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Câmara aprova projeto que beneficia escolas com computadores e celulares apreendidos

Órgão de segurança pública terá destinação prioritária; texto retorna ao Senado para nova votação

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
11/12/2024 às 00h30
Câmara aprova projeto que beneficia escolas com computadores e celulares apreendidos
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a destinação de bens e equipamentos apreendidos pela polícia, como celulares e computadores, à rede pública de educação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), para o Projeto de Lei 2666/21, do Senado. Devido às mudanças, o texto retorna ao Senado para nova votação.

De acordo com o projeto aprovado, a prioridade de uso seguirá a seguinte ordem:

  • órgão de segurança pública participante das ações de investigação ou repressão da infração que implicou na apreensão do bem;
  • órgãos do sistema socioeducativo;
  • órgãos do sistema prisional;
  • Força Nacional de Segurança Pública; e
  • Instituto Geral de Perícia.

Quando nenhum desses órgãos tiver interesse de usar equipamentos de informática, celulares ou similares, eles poderão ser destinados a atividades administrativas ou pedagógicas de órgãos ou entidades da rede pública de educação, preferencialmente do ente federado onde ocorreu a apreensão.

"São dezenas e dezenas de aparelhos apreendidos que serão utilizados para estruturação da própria escola", afirmou o relator.

Avaliação técnica
Antes disso, deverá ser feita uma avaliação técnica para verificar se o bem funciona ou se são necessários reparos, que deverão ser pagos pelo ente destinatário.

Quando se tornar inservível, o bem deverá ser devolvido ao juízo competente para destinação ou descarte ambientalmente adequado.

Como se trata de apreensões feitas antes do trânsito em julgado do processo penal, caso o réu seja absolvido, o ente federado ao qual pertence o órgão usuário do bem apreendido deverá indenizar seu detentor ou proprietário. Essa indenização deverá ocorrer caso seja constatada depreciação superior àquela esperada em razão do uso do bem e do tempo decorrido entre a apreensão e a sentença.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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