Sábado, 25 de Abril de 2026
26°C 27°C
Salvador, BA
Publicidade

Ações municipais para as políticas penais e mecanismos de sustentabilidade

Neste processo eleitoral, dirigir a atenção para medidas que se contraponham ao discurso fácil do combate ao inimigo e que compreendam a responsabilização penal como ação de promoção e garantia de direitos pode nos permitir encontrar saídas mais sofisticadas para problemas complexos.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: fontesegura.forumseguranca.org.br | Edição nº 246
28/09/2024 às 23h34 Atualizada em 28/09/2024 às 23h50
Ações municipais para as políticas penais e mecanismos de sustentabilidade

O arranjo federativo brasileiro vigente desde a Constituição de 1988 caracteriza-se pela autonomia e complementariedade entre os entes federados, isto é, a União, os 26 estados e o Distrito Federal, e os municípios, dando a cada ente certa possibilidade de definir o destino dos recursos orçamentários, de formular legislações específicas e de tomar decisões locais.

Essa corresponsabilização consolidou-se em diversas políticas públicas, com destaque para a saúde, a educação e a assistência social. A distribuição de responsabilidades entre União, Estados e Distrito Federal e municípios também vem ganhando força na política de segurança pública, especialmente após a aprovação da Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública e criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

Ainda que a criação do SUSP carregue em si uma narrativa de privilegiar ações de prevenção às violências, priorização de ações para grupos vulnerabilizados e resolução pacífica de conflitos, no campo criminal tanto as instituições como os saberes populares operam por meio de uma identificação entre punição e prisão, sendo esta a forma proeminente de se compreender a ação da “justiça”. Nesse percurso, o modelo institucional e as organizações dele decorrentes no campo da justiça criminal enredaram-se na forma de atribuições e competências para a União, estados e Distrito Federal, com nenhuma previsão legal de responsabilidades para os municípios.

Assumindo, porém, uma perspectiva que considera a responsabilização penal como um campo específico das políticas públicas, na qual se entrelaçam políticas sociais, políticas de segurança pública e a justiça criminal, a política penal compreende um conjunto de medidas e serviços que se voltam à racionalização da porta de entrada do sistema de privação de liberdade, à qualificação da execução das penas, ao fomento de ações e serviços na porta de saída e à formação de quadros e carreiras de servidores especializados para a atuação com diferentes públicos e nas diferentes fases de seu ciclo.

Nessa perspectiva, nem a atuação estatal no campo da política penal se restringe à pena privativa de liberdade, nem o arranjo interfederativo, para sua execução, cabe apenas à União e aos entes estaduais, devendo também os municípios reconhecer e incidir para a promoção de direitos das pessoas alcançadas pelo sistema de justiça criminal e de seus familiares.

Tendo em vista as eleições municipais que se aproximam, retomamos aqui algumas propostas já lançadas no âmbito do Laboratório de Gestão de Políticas Penais[1] e que apontam para possibilidades de incidências dos municípios para a promoção de direitos no campo das políticas penais, contribuindo com uma cidade mais segura e inclusiva. Para isso, listo abaixo cinco ações prioritárias que podem ser promovidas por governos municipais comprometidos com a Democracia e os Direitos Humanos:

1. Promover acesso às políticas de saúde, educação, trabalho, habitação, assistência social e cultura mediante o estabelecimento de fluxos como o sistema de justiça criminal e as respectivas instâncias municipais de promoção dessas políticas;

2. Criar as Centrais Integradas de Alternativas Penais, a fim de garantir o atendimento e acompanhamento das pessoas em alternativas penais no município, a partir de parcerias com a esfera estadual e a União;

- Implantar serviços especializados de atenção às pessoas egressas do sistema prisional, tal como o Escritório Social, aderindo ao Decreto 11.843, de 21 de dezembro de 2023, que instituiu a Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional;

1. Incluir a participação das pessoas em cumprimento de alternativas penais e pessoas egressas do sistema prisional em instâncias de participação social;

2. Reconhecer os estabelecimentos prisionais como instituições sujeitas à fiscalização por órgãos municipais competentes, como a vigilância sanitária, monitorando um olhar atento à população privada de liberdade presente no território e estabelecendo sua intersetorialidade com as diversas políticas públicas.

