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Projeto torna obrigatório serviço de atendimento ao consumidor para setores regulados pelo governo

Empresas estrangeiras poderão usar a estrutura de associada para atendimentos no Brasil; a Câmara dos Deputados discute a proposta

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
04/02/2025 às 13h04
Projeto torna obrigatório serviço de atendimento ao consumidor para setores regulados pelo governo
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3359/23 garante o suporte do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para quem utiliza serviços regulados pelo governo federal. O SAC encaminha demandas dos consumidores, tais como informação, dúvida, reclamação, contestação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere a medida no Código de Defesa do Consumidor .

Pelo texto, a empresa estrangeira que opera em território nacional, quando existir acordo de parceria de operações com empresas nacionais, poderá usar a estrutura de SAC da associada para atendimentos no Brasil.

Empresas estrangeiras
Autor da proposta, o deputado Rodrigo Valadares (União-SE) lembra que o Decreto 11.034/22 regulamentou as normas sobre o SAC no País.
“Entretanto, algumas lacunas se mantiveram como no caso de empresas estrangeiras que atuam em território nacional", ressalta.

O deputado cita como exemplo o caso de empresas aéreas estrangeiras que atuam no país e muitas vezes não têm estrutura de SAC. "Entretanto, mantêm acordos de parceria de operações, operam a venda de passagens aéreas, realizam serviços de manutenção em aeronaves e fornecem estrutura logística para essas companhias."

Segundo Valadares, o projeto visa “garantir que o consumidor que compre algum produto ou serviço no exterior tenha seu direito de ser atendido de maneira mais célere seguindo a legislação vigente no País".

Ao mesmo tempo, acrescenta o deputado, a proposta favorece a desburocratização ao permitir que empresas estrangeiras utilizem as estruturas de SAC das empresas com as quais tenham acordo de parceria de operações.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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