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PLANO “PENA JUSTA” PARA O ENFRENTAMENTO DO ECI NAS PRISÕES BRASILEIRAS

O programa lançado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece cerca de 300 metas para garantir a integridade e reinserção social de apenados e apenadas.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento
27/02/2025 às 10h21
PLANO “PENA JUSTA” PARA O ENFRENTAMENTO DO ECI NAS PRISÕES BRASILEIRAS

O “Pena Justa” é um Plano Nacional para o enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) nas prisões brasileiras, construído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a União com o apoio de diversos parceiros institucionais e a sociedade civil. Foi criado para enfrentar a situação de calamidade nas prisões brasileiras, seguindo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347) em outubro de 2023.

Na edição nº 265 do Fonte Segura, Juliana Brandão, pesquisadora sênior do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, escreveu sobre “as pessoas reais e as coisas inconstitucionais na discussão da ADPF 347”, mencionando que, ao reconhecer a violação generalizada dos direitos fundamentais nas prisões brasileiras, o Judiciário manifestou que há espaço para se fazer diferente. Válido lembrar que o reconhecimento do ECI no sistema prisional brasileiro, tendo em vista o cenário de grave e massiva violação de direitos fundamentais dos presos, não se deu de forma rápida, já que a ADPF foi protocolada em 2015 e julgada apenas oito anos depois, no ano de 2023.

Tal estado de desconformidade compromete a capacidade do sistema prisional brasileiro de promover uma responsabilização justa, com efeitos na reinserção social na vida pós-cárcere e na reincidência criminal. Tem, portanto, impactos significativos não apenas na vida das pessoas apenadas, mas no cotidiano e na garantia do bem-estar social de todas e todos. A situação demanda uma atuação cooperativa das autoridades, instituições e comunidade na busca e construção de uma solução satisfatória. Nesse contexto, foi criado o “Plano Pena Justa”.

Com a conclusão do julgamento, o Tribunal deu o prazo de seis meses para a intervenção do governo federal com a criação de um plano para resolver a situação, visando reduzir a superlotação dos presídios e o número de presos provisórios, dentre outros graves problemas que assolam o cenário prisional brasileiro. Disso resultou o “Pena Justa”, plano homologado em dezembro de 2024 e oficialmente lançado em fevereiro de 2025.

A iniciativa vem como um fôlego em um contexto pesado, marcado por anos e anos de intensas violações, demonstrando que podemos – e devemos – manter a chama acesa do otimismo sem esquecer os ensinamentos que a deusa Mnemosine nos deixou frente aos perigos do esquecimento: a memória histórica. Isso simboliza que a compreensão do passado ecoa diretamente na consciência coletiva.

O programa lançado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece cerca de 300 metas para garantir a integridade e reinserção social de apenados e apenadas. Progressista e necessário, principalmente ao campo da execução penal, seu maior objetivo é a promoção, efetiva execução e aplicação de penas proporcionais, garantindo que a privação de liberdade seja aplicada apenas quando inevitável, ressalvando os princípios da dignidade humana.

Mas não é só isso: outro intuito da iniciativa é fomentar mudanças legislativas, capacitando operadores do direito e promovendo o uso de alternativas penais que possam reduzir os desastrosos números de encarceramento em massa e garantir a efetividade dos direitos fundamentais, ainda que essa promessa pareça utopia diante de tantos outros discursos que não se efetivaram de maneira satisfatória e que resultaram em anos de perpetuação de inconstitucionalidades e discriminações.

A expectativa em longo prazo – para além da redução do número de pessoas privadas de liberdade – é o fortalecimento de um modelo de justiça que priorize a reintegração social, os direitos humanos e proporcionalidade da pena, além de debates mais qualificados sobre a aplicação da pena no país.

Por outro lado, acredita-se que, para uma melhor efetividade na execução, deverá haver também uma forte mobilização da sociedade civil, dos profissionais do direito e a união de esforços das instituições responsáveis pela aplicação da justiça sem que jamais seja esquecida a necessidade de se escutar e acolher aqueles que já foram engolidos pelo sistema prisional e que sentiram na pele todos os problemas conhecidos apenas por quem passou anos vivendo a realidade diária de uma prisão, bem como as consequências e cicatrizes profundas que decorrem dessa experiência. Tais pessoas são as que muito têm a contribuir, principalmente na composição dos Comitês Regionais de Políticas Penais.

Embora as instituições tenham um papel importante, a sociedade civil também desempenha uma atuação fundamental na construção e fortalecimento da democracia, tanto na promoção dos direitos humanos quanto na fiscalização do poder público. Desde logo, organizações não governamentais, movimentos sociais, associações comunitárias e demais grupos que atuam independentemente do Estado para defender os direitos coletivos devem ser escutados e acolhidos com atenção e jamais excluídos, minimizados ou abafados.

Principalmente em contextos de crise política ou social, nos quais esses grupos frequentemente se tornam os principais agentes de mobilização e resistência. Sabe-se que o caminho é longo, difícil, mas pode se tornar um transformador marco para abissalidades. Ratificamos o texto de Brandão (2025) no momento em que a autora escreveu: “Foi a soma de esforços que permitiu com que a ADPF 347 prosperasse”. Diante disso, o desejo é que essa mesma soma de esforços que persistiu durante longos anos até o julgamento da ADPF continue, em larga escala, durante a execução do plano. Portanto, sigamos todos juntos colaborando, acompanhando, cobrando e fiscalizando as próximas providências para sanar e/ou minimizar essa grave questão que envolve todo o sistema carcerário brasileiro.

Marlene Inês Spaniol - Doutora em Ciências Sociais pela PUCRS, Integrante do Conselho de Administração do FBSP e do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas de Segurança e Administração da Justiça Penal, Professora do PPGSeg-UFRGS e Oficial RR da Brigada Militar/RS.

Ana Carolina da Luz Proença - Mestra em Direito e Sociedade, Doutoranda em Ciências Criminais pela PUCRS, Bolsista CAPES, Professora, Pesquisadora.

fontesegura.forumseguranca.org.br/EDIÇÃO N.266

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