A adoção destas medidas pode ainda ser cofinanciada por meio da criação do Fundo Municipal de Serviços Penais, o qual está previsto na Lei nº 13.500/2017,  tendo por finalidade financiar a implementação e manutenção de diversos projetos vinculados às políticas penais, com destaque para as alternativas penais e atenção às pessoas egressas.

Numa eleição em que a segurança pública tem sido assunto central nos debates e campanhas eleitorais, dirigir a atenção para medidas que se contraponham ao discurso fácil do combate ao inimigo e que compreendam a responsabilização penal como ação de promoção e garantia de direitos pode nos permitir encontrar saídas mais sofisticadas para problemas que são muito mais complexos do que o simples recurso às armas e ao fortalecimento das polícias.

[1] O documento completo pode ser acessado AQUI:

FELIPE ATHAYDE LINS DE MELO - Doutor em Sociologia; membro do Laboratório de Gestão em Políticas Penais.

fontesegura.forumseguranca.org.br | Edição nº 246

 

Clique na imagem e acesse a Coluna Fonte Segura/PÁGINA DE POLÍCIA.

- Espaço destinado para publicações de artigos dos articulistas do Fonte Segura/Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Episódio 5 Há 4 dias

CONVERSA DE SEGURANÇA

Podcast Conversa de Segurança – Episódio 5

PERÍCIA EM EVIDÊNCIA Há 4 dias

IA vai substituir o CSI?

A Inteligência Artificial é uma ferramenta que apresenta limitações técnicas. Uma vez que seus sistemas operam com base em probabilidades e padrões estatísticos, pode dar origem a informações incorretas com aparência de verdade.  por  Thyone Almeida de Rosa

PROFISSÃO POLÍCIA Há 4 dias

ENTRE CÂMERAS E PROTOCOLOS: Os limites da política institucional das polícias na era da transparência

Abordagem recente da PM na zona leste da capital paulista, que terminou com a morte de uma mulher, reforça debate sobre as formas de lidar com a exposição proporcionada por câmeras de celulares e redes sociais. por Juliana Lemes da Cruz

Múltiplas Vozes Há 4 dias

Orçamento Público e Militarização da Segurança: Prioridades Estatais e Expansão do Aparato Repressivo nos Estados Brasileiros

As matrizes militarizadas se caracterizam pela centralidade do policiamento ostensivo, pelo fortalecimento institucional das corporações armadas e pela adoção de estratégias repressivas como principal mecanismo de enfrentamento da violência urbana. por Giselle Florentino e Fransérgio Goulart

Múltiplas Vozes Há 2 semanas

O POLICIAL COMO PROFISSIONAL DA COMUNICAÇÃO: Voz e Escuta Ativa no Processo de Gestão de Conflitos

A escuta ativa, qualificada e humanizada, sustenta a leitura da cena de ação, a avaliação dos riscos e a tomada de decisão justa, ética e proporcional, evitando julgamentos baseados em estereótipos sociais, preconceitos e reprodução de estigmas. Por STEPHANIE MAYRA DE MORAES e FRANCIS ALBERT COTTA

FONTE SEGURA
FONTE SEGURA
Espaço dos articulistas do FONTE SEGURA/Fórum Brasileiro de Segurança Pública, dedicado a análises baseadas em dados e transparência para qualificar o debate sobre segurança pública. O projeto conecta fatos e estruturas, promove cooperação federativa e alcança leitores em diversos países.
Ver notícias
Salvador, BA
25°
Tempo nublado
Mín. 26° Máx. 27°
25° Sensação
5.26 km/h Vento
71% Umidade
100% (10.63mm) Chance chuva
05h40 Nascer do sol
17h22 Pôr do sol
Domingo
27° 27°
Segunda
28° 26°
Terça
27° 26°
Quarta
28° 26°
Quinta
27° 26°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 4,98 +0,00%
Euro
R$ 5,84 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 409,821,41 +0,02%
Ibovespa
190,745,02 pts -0.33%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio