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Avança na Câmara proposta que estende aposentadoria especial para categorias que atuam na educação básica

Legislação atual só beneficia professores; comissão especial será criada para analisar o assunto

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
12/11/2024 às 18h41
Avança na Câmara proposta que estende aposentadoria especial para categorias que atuam na educação básica
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 573/06, que estende para outros profissionais da educação básica o direito à aposentadoria especial garantido aos professores. O texto beneficia os trabalhadores que comprovarem tempo exclusivo de efetivo exercício nas funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão escolar e orientação educacional.

Atualmente, é garantida a redução, em cinco anos, dos requisitos de idade e de tempo de contribuição aos professores que tenham exercido unicamente funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio. O professor deve comprovar tempo de contribuição de 30 anos, se homem, ou de 25 anos, se mulher.

O objetivo da proposta, apresentada pela ex-deputada Professora Raquel Teixeira (GO), é estender os mesmos requisitos de aposentadoria dos professores aos outros profissionais de educação básica.

Acordo
O parecer da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), foi pela admissibilidade da PEC 573/06 e das Propostas de Emenda à Constituição 14/07, 266/08, 309/08 e 529/10, apensadas. Segundo a relatora, foi feito acordo com a oposição para que seja concedida aposentadoria diferenciada apenas para orientadores e orientadoras educacionais, mas esse recorte será feito apenas na comissão especial, que analisará a proposta em seguida.

“Vale o registro de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem se firmado no sentido de que a função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar”, apontou Erika Kokay.

“São consideradas, pois, para fins de aposentadoria especial, as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação”, acrescentou.

Próximos passos
A proposta será analisada por uma comissão especial que ainda será criada. Posteriormente, a PEC precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário. Para virar lei, a proposta deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação das propostas de emenda à Constituição

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