncia fiscal: por meio de patrocínio ou doação.

Próximos passos
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado Federal.

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